Publicacao/Comunicacao
Lista de distribuição Outros - Processo 5001777-78.2024.4.02.5115 distribuido para GABINETE 26 - 2ª TURMA ESPECIALIZADA na data de 02/07/2026.
06/07/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
ATO ORDINATÓRIO
REPUBLICAÇÃO PARCIAL DO DESPACHO DO EVENTO 53:
"...Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias...."
13/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2026, 11:27
Petição (Apelação)
18/03/2026, 15:07
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2026, 07:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
10/03/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO o pedido formulado para: i) determinar a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início em 17/02/2022; ii) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação do benefício, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. CONCEDO a tutela de urgência para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da parte autora. Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
21/01/2026, 00:00
Procedência
13/01/2026, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO
AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 07/08/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
08/08/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
07/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
ATO ORDINATÓRIO
Designo audiência para o dia 07/08/2025 às 13h30min.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato.
Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência.
Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para os participantes não residentes no Município de Teresópolis.
Intime(m)-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
SENTENÇA
DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no art. 487, I, do CPC, ACOLHO o pedido formulado para: i) determinar a concessão do benefício de aposentadoria por idade rural, com data de início em 17/02/2022; ii) condenar o réu ao pagamento das parcelas vencidas desde a data do requerimento administrativo até a efetiva implantação do benefício, ressalvados os valores pagos administrativamente, acrescidas de correção monetária e juros moratórios na forma do Manual de Cálculos da Justiça Federal. CONCEDO a tutela de urgência para determinar a implantação do benefício no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais), considerando a natureza alimentar do benefício e a situação de vulnerabilidade da parte autora. Condeno o INSS ao ressarcimento das custas eventualmente adiantadas pela autora e ao pagamento de honorários de sucumbência, fixados no patamar mínimo do art. 85, §3º, do CPC, calculados sobre o valor da condenação. Sentença não sujeita a reexame necessário, nos termos do art. 496, § 3º, I, do CPC. Havendo interposição de recurso tempestivo, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da Segunda Região com as nossas homenagens. Transitada em julgado e mantida a sentença, dê-se vista à parte autora para, querendo, deflagrar a execução dos valores devidos e dos honorários advocatícios, observando o disposto nos artigos 534 e seguintes do CPC. Oportunamente, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. P. R. I.
21/01/2026, 00:00
Procedência
13/01/2026, 20:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ RELATOR: CAIO MARCIO GUTTERRES TARANTO
AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 43 - 07/08/2025 - Audiência de Instrução e Julgamento realizada
08/08/2025, 00:00
Audiência (instrução e julgamento; realizada)
07/08/2025, 16:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5001777-78.2024.4.02.5115/RJ
AUTOR: LUCIA DE FATIMA RASMINI DA SILVA
ADVOGADO(A): MANOEL MARTINS ESTEVES (OAB RJ155466)
ADVOGADO(A): AILTON DE OLIVEIRA (OAB RJ068087)
ADVOGADO(A): GRASIELE DA SILVA ESTEVES PEREIRA (OAB RJ139651)
ADVOGADO(A): NAYANE DE OLIVEIRA BARDO DOS SANTOS (OAB RJ239676)
ATO ORDINATÓRIO
Designo audiência para o dia 07/08/2025 às 13h30min.
Nos termos da Portaria JFRJ-POR-2023/00248 de 21/09/2023 a audiência será realizada de forma presencial, devendo todos os participantes com endereço nos limites territoriais deste Município de Teresópolis comparecer fisicamente ao Fórum para a realização do ato.
Registra-se que as partes, advogados e testemunhas com domicílio no Município de Teresópolis que precisem participar da audiência por meio telepresencial deverão formular requerimento específico nesse sentido, apresentando as justificativas pertinentes, no prazo de cinco dias contados da designação do ato, o qual ficará sujeito à apreciação judicial. Entidades e órgãos públicos que não tenham representação judicial sediada em Teresópolis ficam dispensados da apresentação de requerimento para o comparecimento telepresencial à audiência.
Providencie a secretaria a disponibilização do link para acesso virtual, através da Plataforma de Videoconferência ZOOM - https://zoom.us/signin para os participantes não residentes no Município de Teresópolis.
Intime(m)-se.