Cumprimento de sentençaMútuoCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
05/09/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/BA 47095·CPF·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/PE 1931·Representa: Autor
RICARDO LOPES GODOY
OAB/MG 77167·CPF·Representa: Autor
IVANI MATHEUS MAIA
OAB/RJ 71339·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 378. Comunicação eletrônica recebia - voto/acórdão que decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento interposto por JOSE JORGE COCO, contra a decisão proferida nos autos da ação de cumprimento de sentença nº 0174769-71.2017.4.02.5117, que indeferiu o pedido de gratuidade de justiça.
Ressalto que o executado opôs embargos de declaração, ainda pendente de apreciação (evento 51, dos autos do agravo de instrumento n. 5019095-59.2025.4.02.0000).
Evento 379. O Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo informa o valor atualizado para pagamento dos emolumentos.
Decido.
A Secretaria deverá cumprir a decisão do evento 362 a partir do item 2.2. com a intimação da CEF para pagamento, observando, as demais determinações da mesma decisão.
01/07/2026, 00:00
Mero expediente
30/06/2026, 21:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ
EXEQUENTE: ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCO
ADVOGADO(A): RAIMUNDO JANUARIO PEREIRA (OAB RJ005042)
ADVOGADO(A): DIOGO ALVES MAIA (OAB RJ088917)
ADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)
ADVOGADO(A): IVANI MATHEUS MAIA (OAB RJ071339)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE JORGE COCO
ADVOGADO(A): MARCELA SIQUEIRA COCO (OAB RJ126870)
ADVOGADO(A): HELIO MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ077135)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 343 – Comprovante de transferência do valor devido pela CEF para a conta bancária da exequente.
Evento 345 – Embargos de declaração opostos pelo executado José Jorge Cóco, alegando omissão na decisão do evento 328 quanto ao requerimento de concessão de gratuidade de justiça realizado no evento 320.
Evento 348 – Juntada dos comprovantes de depósito pelo réu José Jorge Cóco, em cumprimento ao acordo comunicado no evento 317, ANEXO2, e homologado na decisão do evento 328.
Evento 352 – Manifestação da exequente, apresentando contrarrazões aos embargos de declaração do evento 345 e informando o descumprimento da sentença pela CEF, quanto à negativação do seu nome junto ao SERASA, conforme notificações datadas de 23.05.2025 e 20.07.2025 (ANEXO2/4), em razão do contrato declarado nulo. Requer o pagamento de multa e astreintes por dia de negativação indevida.
Evento 357 – Manifestação do executado José Jorge Cóco.
Evento 358 – Manifestação da exequente, reiterando o requerimento do evento 352 quanto à negativação indevida do seu nome.
Evento 359 – Manifestação do executado José Jorge Cóco.
DECIDO.
1. Razão assiste ao executado embargante quanto à omissão apontada.
Portanto, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração (evento 345) e passo a apreciar o requerimento de concessão de gratuidade de justiça.
O parâmetro utilizado para a hipossuficiência econômica por este juízo é de três salários mínimos. O objetivo do art. 98 e seguintes do CPC é o de beneficiar as pessoas que realmente não têm condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do seu sustento ou do de seus familiares, entendendo-se por sustento as necessidades básicas de sobrevivência, tais como alimentação, vestuário, saúde e moradia, e sua concessão depende do conjunto fático-probatório dos autos. A mera existência de dívida, ainda que relacionada ao objeto do feito, não é motivo suficiente para caracterizar o requerente como hipossuficiente. Portanto, indefiro o requerimento de gratuidade de justiça do executado José Jorge Cóco, uma vez que o documento anexado ao evento 320, CHEQ6, informa renda bruta superior a três salários mínimos, contradizendo a alegação de hipossuficiência.
2. No evento 321 (repetido nos eventos 322/4), o Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo envia a certidão de ônus reais do imóvel, comprovando a baixa do gravame de alienação fiduciária requisitada, e junta, no ANEXO2, o orçamento n. 2487, datado de 26.11.2024, no valor de R$ 974,76, relativo aos emolumentos, que se encontram pendentes de pagamento.
A CEF foi devidamente intimada para efetuar o pagamento, conforme eventos 328, item 5, 330 e 333, e o prazo decorreu sem a comprovação do pagamento dos emolumentos (evento 347).
