Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5008420-88.2024.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: ELIAS TARCISIO NOGUEIRA SAMUEL (Absolutamente Incapaz (Art. 3º CC))
ADVOGADO(A): JEFERSON ROBAINA DO NASCIMENTO (OAB RJ254350)
DESPACHO/DECISÃO
Nada a prover em relação ao requerimento do evento 69, ALVLEVANT1, uma vez que a RPV será depositada no final do mês de setembro, quando a parte autora deverá se dirigir ao banco depositário (Banco do Brasil ou CEF) para efetuar o saque, sem a necessidade de expedição de alvará.
Registre-se que, havendo alguma dificuldade de levantamento dos referidos valores pela parte beneficiária, poderá ser utilizado o procedimento constante do OFÍCIO CIRCULAR Nº TRF2-OCI-2014/00045 da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
Cientifique-se a parte autora.
Em seguida, retornem-se os autos ao arquivo, com baixa na distribuição.