Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se aos seguintes eventos:
Evento 322 - 15/05/2026 - PETIÇÃO
Evento 318 - 06/05/2026 - Despacho
25/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I - Intime-se a executada para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a petição da CEF do evento 315.
II - Atendido o item I, vista à CEF.
III - Após, venham os autos conclusos.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
I - Vista à CEF sobre de audiência de conciliação, apresentado no evento 306, e certidão do evento 309.
II - Após, venham os autos conclusos.
17/03/2026, 00:00
Mero expediente
16/03/2026, 16:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 297: Nada a deferir, uma vez que a executada pretende rediscutir decisão preclusa (Evento 250).
II - Face aos cálculos juntados pela exequente no Evento 296, CALC2, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 14:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I - Indefiro o requerimento do evento 285, uma vez que o julgado determinou a devolução, em favor da CEF, do valor total emprestado à autora, que foi fixado no valor de R$ 262.480,11 (evento 238, CALCULO 1), conforme preclusa decisão do evento 250.
II - Renove-se a intimação da CEF para que apresente o valor total atualizado do débito, fixado no evento 250, conforme despacho do evento 280.
III - Atendido o item II, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
IV - Silente, arquivem-se os autos em Secretaria.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 17:12
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I – Eventos 256, 268, 269 e 277: Considerando que a CEF não aceitou a proposta de parcelamento do débito, e, ainda, não foi comprovado pela autora, ora executada, o pagamento do valor fixado na decisão do 250, bem como que o montante da condenação deve ser acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ao(à) exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
II – Com o valor atualizado do débito, conforme item I deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 297: Nada a deferir, uma vez que a executada pretende rediscutir decisão preclusa (Evento 250).
II - Face aos cálculos juntados pela exequente no Evento 296, CALC2, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
11/12/2025, 00:00
Mero expediente
10/12/2025, 14:04
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Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I - Indefiro o requerimento do evento 285, uma vez que o julgado determinou a devolução, em favor da CEF, do valor total emprestado à autora, que foi fixado no valor de R$ 262.480,11 (evento 238, CALCULO 1), conforme preclusa decisão do evento 250.
II - Renove-se a intimação da CEF para que apresente o valor total atualizado do débito, fixado no evento 250, conforme despacho do evento 280.
III - Atendido o item II, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
IV - Silente, arquivem-se os autos em Secretaria.
17/09/2025, 00:00
Mero expediente
16/09/2025, 17:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LIGIA MARIA SILVA FLORES
ADVOGADO(A): ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
ADVOGADO(A): DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486)
DESPACHO/DECISÃO
I – Eventos 256, 268, 269 e 277: Considerando que a CEF não aceitou a proposta de parcelamento do débito, e, ainda, não foi comprovado pela autora, ora executada, o pagamento do valor fixado na decisão do 250, bem como que o montante da condenação deve ser acrescido da multa no percentual de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC, ao(à) exequente, para que forneça o demonstrativo do débito atualizado.
II – Com o valor atualizado do débito, conforme item I deste, expeça-se mandado de penhora e avaliação, nos termos do art. 523, §3º do CPC.
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 15:13
Mero expediente
09/04/2025, 13:58
Mero expediente
11/12/2024, 19:39
Mero expediente
16/09/2024, 13:46
Mero expediente
03/06/2024, 12:02
Mero expediente
29/04/2024, 22:11
Mero expediente
19/12/2023, 17:33
Outras Decisões
17/11/2023, 14:38
Outras Decisões
23/08/2023, 18:59
Outras Decisões
07/06/2023, 19:14
Outras Decisões
07/03/2023, 16:51
Mero expediente
23/01/2023, 16:19
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
23/01/2023, 16:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2022, 15:49
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
21/11/2022, 15:17
Outras Decisões
19/10/2022, 19:44
Recebimento
19/10/2022, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: LIGIA MARIA SILVA FLORES (AUTOR) ADVOGADO: DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) ADVOGADO: ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 12 de agosto de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária Eletrônica do dia 31 de AGOSTO de 2022, QUARTA-FEIRA às 13:00 horas, os quais serão julgados em SESSÃO VIRTUAL com base no Artigo 149-A do Regimento Interno e na forma da Resolução nº TRF2-RSP-2021/00058, de 20 de julho de 2021 deste Tribunal, prorrogando-se o prazo de encerramento, por mais 02 (dois) dias úteis, quando ocorrer divergência na votação. Ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados de que dispõem do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da publicação desta pauta, no Diário de Justiça Eletrônico, para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º, caput, da Resolução TRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021. Ficam, outrossim, intimados de que a referida sessão NÃO SERÁ REALIZADA POR VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ (Pauta: 244) RELATORA: Juíza Federal MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
15/08/2022, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELANTE: LIGIA MARIA SILVA FLORES (AUTOR) ADVOGADO: DENISE FERNANDES ROCHA (OAB RJ091486) ADVOGADO: ALBERTO RAPHAEL RIBEIRO MAGALHAES (OAB RJ207884)
APELADO: OS MESMOS MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (MPF) Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 23 de junho de 2022. Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER Presidente
80 - 7a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos Ordinária do dia 13 de JULHO de 2022, QUARTA-FEIRA, às 14:00 horas, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subsequentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. Ficam as partes cientes de que, a teor do disposto na Resolução deste Tribunal nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22 de abril de 2020 e TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, e em havendo interesse na realização de sustentação oral, nos casos previstos em lei, e caso a sessão não venha a ser realizada presencialmente, poderá ser realizada a sustentação oral por meio de videoconferência utilizando-se para tal fim a plataforma Zoom fornecida pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Os pedidos de sustentação oral deverão ser encaminhados pelo solicitante ao órgão processante correspondente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do horário indicado para a realização da sessão, por meio do formulário eletrônico disponibilizado na página do Tribunal (https://www10.trf2.jus.br/consultas/sessoes-de-julgamento/pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral/), nos termos do disposto no § 1º-A do art. 2º da Resolução nº TRF2-RSP-2020/00016, de 22/04/2020, acrescentado pela Resolução nº TRF2-RSP-2020/00029, DE 01/07/2020, não sendo então, válidos, os pedidos que cheguem via e-mail institucional, petição, memorial ou quaisquer outros meios. Por fim, informamos que as sessões de julgamento realizadas por meio de videoconferência da 7ª. Turma Especializada serão transmitidas ao vivo, inclusive, por meio do YOUTUBE, na página oficial deste TRF – 2ª. Região, no canal desta 7ª. Turma Especializada. (https://www.youtube.com/channel/UCt-N4KpaFhCRf6ExNZfrmOg) ATENÇÃO: ESTA SESSÃO SERÁ REALIZADA POR MEIO DE VIDEOCONFERÊNCIA. Apelação Cível Nº 0179940-88.2016.4.02.5102/RJ (Pauta: 197) RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
27/06/2022, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
11/12/2020, 10:23
Mero expediente
13/10/2020, 09:45
Mero expediente
29/09/2020, 14:59
Petição (Apelação)
29/09/2020, 13:39
Acolhimento de Embargos de Declaração
13/09/2020, 19:26
Petição (Embargos de declaração)
08/09/2020, 15:06
Procedência em Parte
31/08/2020, 18:58
Mero expediente
11/03/2020, 12:17
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
10/03/2020, 18:41
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
18/10/2018, 14:13
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
04/09/2018, 17:29
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
27/08/2018, 15:36
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
26/06/2018, 15:56
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente