Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5002805-87.2019.4.02.5105/RJ
EXEQUENTE: CARMEN LUIZA DO AMARAL HARTZ
ADVOGADO(A): GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB RJ159656)
DESPACHO/DECISÃO
CARMEN LUIZA DO AMARAL HARTZ requer o levantamento de quantia depositada em seu benefício, mediante depósito na conta corrente de titularidade de seu patrono.
Decido.
À vista do demonstrativo de transferência de valores acostado ao evento 198, verifica-se que o levantamento do montante requer a expedição de alvará judicial.
O ato ordinatório do evento 199 instou a exequente para manifestação sobre o levantamento por meio de alvará ou de transferência eletrônica para conta em instituição financeira.
Sendo assim, defiro o pedido de levantamento de valores por meio de transferência eletrônica.
Intime-se a CEF, agência 4021, para que proceda à transferência dos valores depositados na agência 4021, conta 139897867, para a conta do Banco do Brasil, agência 1517-2, conta 25535-8, de titularidade de GUSTAVO COUTINHO BARROS DA SILVA, CPF 10287907759, a quem foram conferidos poderes para receber e dar quitação, conforme evento 1, OUT2, pág. 09.
Comprovada a transferência, venham conclusos para sentença de extinção.
Nova Friburgo, data da assinatura eletrônica.