Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006713-88.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIO
ADVOGADO(A): RICARDO DE LIMA COSTA (OAB RJ070954)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 17: Recebo a emenda à petição inicial. Por conseguinte, determino a retificação da autuação processual para excluir a CEF do polo passivo.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, reduzido à metade, no caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, §1º), ressalvando o disposto no art. 827, §2º, do CPC.
Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Citado(s) o(s) executado(s) e:
a) caso sejam oposto(s) embargo(s) à execução, suspenda-se o presente feito, até decisão final dos embargos.
b) caso seja apresentada exceção de pré-executividade, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
c) caso não haja impugnação à execução, nem notícia de pagamento da dívida, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC, findo o qual os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação da exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente.