Embargos à ExecuçãoSustação/Alteração de LeilãoEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/05/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
2ª Vara Federal de São Gonçalo
Partes do Processo
JORGE LUIZ FERNANDES DANTAS
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
Advogados / Representantes
FERNANDO HENRIQUE PETERLE MAIA
OAB/RJ 156932·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 099589·CPF·Representa: Autor
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/ES 43280·CPF·Representa: Réu
INGRID KUWADA OBERG FERRAZ PIMENTA DE SOUZA
OAB/RJ 99589·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-72.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 41 - Por força do art. 10 do CPC, intime-se a parte contrária para que, no prazo de 10 (dez) dias, manifeste-se sobre os requerimentos apresentados em evento retro.
Após, venham os autos conclusos.
17/04/2026, 00:00
Outras Decisões
16/04/2026, 20:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-72.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGANTE: JORGE LUIZ FERNANDES DANTAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE PETERLE MAIA (OAB RJ156932)
DESPACHO/DECISÃO
I - Trata-se de ação proposta por JORGE LUIZ FERNANDES DANTAScontra a CEF, objetivando declarada a inexistência do título executivo, em decorrência da cobrança de parcelas sucessivas prescritas e consequente iliquidez do título, decretando-se a extinção da execução nº 0049131-91.2018.4.02.5117.
II - A presunção de veracidade da insuficiência, nos termos do art. 99, § 4º, CPC, é relativa e pode ser superada se houver, nos autos, elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O juiz poderá indeferir o pedido diante da falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade (art. 99, § 2º do CPC).
No caso concreto, a parte embargante não fez juntar aos documentos que indicassem que a parte autora não teria condições de arcar com as despesas processuais sem colocar em risco a sua subsistência.
Esclareça-se, ainda, que os embargos à execução (art. 7º da Lei 9289/96), não se sujeitam ao pagamento de custas.
Sendo assim, intime-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, para que, caso pretenda insistir no pedido, apresente documentos que comprovem os seus gastos mensais e declaração de hipossuficiência.
Decorrido o prazo, sem os documentos, indefiro o requerimento e determino a remessa dos autos ao TRF.
21/01/2026, 00:00
Outras Decisões
28/12/2025, 13:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-72.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGANTE: JORGE LUIZ FERNANDES DANTAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE PETERLE MAIA (OAB RJ156932)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º do art. 1.009 do CPC, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.009, §2º e/ou 1.010, §2º, ambos do CPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
07/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-72.2024.4.02.5117/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Conforme estabelecido no §3º do art. 1.010 do CPC, não há juízo de admissibilidade de recurso de apelação no Juízo de Origem, de modo que as questões porventura apresentadas no processo após a interposição de apelação serão apreciadas e decididas no Tribunal Regional Federal.
Intime-se a parte apelada para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 1.010, §1º do CPC).
Caso a parte apelada, em suas contrarrazões, suscite questão(ões) na forma do §1º do art. 1.009 do CPC, e/ou apresente recurso adesivo à apelação, intime-se a parte apelante para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma do art. 1.009, §2º e/ou 1.010, §2º, ambos do CPC.
Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio TRF da 2ª Região, sob as cautelas de praxe e as homenagens deste Juízo.
07/10/2025, 00:00
Mero expediente
06/10/2025, 17:14
Petição (Apelação)
29/07/2025, 12:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5003038-72.2024.4.02.5117/RJ EMBARGANTE: JORGE LUIZ FERNANDES DANTAS
ADVOGADO(A): FERNANDO HENRIQUE PETERLE MAIA (OAB RJ156932)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos, na forma do art. 485, X combinado com 918, I, do CPC. Condeno a parte embargante em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa a título de honorários advocatícios. Sem custas (art. 7º da Lei 9.289/96). Traslada-se cópia desta sentença para os autos da ação principal (processo nº). Em havendo interposição de recurso, dê-se vista à parte contrária para contrarrazões e, posteriormente, encaminhem-se os autos à instância superior. Com o trânsito em julgado, e nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. P. R. I.