Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5007228-69.2023.4.02.5002/ES REQUERENTE: SILVANA VARGAS SENNA
ADVOGADO(A): JUSCILENE DA SILVA ROBERTO (OAB ES022263)
REQUERIDO: BANCO BMG SA
ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB RJ002723)
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação, declaro extinta, por sentença, a presente execução, na forma do art. 924, II, do CPC, e tenho por encerrada a fase de cumprimento de sentença prevista no art. 513 do mesmo Código. Como o(a)(s) advogado(a)(s) titular(es) da conta tem poderes para receber e dar quitação (evento 102, DOC2), requisite-se à CAIXA, servindo a presente decisão como ofício, que transfira o saldo total da conta judicial nº para a seguinte conta bancária, informando ao Juízo tão logo a providência seja cumprida: Caixa Econômica Federal, CPF/PIX: 102.092.227-35, Agência 3993, conta poupança: 000.753.084.576-5, operação 1288, da Titularidade Juscilene da Silva Roberto Ref.: Indenização devida à autora SILVANA VARGAS SENNA, CPF: 83915486787 A entrega do pagamento por meio de transferência não afasta a observância dos procedimentos inerentes ao banco pagador quanto à retenção de IR, quando cabível. Transitada em julgado e comprovada a entrega do pagamento, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.