Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5008650-07.2022.4.02.5102/RJ
RÉU: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Verifico que após decretada a revelia ao Evento 71, a ré EMGEA apresentou contestação ao Evento 82, tendo a parte autora se manifestado em réplica ao Evento 90, pugnando pela ratificação da revelia.
Assim, considerando também o encerramento do contrato de prestação de serviços com o escritório advocatício, informado ao Evento 92, sem constituição de novo patrono, deixo de proceder à intimação prevista no art. 76 do CPC e ratifico a revelia da ré EMGEA.
Intime-se a atual patrona para ciência quanto à necessidade da própria advogada proceder à sua retirada do feito no eproc, ante a impossibilidade do juízo realizar esse movimento no sistema.
Após, voltem-me os autos imediatamente conclusos.