Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 212 - 29/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
02/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 21/07/2025 - Juntado(a)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme os cálculos apresentados pela Contadoria, o INSS deve devolver à parte executada o montante de R$ 56.636,09 (cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e nove centavos), conforme evento 162, CALC1.
Já a parte executada deve, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 37.335,50 (trinta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), ou seja, valor inferior ao que deve ser devolvido à executada.
A parte exequente requereu a compensação dos valores nos seguintes termos:
"Do valor de R$ 56.636,09 a ser devolvido à AVAES por meio de RPV, seja descontado diretamente o valor de R$ 37.335,50, destinado à Procuradoria Federal, a título de honorários advocatícios;
E que apenas o valor remanescente (R$ 19.300,59) seja efetivamente pago à AVAES, via depósito judicial ou RPV."
Intimado, o INSS manifestou oposição "visto que os pagamentos respectivos destinam-se a entidades totalmente distintas"
Assim, por economia processual e conforme já realizado em outro processo deste Juízo (0103378-69.2015.4.02.5006), autorizo a compensação de valores nas seguintes proporções:
1) Requisitório a ser expedido para a ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO: R$ 19.300,59 (dezenove mil e trezentos reais e cinquenta e nove centavos);
2) Requisitório a ser expedido para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU (CNPJ 26.707.621/0001-01): R$ 37.335,50 (trinta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação contrária, voltem os autos para envio dos requisitórios.
Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 18:14
Mero expediente
23/06/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 162, CALC1 e evento 162, CALC2.
Assim, tendo em vista os honorários advocatícios no valor de R$ 37.335,50 (trinta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte Executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Comprovado o pagamento, dê-se vista dos autos à parte Exequente (5 dias). Não havendo impugnação, dou por cumprida a obrigação.
Não sendo efetuado o pagamento, nem havendo impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Havendo impugnação, vista à parte Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, expeça-se requisitório para devolução do montante no importe de R$ 56.636,09 (cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e nove centavos).
Em seguida, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação contrária, voltem os autos para envio ao TRF da 2ª Região.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES RELATOR: DANIELA ALEXANDRA PARDAL ARAUJO
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 212 - 29/09/2025 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
02/10/2025, 00:00
Por decisão judicial
19/08/2025, 08:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES RELATOR: BRUNO DUTRA
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 198 - 21/07/2025 - Juntado(a)
22/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme os cálculos apresentados pela Contadoria, o INSS deve devolver à parte executada o montante de R$ 56.636,09 (cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e nove centavos), conforme evento 162, CALC1.
Já a parte executada deve, a título de honorários sucumbenciais, o montante de R$ 37.335,50 (trinta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), ou seja, valor inferior ao que deve ser devolvido à executada.
A parte exequente requereu a compensação dos valores nos seguintes termos:
"Do valor de R$ 56.636,09 a ser devolvido à AVAES por meio de RPV, seja descontado diretamente o valor de R$ 37.335,50, destinado à Procuradoria Federal, a título de honorários advocatícios;
E que apenas o valor remanescente (R$ 19.300,59) seja efetivamente pago à AVAES, via depósito judicial ou RPV."
Intimado, o INSS manifestou oposição "visto que os pagamentos respectivos destinam-se a entidades totalmente distintas"
Assim, por economia processual e conforme já realizado em outro processo deste Juízo (0103378-69.2015.4.02.5006), autorizo a compensação de valores nas seguintes proporções:
1) Requisitório a ser expedido para a ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO: R$ 19.300,59 (dezenove mil e trezentos reais e cinquenta e nove centavos);
2) Requisitório a ser expedido para o Conselho Curador dos Honorários Advocatícios da AGU (CNPJ 26.707.621/0001-01): R$ 37.335,50 (trinta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos).
Após, vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação contrária, voltem os autos para envio dos requisitórios.
Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 18:14
Mero expediente
23/06/2025, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0108822-83.2015.4.02.5006/ES
EXECUTADO: ASSOC. DOS VAREJISTAS DO ESPIRITO SANTO
ADVOGADO(A): LUCAS BOLELLI JORGE (OAB ES019316)
ADVOGADO(A): GIVAGO DIAS MENDES (OAB ES019831)
ADVOGADO(A): MARIANA GONÇALVES PEREIRA (OAB ES020885)
ADVOGADO(A): LARISSA LUPPE DINELLI (OAB ES018944)
ADVOGADO(A): JOSE ARCISO FIOROT JUNIOR (OAB ES008289)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 162, CALC1 e evento 162, CALC2.
Assim, tendo em vista os honorários advocatícios no valor de R$ 37.335,50 (trinta e sete mil trezentos e trinta e cinco reais e cinquenta centavos), intime-se a parte Executada, na pessoa de seu advogado, para pagar o montante da execução no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser o débito acrescido de multa (10%) e honorários advocatícios (10%), nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Informo desde logo à parte Executada que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525, do CPC).
Comprovado o pagamento, dê-se vista dos autos à parte Exequente (5 dias). Não havendo impugnação, dou por cumprida a obrigação.
Não sendo efetuado o pagamento, nem havendo impugnação, intime-se a parte Exequente para requerer o que entender cabível, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de suspensão do feito.
Havendo impugnação, vista à parte Exequente pelo prazo de 15 (quinze) dias.
Sem prejuízo, expeça-se requisitório para devolução do montante no importe de R$ 56.636,09 (cinquenta e seis mil seiscentos e trinta e seis reais e nove centavos).
Em seguida, abra-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo manifestação contrária, voltem os autos para envio ao TRF da 2ª Região.
11/06/2025, 00:00
Mero expediente
10/06/2025, 15:58
Outras Decisões
06/12/2024, 10:07
Mero expediente
29/04/2024, 17:22
Outras Decisões
13/09/2023, 15:52
Mero expediente
26/06/2023, 20:26
Mero expediente
11/05/2023, 14:10
Mero expediente
10/10/2022, 13:24
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)