Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXEQUENTE: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
determino a imediata suspensão do feito até o julgamento definitivo do Agravo de Instrumento nº 5001620-56.2026.4.02.0000.
06/02/2026, 00:00
Por decisão judicial
05/02/2026, 12:56
Mero expediente
05/02/2026, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 89:
Havendo bloqueio parcial ou integral do montante executado (evento 91), intime-se a parte-Executada para, em 5 (cinco) dias, comprovar possível impenhorabilidade dos valores e/ou excesso de bloqueio (art. 854, § 3º, do NCPC).
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:32
Outras Decisões
27/01/2026, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXEQUENTE: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se. Após, intime-se a Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXEQUENTE: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as matérias alegadas na impugnação apresentada pela CAIXA (evento 66), em observância ao princípio do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do NCPC, intime-se o advogado-Exequente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 21.400,90), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 59), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC).
2) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte a Executada, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 59.
Em tempo, invertam-se os polos na capa dos autos.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 18:12
Reativação
14/10/2025, 17:43
Baixa Definitiva
06/10/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXECUTADO: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Nos termos do art. 90 do NCPC c/c art. 85, § 2º, do NCPC, CONDENO a parte-Exequente ao pagamento das custas judiciais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da causa (R$ 202.120,03, em setembro de 2024). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos por meio do site www.jfes.jus.br1, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 89:
Havendo bloqueio parcial ou integral do montante executado (evento 91), intime-se a parte-Executada para, em 5 (cinco) dias, comprovar possível impenhorabilidade dos valores e/ou excesso de bloqueio (art. 854, § 3º, do NCPC).
02/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
30/01/2026, 10:32
Outras Decisões
27/01/2026, 15:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXEQUENTE: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. Intimem-se. Após, intime-se a Exequente para requerer, em 5 (cinco) dias simples, o que for do seu interesse no intuito de impulsionar o feito, sob pena de arquivamento dos autos até ulterior requerimento específico e embasado por planilha atualizada de crédito da parte-credora.
12/12/2025, 00:00
Outras Decisões
11/12/2025, 12:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXEQUENTE: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando as matérias alegadas na impugnação apresentada pela CAIXA (evento 66), em observância ao princípio do contraditório, nos termos dos arts. 9º e 10 do NCPC, intime-se o advogado-Exequente para, querendo, apresentar manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
26/11/2025, 00:00
Mero expediente
25/11/2025, 20:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) Intime-se a CAIXA para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, efetue o pagamento da quantia devida (R$ 21.400,90), conforme memória discriminada de cálculo apresentada pelo Exequente (evento 59), atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o débito e, também, de honorários advocatícios de 10%, conforme preceitua o art. 523 do NCPC.
Transcorrido o prazo e não comprovado o pagamento voluntário da dívida, certifique a Secretaria o seu decurso, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação, desde que requerido pela parte-Exequente.
Ato contínuo, independentemente de penhora ou nova intimação, inicie-se em cartório o cômputo do prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação (art. 525 do NCPC).
2) Ao término do último prazo (conferido à impugnação), quedando-se inerte a Executada, voltem os autos conclusos para apreciação dos requerimentos remanescentes do evento 59.
Em tempo, invertam-se os polos na capa dos autos.
21/10/2025, 00:00
Mero expediente
15/10/2025, 18:12
Reativação
14/10/2025, 17:43
Baixa Definitiva
06/10/2025, 14:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXECUTADO: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
SENTENÇA
HOMOLOGO a desistência e EXTINGO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do NCPC. Nos termos do art. 90 do NCPC c/c art. 85, § 2º, do NCPC, CONDENO a parte-Exequente ao pagamento das custas judiciais remanescentes e dos honorários advocatícios sucumbenciais, ora fixados em 10% do valor da causa (R$ 202.120,03, em setembro de 2024). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, intime-se a parte-Exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, recolha as custas judiciais remanescentes, observados os códigos obtidos por meio do site www.jfes.jus.br1, sob pena de encaminhamento das informações à Fazenda Nacional para efetivação de sua inscrição em dívida ativa e cobrança fiscal, o que deverá ser feito por meio de certidão, nos moldes da Portaria MF nº 75, de 22 de março de 20122. Nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
11/09/2025, 00:00
Desistência
10/09/2025, 13:53
Mero expediente
09/09/2025, 14:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Por ordem da MM.ª Juíza Federal Titular da 5ª Vara Cível de Vitória/ES, Dr.ª MARIA CLÁUDIA DE GARCIA PAULA ALLEMAND, e com base na Portaria nº 01/2008 deste Juízo, profiro o seguinte ato ordinatório, em observância ao que restou decidido no evento 32:
Com a regularização da representação processual (item 1), intime-se a CAIXA para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada no evento 27, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, voltem os autos conclusos.
07/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/07/2025, 16:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5030833-13.2024.4.02.5001/ES
EXECUTADO: CASA W COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
EXECUTADO: WAGNER CESCONETO TASSINARI
ADVOGADO(A): WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA (OAB ES014615)
ADVOGADO(A): LEONARDO NUNES BARBOSA (OAB ES026099)
DESPACHO/DECISÃO
Exceção de Pré-Executividade apresentada pelos Executados, CASA W COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. e WAGNER CESCONETO TASSINARI (evento 27).
Intime-se a parte-Excipiente para regularizar a sua representação postulatória: 1) juntando procuração que legitime o advogado subscritor da referida peça, DANIEL GONÇALVES PEREIRA, OAB/ES017785, a atuar em seu nome, sob pena de desconsideração das peças do evento 271; e 2) quanto ao Executado WAGNER CESCONETO TASSINARI, deverá apresentar instrumento de mandato, outorgando poderes em seu próprio nome2, nos moldes do art. 105 do NCPC, sob pena desconsiderar-se o presente incidente com relação ao mesmo.
No tocante à gratuidade de justiça, deverá a parte-Executada, pessoa física, apresentar declaração atestando o seu estado de pobreza (ou procuração capaz de suprir tal exigência) e, ainda, quanto à pessoa jurídica, documentos capazes de comprovar a ausência de condições desta para arcar com as despesas processuais sem o regular comprometimento das suas atividades, mediante recentes balanços patrimoniais3, tendo em vista o disposto na Súmula no 481 do STJ, sob pena de indeferimento do benefício requerido.
Incluam-se os nomes dos advogados LEONARDO NUNES BARBOSA, OAB/ES 26.099, e WAGNER ROVER SOUZA BARBOSA, OAB/ES 14.615, como patronos do Executado WAGNER CESCONETO TASSINARI na capa do feito4, apenas para intimação do presente despacho.
Intime-se a parte-Excipiente. Prazo: 15 (quinze) dias.
Com a regularização da representação processual (item 1), intime-se a CAIXA para manifestar-se acerca da Exceção de Pré-Executividade apresentada no evento 27, no prazo de 15 (quinze) dias.
Ao final, voltem os autos conclusos.
1. O nome do referido advogado não consta na procuração do anexo 2 do evento 27.
2. A procuração do anexo 2 do evento 27, além de não conter o nome do advogado DANIEL GONÇALVES PEREIRA, foi outorgada apenas pela empresa-Executada, por meio do seu representante legal.
3. O balanço patrimonial apresentado no anexo 3 do evento 27 é referente ao ano de 2023.
4. Devendo o seu nome ser retirado caso não haja a regularização da representação postulatória com relação ao referido Executado.