Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002099-48.2021.4.02.5004/ES
AUTOR: CARMELITA DAS VIRGENS RODRIGUES
ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS SILVA (OAB SP168472)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Verifico nos autos que os documentos solicitados pelo perito para a conclusão do laudo pericial referem-se ao empreendimento como um todo, tratando-se de documentação comum a todas as unidades habitacionais do respectivo bairro.
Embora a CEF tenha procedido à juntada dos mencionados documentos em autos diversos, não houve sua juntada nestes autos.
Considerando, contudo, que se trata de documentação comum às unidades habitacionais do mesmo empreendimento, autorizo o perito a utilizar os documentos apresentados em outros autos como referência para a elaboração do laudo pericial nestes autos, não se vislumbrando prejuízo à conclusão da perícia nem ao exercício do contraditório pelas partes.
Assim, seguem indicados processos de referência para o aproveitamento dos documentos relativos aos três empreendimentos objeto de ação neste Juízo, sem prejuízo de outros que o perito venha a localizar, devendo, em qualquer caso, fazer a devida menção no laudo pericial:
50013441920244025004 – Empreendimento Residencial Rio Doce
50020942620214025004 – Empreendimento Jocafe I
50001748020224025004 – Empreendimento Jocafe II
A medida viabiliza o regular prosseguimento do feito, em observância aos princípios da celeridade e da economia processual.
No mais, prossiga-se conforme já determinado nos autos.