Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005038-46.2022.4.02.5107/RJ AUTOR: MARCO ANTONIO DE SOUZA VELLOZO
ADVOGADO(A): GILSEONE DE JESUS (OAB RJ099610)
RÉU: LOCAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/C LTDA
ADVOGADO(A): FELIPE BELMONT CIGAGNA (OAB RJ102417)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES OS PEDIDOS, com fulcro no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno o autor nas custas processuais e ao pagamento de honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa (art. 85, § 2º, do CPC/15), divididos igualmente entre as requeridas. A cobrança destas verbas ficará suspensa na forma e prazo previstos nos §§ 2º e 3º, do art. 98 do CPC/15 (evento 4, DESPADEC1). Sendo interposto recurso, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Caso o apelado interponha apelação adesiva, intime-se o apelante para apresentar contrarrazões, no mesmo prazo, nos termos dos §§1º e 2º do art. 1.010 do CPC/15. Após remetam-se os autos ao egrégio Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Sem interposição de recurso, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Itaboraí/RJ, data do registro.