Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004587-30.2022.4.02.5104/RJ
REQUERENTE: LUIZ CARLOS MEDEIROS
ADVOGADO(A): JOAO BOSCO DE AGUIAR (OAB RJ067472)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o teor da manifestação do INSS (evento 151, PET1), a decisão (evento 147, DESPADEC1) deve ser desconsiderada, uma vez que com a citação ocorrida em data posterior à vigência da EC 113/2021, os cálculos apresentados (evento 145, OUT2), já se amoldam às novas orientações da Resolução nº 822/2023 do CJF, contendo a aplicação de juros somente selic.
Pelo exposto, e considerando que da(s) RPV(s) expedida(s) com base nos referidos cálculos (evento 152, RPV1) já foram dadas as ciências |às partes, prossiga conforme as determinações da sentença (evento 110, SENT1), com o respectivo envio das RPV(s) ao TRF2.
Intimem-se.