Execução de Título ExtrajudicialPropriedadeExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
16/12/2021
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/MG 098730·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PE 000812·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/DF 024363·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 015115·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 001059·Representa: Autor
Movimentações
Baixa Definitiva
30/07/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5012408-25.2021.4.02.5103/RJ EXEQUENTE: RESIDENCIAL VIVENDAS DA PENHA1
ADVOGADO(A): WAGNER LYRA DA CONCEICAO (OAB RJ155754)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II c/c 925, ambos do CPC. Isento o exequente do pagamento das custas remanescentes, em razão da renegociação/liquidação do débito noticiada, antes de ser prolatada a sentença, conforme preconiza o art. 90, §3º do CPC. Levantem-se eventuais penhoras e/ou restrições nos sistemas auxiliares da Justiça Federal (Serasajud, Infojud, Cnib, etc). Publique-se. Intimem-se. Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.