Execução de Título ExtrajudicialCondomínioExecução de Título Extrajudicial
TRF2JEEm andamento
Data de Distribuição
28/06/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
7ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIO
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/SP 114904·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/BA 1059·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/GO 44132·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/CE 33485·CPF·Representa: Autor
TATHIANA PASSONI REIS
OAB/DF 31414·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Execução frustrada
16/01/2026, 09:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006713-88.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIO
ADVOGADO(A): RICARDO DE LIMA COSTA (OAB RJ070954)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: EMGEA EMPRESA GESTORA DE ATIVOS
DESPACHO/DECISÃO
Evento 17: Recebo a emenda à petição inicial. Por conseguinte, determino a retificação da autuação processual para excluir a CEF do polo passivo.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% do valor da dívida, reduzido à metade, no caso de pronto pagamento (CPC, art. 827, §1º), ressalvando o disposto no art. 827, §2º, do CPC.
Cite-se a parte executada, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil, para que, no prazo de 03 (três) dias, efetue o pagamento da dívida.
Citado(s) o(s) executado(s) e:
a) caso sejam oposto(s) embargo(s) à execução, suspenda-se o presente feito, até decisão final dos embargos.
b) caso seja apresentada exceção de pré-executividade, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
c) caso não haja impugnação à execução, nem notícia de pagamento da dívida, dê-se vista à exequente, pelo prazo de 5 (cinco) dias e, nada sendo requerido, suspenda-se a presente execução, pelo prazo de um ano, com fulcro no art. 921, III, do CPC, findo o qual os autos deverão ser arquivados, sem baixa na distribuição, até ulterior manifestação da exequente ou a ocorrência da prescrição intercorrente.
03/10/2025, 00:00
Outras Decisões
02/10/2025, 18:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Execução de Título Extrajudicial (JEF) Nº 5006713-88.2024.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIO
ADVOGADO(A): RICARDO DE LIMA COSTA (OAB RJ070954)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução de título extrajudicial promovida pelo CONDOMINIO SOLAR SANTO ANTONIO, em face da CEF, na qual requer o pagamento de R$ 34.100,34, referente às cotas condominiais em atraso do imóvel situado à Rua Projetada C, bloco 01, apartamento 408, atualmente Travessa Santo Antônio 261, São Lourenço, Niterói.
No evento 3, PET2 a CEF apresenta exceção de pré-executividade, sustentando sua ilegitimidade passiva, uma vez que houve a consolidação da propriedade do imóvel em favor da EMGEA.
Manifestação da autora no evento 8, DOC1 pela manutenção da CEF no polo passivo.
Decido.
Conforme bem salientado pela CEF e corroborado pelo RGI, verifica-se que o imóvel foi objeto de hipoteca à CEF, com cessão de crédito à EMGEA (evento 1, OUT5):
Em que pese a manifestação da autora no evento 8, o documento do evento 1, OUT6 não aponta que a CEF arrematou o imóvel, mas que este foi arrematado pelo credor, qual seja, EMGEA:
Dessa forma, determino a intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, com a retificação do polo passivo para inclusão da EMGEA.