Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005358-43.2024.4.02.5005/ES
AUTOR: MARIA APARECIDA FERREIRA RAMOS
ADVOGADO(A): MELINA ROMANHA MORELLO (OAB ES030342)
DESPACHO/DECISÃO
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 14/07/2025 13:30:00.
A sala virtual aberta para esta audiência pode ser acessada por meio do seguinte link:
Sala de Audiências Virtual da Vara Federal de Colatina-ES (https://jfes-jus-br.zoom.us/my/vfcol.saladeaudiencias).
ID Pessoal de Reunião (caso necessário): 8606980836
Nesse ato, cada parte poderá arrolar até o máximo de 3 (três) testemunhas, as quais participarão independentemente de intimação. No momento da videoconferência, as testemunhas deverão portar documento de identificação com foto.
Intimem-se as partes acerca da audiência designada, a qual se realizará por meio de videoconferência, conforme autorizado expressamente pelo TRF desta 2a Região (Resoluções TRF2-RSP-2020/00016 e TRF2-RSP-2020/00017),
ORIENTAÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA:
Seguem, abaixo, as orientações para a realização da videoconferência:
1. A videoconferência será realizada por meio do programa Zoom, disponibilizado pelo CNJ.
2. Com relação a esse programa, cumpre apresentar os seguintes esclarecimentos:
a. A instalação do programa Zoom é necessária, pois a empresa responsável pelo programa recomenda fortemente a instalação, já que a conexão e participação na audiência será melhor e mais efetiva;
b. É possível participar da videoconferência por dispositivos móveis (dotados de Android ou IOS), sendo obrigatório o download do aplicativo Zoom;
c. Solicita-se realizar o download e instalação do Zoom com antecedência, para evitar atrasos no início da audiência, valendo-se, para tanto, do seguinte link: Central de Downloads - Zoom
3. O acesso à audiência será realizado por meio do link citado no início deste despacho.
4. É desnecessário que advogados, partes e testemunhas compareçam no mesmo local para, juntos, acessarem a audiência. Cada qual poderá acessá-la de seu domicílio, bastando o acesso ao link.
5. No caso de comparecimento das testemunhas no escritório profissional, caberá ao advogado resguardar a incomunicabilidade das testemunhas, para garantia da higidez do ato processual.
6. A videoconferência depende de elevada transmissão de dados via rede mundial de computadores. Assim, é de responsabilidade de cada participante prover meios para acesso a rede de dados que suporte a participação efetiva na audiência.
7. Ressalvo que as audiências serão realizadas por Videoconferência (meio audiovisual), com uso da plataforma específica disponibilizada pelo CNJ (Zoom), remotamente caso assim prefiram as partes, ficando-lhes, porém assegurado participar do ato em sala física disponibilizada por este juízo, objetivando a efetividade do ato e como medida de cautela.
8. Na hipótese de inviabilidade técnica de acesso ao ambiente digital pela parte ou testemunhas para participação na audiência, ou seja, de não comparecimento ao ato na forma remota como hajam optado, por sua conta e risco, o processo seguirá em seus ulteriores termos.
9. Com intuito de tornar mais efetiva e célere a audiência, solicita-se aos advogados que encaminhem via peticionamento eletrônico nos próprios autos o documento digitalizado da testemunha a ser inquirida. Deverá ser encaminhada, ainda, em pdf-texto a qualificação completa da testemunha (número do CPF, profissão, estado civil, data e local de nascimento, filiação e endereço do domicílio). Por fim, comunico que tais informações deverão ser fornecidas em até 30 minutos antes do horário previsto para a audiência.
P.I.