Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5008733-72.2022.4.02.5118/RJ AUTOR: RIUSA LINDINALVA GONCALVES NUNES
ADVOGADO(A): PEDRO PAULO SOARES DE SOUZA (OAB RJ151058)
SENTENÇA
Ante o exposto, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, com atribuição de efeitos infringentes, para: ANULAR a sentença de extinção proferida no evento 150, SENT1; DEFERIR a habilitação de Marco Antônio Gonçalves de Almeida, Márcio David Gonçalves de Almeida e Marco Aurélio Gonçalves de Almeida no polo ativo da demanda, em substituição à falecida autora Riusa Lindinalva Gonçalves Nunes, na forma do art. 112 da Lei nº 8.213/91; DETERMINAR à Secretaria que proceda à imediata retificação do polo ativo no sistema processual; DETERMINAR a remessa dos autos à Contadoria Judicial para que se manifeste especificamente sobre as questões e divergências apontadas pela parte autora na petição do evento 130, PET1, prestando os esclarecimentos necessários ou retificando os cálculos, se for o caso. Após o retorno da Contadoria, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 10 (dez) dias. Em seguida, voltem os autos conclusos para sentença. Intimem-se.