2.1. Inicialmente, oficie-se à referida serventia para que informe o valor atualizado do orçamento.
2.2. Com a resposta, intime-se a CEF para que, no prazo de 10 dias, providencie o pagamento dos devidos emolumentos junto à referida serventia, no valor a ser informado, e promova a juntada do comprovante nos presentes autos.
2.3. Decorrido o prazo acima assinalado sem que a CEF junte aos autos o comprovante do pagamento dos emolumentos ao Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo, fica, desde já, determinada a constrição, no sistema SISBAJUD, do valor do orçamento atualizado.
2.4. Sendo positivo o bloqueio e não se tratando de valores irrisórios, intime-se a CEF para ciência, com prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §§ 2° e 3º, CPC.
2.5. Encontrados ativos financeiros ínfimos, determino, desde já, o desbloqueio.
2.6. Bloqueado valor superior ao executado, determino, desde já, o desbloqueio do excedente.
2.7. Bloqueados valores não irrisórios e não havendo manifestação da executada, determino a transferência dos valores para conta à disposição do juízo e a expedição de ofício ao Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo para que apresente os dados bancários para a transferência no prazo de 15 dias.
2.8. Com a vinda das informações sobre os dados da conta judicial e da conta da serventia, expeça-se ofício à agência 0194 da CEF para que efetue a transferência do saldo total da conta judicial, em 48 (quarenta e oito) horas, para a conta indicada, devendo o cumprimento ser informado, preferencialmente, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 5 dias.
2.9. Autorizo o cumprimento remoto dos expedientes que se fizerem necessários.
3. Uma vez que a sentença declarou nulo o contrato n. 155551703405, a CEF deverá se manifestar sobre a negativação alegada e providenciar imediatamente a baixa na inscrição do nome da exequente de cadastros protetivos nos quais tenha inscrito em decorrência do contrato anulado, comprovando nos autos o cumprimento no prazo de 15 dias, sob pena de aplicação de multa.
4. Quanto às demais alegações das partes, destaco que a matéria não guarda pertinência com o objeto do presente cumprimento de sentença, razão pela qual este Juízo não detém competência para apreciação das questões suscitadas.
5. Tudo cumprido, voltem conclusos.
Outras Decisões
25/11/2025, 05:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINS
EXEQUENTE: ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCO
ADVOGADO(A): RAIMUNDO JANUARIO PEREIRA (OAB RJ005042)
ADVOGADO(A): DIOGO ALVES MAIA (OAB RJ088917)
ADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)
ADVOGADO(A): IVANI MATHEUS MAIA (OAB RJ071339)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 348 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINS
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE JORGE COCO
ADVOGADO(A): HELIO MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ077135)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 282 - Decisão que determinou a penhora de ativos financeiros no sistema SISBAJUD para a CEF e para o executado José Jorge Coco.
Evento 286 - Juntado o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com os valores bloqueados para a CEF (R$ 14.266,05) e para o executado Jose Jorge Coco (R$ 630,01).
Evento 288 - Decisão que determinou o desbloqueio dos valores constritos no sistema SISBAJUD para o Sr. Jose Jorge Coco.
Evento 297 - Juntado o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com os desbloqueios efetuados nas contas do Sr. Jose Jorge Coco.
Evento 307 - A CEF apresenta o depósito judicial com o valor devido e requer o desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD (evento 286).
Evento 317 - A exequente informa a celebração de acordo realizado com o executado Jose Jorge Coco (anexo 2 do mesmo evento) e requer sua homologação, bem como a suspensão da execução para este executado.
No mesmo evento requer a transferência do valor depositado pela CEF (evento 307) para a conta poupança que detém na mesma instituição: conta n. 000773294964-2, agência 4044 e informa que aguarda a resposta da serventia do Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo, a fim de que esclareça se cumpriu a determinação deste Juízo (registro e baixa de gravame de hipoteca).
Evento 319 - A CEF reitera o pedido para o cancelamento das constrições realizadas (evento 286).
