Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5003036-08.2024.4.02.5116/RJ
REQUERENTE: CONDOMINIO MARE AZULLI
ADVOGADO(A): AUGUSTO LEONARDO DE CASTRO LOUBACH (OAB RJ233829)
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a concordância da parte exequente e a ausência de condenação em honorários sucumbenciais (evento 59, RELVOTO1), determino a expedição de alvará de levantamento no valor de R$ 47.659,23 (evento 95, COMP4).
Após o levantamento do valor depositado pela parte exequente, a CEF fica autorizada a levantar o saldo remanescente dos valores depositados nos evento 95, COMP2 e evento 95, COMP3.
Tudo cumprido, dê-se baixa e arquivem-se.
Intimem-se.