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Procedimento Comum CívelCálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999Procedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
07/03/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Barra do Piraí
Partes do Processo
VALDONIER PERES SABINO
CPFAdvogados / Representantes
WESLEY BRUNO DURADE COLINA
OAB/RJ 239505·