Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 0143294-76.2016.4.02.5103/RJ
AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA LEITAO
ADVOGADO(A): NILTON AREAS TEIXEIRA (OAB RJ138997)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a requerer o cumprimento de sentença, a parte autora alegou que, que para efetuar o cálculo de liquidação da Sentença, é necessário o extrato analítico do FGTS, que se encontra em poder da Ré. Requereu a intimação da CEF que para efetuar o cálculo de liquidação da r. Sentença é necessário o extrato analítico do FGTS, que se encontra em poder da Ré. E, a prorrogação do prazo para apresentação do cálculo de liquidação de sentença.
Considerando que cabe ao credor realizar os atos e diligências necessários para o recebimento do seu crédito, por ora, defiro o prazo de 15, para que diligencie junto à ré, a fim de obter os documentos necessários.
Comprovada a diligência e a negativa da ré em fornecer os extratos, voltem-me conclusos.