Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5007819-36.2021.4.02.5120/RJ
EXEQUENTE: ALBERTO CARLOS PEREIRA DE JESUS
ADVOGADO(A): IZAIAS FREITAS DUARTE JUNIOR (OAB RJ207817)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 56: Tendo em vista que o Tema 1124/STJ, ainda se encontra em julgamento, para definir se nos benefícios previdenciários concedidos ou revisados judicialmente, por meio de prova não submetida ao crivo administrativo do INSS, o termo inicial dos efeitos financeiros será contado da data do requerimento administrativo ou da citação, determino a suspensão do processo até o julgamento do referido Tema.
Intime-se.