Evento 320 - O executado Jose Jorge Coco requer a homologação do acordo informado no evento 317 e a concessão da gratuidade de justiça uma vez que não possui meios de arcar com as custas finais do presente processo sem que prejudique o próprio sustento e dos que ele provê igualmente a subsistência. Ainda, caso este não seja o entendimento deste Juízo, requer seja sobrestado o presente processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1178, a ser julgado pelo STJ, cuja afetação foi determinada, em 20/12/2022, n que concerne ao reconhecimento do benefício de gratuidade de justiça em prol do Réu e a sua impossibilidade de arcar com as custas finais.
No mesmo evento junta o comprovante do 1º pagamento do acordo efetuado em 18/10/2024.
Eventos 321/4 - O Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo envia a certidão de ônus reais do imóvel comprovando a baixa do gravame de alienação fiduciária requisitada, e informa que as partes executadas ainda não compareceram à esta serventia para efetuar o pagamento dos emolumentos.
Decido.
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes - Rosemere Siqueira Leite Coco e José Jorge Coco (evento 317, anexo 2).
2. Intime-se o executado Jose Jorge Coco para, no prazo de 20 dias, apresentar os pagamentos ainda não comprovados e já efetuados conforme acordado.
A Secretaria deverá manter planilha de controle dos prazos.
3. Comprovados os pagamentos realizados, incluindo a última parcela (julho/2025), dê-se vista à exequente.
3.1. O executado deverá comprovar nos autos o pagamento de todas as parcelas devidas.
4. Decorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista à exequente.
5. Tendo em vista a informação do Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo de que ainda não houve o pagamento dos emolumentos, intime-se a CEF para pagamento conforme determinado na decisão do evento 242, item 1, devendo comprovar nos autos o cumprimento. Prazo: 10 dias.
6. Em relação ao valor bloqueado na conta da CEF (evento 286), determino o desbloqueio do valor constrito e a intimação da CEF para levantamento.
7. Quanto ao valor depositado em conta judicial pela CEF, expeça a Secretaria ofício para a agência 0194 para a transferência, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor existente na conta judicial n. 0194.005.86413506-5 (evento 307, anexo 2), para a conta indicada no evento 317 (Titular: ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCO, CPF 893.496.017-53, Banco: Caixa Econômica Federal, agência 4044, conta poupança n. 000773294964-2), devendo a gerência informar o cumprimento, preferencialmente, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 5 dias.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente.
7.1. Cumprido, dê-se vista à exequente.
8. Após a comprovação do pagamento determinado no item 5 e dos prazos dos itens 4 e 7.1 acima, nada sendo requerido, considerar-se-á quitada a dívida, retornando os autos conclusos para sentença de extinção.
Outras Decisões
04/07/2025, 13:15
Mero expediente
03/10/2024, 15:19
Outras Decisões
17/09/2024, 16:17
Outras Decisões
06/09/2024, 12:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2024, 10:21
Outras Decisões
21/11/2023, 13:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINS
EXEQUENTE: ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCO
ADVOGADO(A): RAIMUNDO JANUARIO PEREIRA (OAB RJ005042)
ADVOGADO(A): DIOGO ALVES MAIA (OAB RJ088917)
ADVOGADO(A): GILBERTO DAS CHAGAS CASTRO (OAB RJ037867)
ADVOGADO(A): IVANI MATHEUS MAIA (OAB RJ071339)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 348 - 23/07/2025 - PETIÇÃO
07/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ RELATOR: DANIELA BERWANGER MARTINS
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 338 - 10/07/2025 - Juntada de peças digitalizadas
11/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0174769-71.2017.4.02.5117/RJ
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: JOSE JORGE COCO
ADVOGADO(A): HELIO MARCOS FERREIRA DA SILVA (OAB RJ077135)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 282 - Decisão que determinou a penhora de ativos financeiros no sistema SISBAJUD para a CEF e para o executado José Jorge Coco.
Evento 286 - Juntado o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com os valores bloqueados para a CEF (R$ 14.266,05) e para o executado Jose Jorge Coco (R$ 630,01).
Evento 288 - Decisão que determinou o desbloqueio dos valores constritos no sistema SISBAJUD para o Sr. Jose Jorge Coco.
Evento 297 - Juntado o Detalhamento da Ordem Judicial de Bloqueio de Valores com os desbloqueios efetuados nas contas do Sr. Jose Jorge Coco.
