Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
SENTENÇA
Dispositivo Assim sendo, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, do CPC. Nada mais sendo requerido, no prazo legal, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
13/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 186 - 30/04/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
05/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 13/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial e Reajustes e Revisões Específicos
Considerando a concordância das partes (eventos 162.1 e 163), com os cálculos apurados apresentados pela Contadoria no evento 155, CALC1, HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos para o cumprimento da Obrigação de Pagar.
Assim sendo, prossiga-se com a expedição do requisitório (principal), nos termos da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do CJF.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 21/10/2025 - Remetidos os Autos
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
DESPACHO/DECISÃO
A Divisão de Cálculos (DCAL) devolveu os autos solicitando esclarecimentos sobre os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados no caso concreto em virtude da publicação da EC nº 113, que determinou a aplicação da taxa Selic como índice conjugado de atualização e juros de mora.
À análise.
O art. 3º da EC nº 113, vigente a partir de 09/12/2021, estabelece que, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Portanto, a partir da aludida data, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente.
Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113, porquanto não há previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
PELO EXPOSTO, determino a incidência, a partir de 09/12/2021, da taxa Selic acumulada mensalmente como índice único para correção monetária e juros de mora, e, quanto ao período pretérito, a incidência dos índices de juros e correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente naquela data.
Intimem-se.
Retornem os autos imediatamente à Divisão de Cálculos (DCAL) para utilização dos parâmetros acima.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 173 - 13/01/2026 - Juntado(a)
21/01/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
DESPACHO/DECISÃO
Assunto: Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial e Reajustes e Revisões Específicos
Considerando a concordância das partes (eventos 162.1 e 163), com os cálculos apurados apresentados pela Contadoria no evento 155, CALC1, HOMOLOGO os referidos cálculos como sendo os valores devidos para o cumprimento da Obrigação de Pagar.
Assim sendo, prossiga-se com a expedição do requisitório (principal), nos termos da Resolução nº 822/23, alterada pela Resolução nº 945/25, ambas do CJF.
24/11/2025, 00:00
Mero expediente
19/11/2025, 20:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES RELATOR: CRISTIANE CONDE CHMATALIK
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 155 - 21/10/2025 - Remetidos os Autos
22/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/09/2025, 11:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES
EXEQUENTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS
ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
DESPACHO/DECISÃO
A Divisão de Cálculos (DCAL) devolveu os autos solicitando esclarecimentos sobre os índices de correção monetária e de juros a serem aplicados no caso concreto em virtude da publicação da EC nº 113, que determinou a aplicação da taxa Selic como índice conjugado de atualização e juros de mora.
À análise.
O art. 3º da EC nº 113, vigente a partir de 09/12/2021, estabelece que, "nas discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado mensalmente." Portanto, a partir da aludida data, deve-se utilizar, para fins de juros de mora e correção monetária, apenas a taxa Selic acumulada mensalmente.
Com relação ao período pretérito, persistem os índices de correção monetária e de juros de mora previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal até a vigência da EC nº 113, porquanto não há previsão expressa de retroatividade na aludida norma constitucional.
PELO EXPOSTO, determino a incidência, a partir de 09/12/2021, da taxa Selic acumulada mensalmente como índice único para correção monetária e juros de mora, e, quanto ao período pretérito, a incidência dos índices de juros e correção monetária previstos no Manual de Cálculos da Justiça Federal vigente naquela data.
Intimem-se.
Retornem os autos imediatamente à Divisão de Cálculos (DCAL) para utilização dos parâmetros acima.
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
04/07/2025, 17:24
Ato ordinatório
13/06/2025, 18:32
Outras Decisões
12/05/2025, 13:24
Ato ordinatório
22/01/2025, 13:55
Ato ordinatório
05/12/2024, 12:36
Ato ordinatório
04/11/2024, 11:55
Outras Decisões
04/10/2024, 14:51
Mero expediente
16/05/2024, 16:54
Ato ordinatório
04/03/2024, 15:47
Ato ordinatório
19/02/2024, 14:54
Mero expediente
11/12/2023, 14:45
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)
06/12/2023, 13:11
Recebimento
05/12/2023, 18:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO(A): RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 22 de setembro de 2023. Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com o art.149-A do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 09 de outubro (segunda-feira) e 12h59 do dia 16 de outubro (segunda-feira) de 2023. Ficam as partes intimadas e o Ministério Público Federal que manifestem eventual oposição de inclusão de processo em sessão virtual de julgamento até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2022/00094 de 14/10/2022, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 - Titular: Exma. Juíza Federal Convocada Karla Nanci Grando) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). As sessões virtuais serão prorrogadas por mais 2 (dois) dias úteis caso haja divergência de votos em qualquer processo incluído na pauta, podendo, ainda, ser prorrogadas por mais 3 (três) dias úteis, além dos dois dias informados anteriormente, para julgamento das divergências sujeitas ao julgamento por quórum ampliado previsto no art. 942 do CPC. Apelação Cível Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 435) RELATORA: Juíza Federal KARLA NANCI GRANDO
25/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: LUIZ ALBERTO DE JESUS (AUTOR) ADVOGADO: RENAN POTAO DE JESUS (OAB ES022579)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR: ANDRÉ AMARAL DE AGUIAR MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 21 de outubro de 2022. Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS Presidente
80 - 2a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados para o julgamento exclusivamente eletrônico, em conformidade com os art.149-A e 149-B do Regimento Interno desta Eg. Corte, na Pauta de Julgamentos Ordinária, SESSÃO VIRTUAL, a ser realizada entre 13:00 h do dia 14 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) e 12h59 do dia 21 de NOVEMBRO (SEGUNDA-FEIRA) de 2022. Ficam as partes intimadas de que após o prazo de 5 dias úteis, contados a partir da data desta publicação, não será admissível manifestação acerca de eventual oposição à forma de julgamento virtual, nos termos do art. 3º da Resolução TRF2 -RSP- 2021/00058 de 20/07/2021, bem como de que a sessão de julgamentos virtual é realizada internamente, por meio dos sistemas do Tribunal, não comportando sustentação oral ou pedido de preferência de qualquer natureza. Os endereços eletrônicos dos gabinetes integrantes desta 2ª Turma são: [email protected] (Gabinete 06 - Titular: Exmo. Des. Federal Marcello Granado); [email protected] (Gabinete 04 - Titular: Exmo. Des. Federal Flávio Oliveira Lucas); [email protected] (Gabinete 05 – Titular: Exmo. Des. Federal André Fontes) e [email protected] (Gabinete 26 - Titular: Exmo. Des. Federal Wanderley Sanan Dantas). Apelação Cível Nº 5033902-29.2019.4.02.5001/ES (Pauta: 477) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES