Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001188-85.2007.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARES
ADVOGADO(A): TAIANE DA SILVA RIBEIRO DE FREITAS (OAB RJ222563)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 270: requerido o cumprimento de sentença, intime-se a parte executada, ANA CRISTINA FILGUEIRA SOARES, nos termos do art. 523, CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o débito, conforme consta da planilha de cálculos apresentada pelo exequente (CAIXA SEGURADORA S/A), no valor de R$ 385,04 (trezentos e oitenta e cinco reais e quatro centavos), na data base 03/2025.
I.I - O pagamento deverá ser efetivado por meio de depósito judicial em conta à disposição desta Vara Federal, na agência 0185 da Caixa Econômica Federal, juntando-se o respectivo comprovante nos autos dentro do prazo acima assinalado.
I.II - Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios de 10% (dez por cento), em favor do(s) advogado(s) da parte exequente, nos termos do art. 523, § 1º, CPC.
I.III - Advirta-se a parte executada de que transcorrido o prazo de 15 (quinze) dias acima disposto, sem o pagamento voluntário, automaticamente e sem necessidade de prévia manifestação, provocação ou cientificação deste juízo, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora, seja interposta impugnação nestes próprios autos (art. 525, caput, CPC).
I.IV – Depositados os valores, intime-se a parte exequente para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias.
I.V - Não havendo discordância com os valores depositados, e apresentados dados bancários, voltem-me para determinar a transferência dos valores.
II - Evento 271: trata-se de requerimento de expedição de alvará para levantamento da quantia depositada em evento 252, ANEXO2.
Intime-se a executada, CAIXA SEGURADORA, para informar acerca do documento acostado em evento 218, ANEXO2, quanto à sua eventual transformação em depósito judicial.
Sem prejuízo, intime-a para apresentar dados bancários para transferência do numerário em seu favor.
Prazo: 15 (quinze) dias.
II – Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, voltem-me para sentença extintiva da execução.
Oportunamente, caso necessário, voltem os autos conclusos para deliberação.