Evento 307 - A CEF apresenta o depósito judicial com o valor devido e requer o desbloqueio do valor constrito via SISBAJUD (evento 286).
Evento 317 - A exequente informa a celebração de acordo realizado com o executado Jose Jorge Coco (anexo 2 do mesmo evento) e requer sua homologação, bem como a suspensão da execução para este executado.
No mesmo evento requer a transferência do valor depositado pela CEF (evento 307) para a conta poupança que detém na mesma instituição: conta n. 000773294964-2, agência 4044 e informa que aguarda a resposta da serventia do Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo, a fim de que esclareça se cumpriu a determinação deste Juízo (registro e baixa de gravame de hipoteca).
Evento 319 - A CEF reitera o pedido para o cancelamento das constrições realizadas (evento 286).
Evento 320 - O executado Jose Jorge Coco requer a homologação do acordo informado no evento 317 e a concessão da gratuidade de justiça uma vez que não possui meios de arcar com as custas finais do presente processo sem que prejudique o próprio sustento e dos que ele provê igualmente a subsistência. Ainda, caso este não seja o entendimento deste Juízo, requer seja sobrestado o presente processo, até o julgamento do Tema Repetitivo 1178, a ser julgado pelo STJ, cuja afetação foi determinada, em 20/12/2022, n que concerne ao reconhecimento do benefício de gratuidade de justiça em prol do Réu e a sua impossibilidade de arcar com as custas finais.
No mesmo evento junta o comprovante do 1º pagamento do acordo efetuado em 18/10/2024.
Eventos 321/4 - O Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo envia a certidão de ônus reais do imóvel comprovando a baixa do gravame de alienação fiduciária requisitada, e informa que as partes executadas ainda não compareceram à esta serventia para efetuar o pagamento dos emolumentos.
Decido.
1. Homologo o acordo celebrado entre as partes - Rosemere Siqueira Leite Coco e José Jorge Coco (evento 317, anexo 2).
2. Intime-se o executado Jose Jorge Coco para, no prazo de 20 dias, apresentar os pagamentos ainda não comprovados e já efetuados conforme acordado.
A Secretaria deverá manter planilha de controle dos prazos.
3. Comprovados os pagamentos realizados, incluindo a última parcela (julho/2025), dê-se vista à exequente.
3.1. O executado deverá comprovar nos autos o pagamento de todas as parcelas devidas.
4. Decorrido o prazo de suspensão, dê-se nova vista à exequente.
5. Tendo em vista a informação do Cartório do 6º Ofício de Notas de São Gonçalo de que ainda não houve o pagamento dos emolumentos, intime-se a CEF para pagamento conforme determinado na decisão do evento 242, item 1, devendo comprovar nos autos o cumprimento. Prazo: 10 dias.
6. Em relação ao valor bloqueado na conta da CEF (evento 286), determino o desbloqueio do valor constrito e a intimação da CEF para levantamento.
7. Quanto ao valor depositado em conta judicial pela CEF, expeça a Secretaria ofício para a agência 0194 para a transferência, em 48 (quarenta e oito) horas, do valor existente na conta judicial n. 0194.005.86413506-5 (evento 307, anexo 2), para a conta indicada no evento 317 (Titular: ROSEMERE SIQUEIRA LEITE COCO, CPF 893.496.017-53, Banco: Caixa Econômica Federal, agência 4044, conta poupança n. 000773294964-2), devendo a gerência informar o cumprimento, preferencialmente, através do e-mail [email protected], no prazo máximo de 5 dias.
Autorizo o cumprimento remoto do expediente.
7.1. Cumprido, dê-se vista à exequente.
8. Após a comprovação do pagamento determinado no item 5 e dos prazos dos itens 4 e 7.1 acima, nada sendo requerido, considerar-se-á quitada a dívida, retornando os autos conclusos para sentença de extinção.
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 13:15
Mero expediente
03/10/2024, 15:19
Outras Decisões
17/09/2024, 16:17
Outras Decisões
06/09/2024, 12:29
Acolhimento de Embargos de Declaração
10/04/2024, 10:21
Outras Decisões
21/11/2023, 13:27
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)