Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000944-89.2003.4.02.5113/RJ
EXECUTADO: ROBERTO ALVES VIEIRA
ADVOGADO(A): MAURO CEZAR ESTEVES DA CUNHA (OAB RJ056268)
ADVOGADO(A): MAURO LUCIO DA SILVA (OAB RJ049828)
EXECUTADO: ANTONIO OLAVO PEREIRA TORREAO DA COSTA
ADVOGADO(A): ROGERIO DUARTE DE OLIVEIRA (OAB RJ056075)
ADVOGADO(A): ROBSON CLEY DE SOUZA (OAB RJ098399)
EXECUTADO: LUIS ALBERTO CARVALHO TORALDO
ADVOGADO(A): LUIS CLEBER DE SOUZA SANTANA (OAB RJ133667)
DESPACHO/DECISÃO
No evento 799, AUTOARREM1, foi juntado pelo Leiloeiro Oficial auto de arrematação do imóvel penhorado nestes autos1 (v. evento 602, OUT235).
A arrematação se deu de forma parcelada com a seguinte composição:
Discriminação da Proposta de Parcelamento
A - Valor Total da Arrematação = R$ 154.010,00
B - Valor da entrada (25%) = R$ 38.502,50
C - Saldo a ser parcelado = R$ 115.507,50
D - Quantidade de parcelas = 30 (trinta)
E - Valor da parcela = R$ 3.850,25
F - Índice de correção = IPCA
G - Vencimento da 1.ª parcela = 30 dias após o leilão, e as demais subsequentemente.
No evento 800, COMP1, foram juntados pelo leiloeiro os comprovantes de pagamento da entrada (depósito na conta 0195.635.00000527-7), da taxa judicial e da comissão.
No evento 801, OUT1, foi juntado pelo leiloeiro comprovante de pagamento da primeira parcela da arrematação, no montante de R$ 3.850,25 (três mil oitocentos e cinquenta reais e vinte e cinco centavos).
Assim vieram os autos conclusos. Decido.
1) Inicialmente, determino a intimação da exequente para ciência da arrematação e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos planilha com o valor atualizado do crédito exequendo.
Cumprido, dê-se vista à executada para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
2) Considerando que já houve o recolhimento do valor da entrada relativa ao parcelamento do pagamento, bem como das custas da arrematação e da comissão do leiloeiro, HOMOLOGO o auto formalizado no evento 799, AUTOARREM1, em favor da arrematante GLEICIANE CANDIDO DA SILVA, CPF nº 120.637.617-10, já que preenche os requisitos previstos no art. 901, para todos os fins do art. 903, ambos do CPC.
Ressalte-se que a presente homologação equivale à assinatura do auto pelo juiz (art. 903, caput, do Código de Processo Civil - CPC) para todos os fins legais.
3) Aguarde-se o prazo de 10 (dez) dias a que alude o §2º do art. 903 do CPC, que será contado desta decisão.
Decorrido o prazo acima sem manifestação, intime-se o leiloeiro para que providencie junto à arrematante a prova de quitação do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), no prazo de 15 (quinze) dias.
4) Cumpridas todas as determinações supra:
i) Expeça-se a competente carta de arrematação, nos moldes do art. 901, §§ 1º e 2º CPC, intimando-se a arrematante, com a anotação da HIPOTECA LEGAL sobre o imóvel, em favor da parte credora, § 1º, CPC, conforme auto de arrematação (evento 799, AUTOARREM1), até o momento em que as parcelas vincendas sejam quitadas em sua totalidade, servindo a carta de arrematação também como título hábil para o registro da garantia.
ii) Expeça-se, também, mandado de imissão provisória na posse a ser cumprido em favor da arrematante.
iii) Oficie-se ao Cartório do Ofício Único de Paraíba do Sul/RJ para ciência da presente decisão, com cópia da carta de arrematação, para que seja efetuada a averbação da alienação judicial em favor da arrematante. Eventuais emolumentos cartorários necessários para a regularização do registro cartorário são de evidente responsabilidade da compradora do imóvel.
De tudo dê-se ciência à arrematante por meio do telefone e e-mail constantes do auto de arrematação, certificando-se nos autos.
Ciência ao leiloeiro.
Intime-se.
1. Casa residencial, com área construída de 130,56m² em respectivo terreno medindo 364,00m², na Rua Rio de Janeiro, n° 120, Glória, Paraíba do Sul/RJ. CRI de Paraíba do Sul/RJ n° 5.181.a saber: - Casa residencial, com área construída de 130,56m² e respectivo terreno medindo 364,00m², em imóvel situado na Rua Rio de Janeiro, n° 120, Glória, Paraíba do Sul/RJ, lote 01 da quadra I do Loteamento do Bairro Glória, zona urbana do 4º distrito de Paraíba do Sul/RJ, confrontando pela frente, em linha de 11,00m com a Rua Rio de Janeiro; fundos, em linha de 13,50m com o lote 11 da mesma quadra, de um lado em linha de 29,50m com a Rua Brasília e, de outro lado em linha de 30,00m com o lote 02 da quadra I. Benfeitorias: Casa de alvenaria, obra antiga estilo colonial revestida em ardósia com a seguinte divisão interna: sala, quarto suíte e closet, cozinha, quarto e banheiro social; outra área construída em alvenaria no mesmo terreno – dispensa, quarto com suíte, área de lazer com churrasqueira e piscina pequena, banheiro externo e área de serviço. Imóvel matriculado sob o n° 5.181 no Cartório do Ofício Único de Paraíba do Sul/RJ.