Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5002059-38.2023.4.02.5120/RJ
REQUERENTE: MAYCON SANTIAGO BAPTISTA (Relativamente Incapaz (Art. 4º CC))
ADVOGADO(A): ELIZABETE FERNANDES DOS SANTOS (OAB RJ152219)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista que a RPV foi depositada de forma bloqueada (evento 198, DEMTRANSF1 - "REQUISIÇÃO - COM ALVARÁ") e diante do estabelecido no art. 183, § 2º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25/02/2022, EXPEÇA-SE o respectivo alvará de levantamento em favor de SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA ELIZABETE FERNANDES DOS SANTOS - CNPJ 30.946.568/0001-60, quanto aos honorários contratuais (Banco: CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 137464432), na forma do art. 183, §3º, "g" e §5º, do PROVIMENTO Nº TRF2-PVC-2022/00003, de 25 de fevereiro de 2022.
Outrossim, EXPEÇA-SE ofício à instituição bancária competente para que proceda à transferência do valor requisitado em favor do autor (Banco: CEF Agência: 4021 Conta Depósito: 137464424), colocando-o à disposição do Juízo de Direito da 3ª Vara de Família da Comarca de Nova Iguaçu, vinculado ao Processo de Interdição nº 0813507-70.2023.8.19.0038, conforme evento 121, OFIC1 e evento 157, DESPADEC1.
Após, à Secretaria para diligenciar junto ao Juízo da Interdição, por e-mail1, comunicando-o das providências adotadas, comprovando-se nos autos.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
1. Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 04/2004, art. 8º, de 27/01/2004: "As comunicações por correio eletrônico entre Serventias, Secretaria Órgãos Julgadores e demais Órgãos do Poder Judiciário terão o mesmo efeito de entregues pessoalmente".