Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0000265-38.2002.4.02.5109/RJ
EXECUTADO: JOSE RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO CARNAÚBA DE MENEZES FILHO (OAB RJ169167)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de cumprimento de sentença requerido pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO em face do JOSE RICARDO DOS SANTOS, cuja sentença extintiva se encontra em evento 605.
Os autos foram desarquivados em razão da existência de valor depositado em conta judicial e vinculado ao feito.
O Ministério Público Federal, em evento 628, pontuou que o saldo de R$2.899,31, depositado na Caixa Econômica Federal, ag. 189, conta 86402205-0, refere-se ao pagamento das custas processuais pelo executado. Ao final, manifestou-se no sentido de que o valor deve ser destinado à União Federal, nos termos da Lei nº 9.289, de 04 de julho de 1996; Resolução CJF n° 184, de 03 de janeiro de 1997; Portaria TRF2 nº 047, de 28 de fevereiro de 1997 e Resolução TRF2 nº 3, de 28 de janeiro de 2011.
O INSTITUTO CHICO MENDES DE CONSERVAÇÃO DA BIODIVERSIDADE - ICMBIO, em evento 637, manifestou concordância com a petição do MPF de evento 628.
O executado, em evento 638, requereu a remessa dos autos para a contadoria judicial, a fim de que seja apurada a quantia devida a título de custas processuais para a extinção da presente execução, bem como eventual quantia excedente a ser restituída ao Executado.
De início, oportuno destacar que o presente cumprimento de sentença já se encontra extinto, consoante se depreende da sentença de evento 605.
Com efeito, assiste razão ao Ministério Público Federal.
É certo que com a sentença de extinção a única providência pendente nos autos é a destinação do valor depositado à título de custas judiciais, os quais foram originalmente depositados na conta 0189 / 005 / 86402205-0 (R$ 2.005,32 + 859,41 = 2.864,73) e, posteriormente, transferidos para a conta 0189.635.1122-3, com saldo atualizado de R$ 3.101,81.
Assim, indefiro o pedido de remessa doas autos para acontadoria judicial formulado em evento 638 e determino a expedição de ofício para a Agência 0189 da CEF, para que promova a conversão em renda definitiva do valor total depositado, utilizando os seguintes parâmetros:
Unidade Gestora - 090016 - Justiça Federal de Primeiro Grau - RJ
Código de Recolhimento - 18710-0 – STN-CUSTAS JUDICIAIS (CAIXA)
A comunicação deverá ser realizada por meio de intimação eletrônica (Sistema Eproc), servindo a presente decisão como ofício, devendo a diligência ser instruída com a presente decisão e decisão de evento 620.
Intimem-se as partes para ciência.
Após comprovada conversão, intimem-se para ciência e, nada mais sendo requerido, renove-se a baixa.