Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5005029-33.2021.4.02.5006/ES
EXEQUENTE: MARILENE MIRANDA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): MARION SILVEIRA (OAB RJ156123)
DESPACHO/DECISÃO
Considerando a anuência das partes, homologo os cálculos apresentados pela Contadoria no evento 123, DOC1.
Assim, proceda-se ao cadastramento das requisições.
Após, intimem-se as partes acerca dos requisitórios expedidos, nos termos do art. 11, da Resolução nº 458/2017, do Egrégio Conselho da Justiça Federal, pelo prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação desfavorável, voltem os autos para a transmissão da(s) requisição(ões) ao E. TRF/2º Região.
Suspenda-se o feito até a comunicação do respectivo depósito.
Noticiado o depósito:
a. Reativem-se os autos;
b. Intime-se a parte beneficiária para ciência; e
c. Após, proceda-se à baixa dos autos no sistema.