Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013961-18.2023.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 114.1: Intime-se a Caixa Econômica Federal para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre o pedido de conciliação.
Após, venham os autos conclusos.
04/03/2026, 00:00
Mero expediente
03/03/2026, 16:27
CPF
·
Representa: Réu
Representa: Autor
SEBASTIAO RICARDO MARIANO LEITE
OAB/RJ 98587·CPF·Representa: Réu
SEBASTIAO RICARDO MARIANO LEITE
OAB/RJ 098587·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013961-18.2023.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: RUTILENE FLORINDO DE PAULA
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RICARDO MARIANO LEITE (OAB RJ098587)
DESPACHO/DECISÃO
Evento 105.1 - A CEF requer esclarecimento sobre o desbloqueio de valores no Evento 90.1, tendo em vista que a decisão proferida no Evento 82.1 determinou a transferência total para a conta judicial. porém só foi transferido o valor de R$ 12,75.
É o breve relatório. Decido.
Analisando os autos verifica-se que os valores foram desbloqueados pelo sistema indevidamente, assim, proceda a secretaria nova penhora online, por meio do sistema SISBAJUD, de valores existentes nas contas bancárias e aplicações financeiras do executado, até o limite do valor exequendo apresentado, nos termos da decisão do evento 63.1.
Após, cumpra-se os demais comandos da decisão do evento 63.1.
12/11/2025, 00:00
Outras Decisões
18/09/2025, 14:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013961-18.2023.4.02.5110/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para que se manifeste acerca da satisfação da obrigação, caso o valor expropriado contemple a integralidade do débito, deverão vir os autos conclusos para extinção do feito, caso não contemplem, deverá a exequente juntar planilha atualizada de débito, para prosseguimento da execução. Prazo de 10 dias.
Nada requerido, suspenda-se a execução na forma do art. 921, 1º, CPC, nos termos da decisão do evento 63.1.
07/07/2025, 00:00
Outras Decisões
04/07/2025, 19:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013961-18.2023.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: RUTILENE FLORINDO DE PAULA
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RICARDO MARIANO LEITE (OAB RJ098587)
DESPACHO/DECISÃO
vento 91.1 - Em apertada síntese, a executada RUTILENE FLORINDO DE PAULA requer a reconsideração da decisão do evento 82.1, alegando que a manutenção do bloqueio põe em risco a sua subsistência, tendo em vista que os valores bloqueados são destinados ao seu sustento e de sua família.
É o breve relatório. Decido.
Indefiro o pedido de reconsideração, pois os documentos juntados pela executada (evento 68, OUT6, evento 68, OUT8, evento 68, OUT10 e evento 68, OUT11), não foram capazes de demonstrar a impenhorabilidade do valor, observando o rol do art. 833, do CPC.
Reitere-se a intimação do executado para que no prazo de 10 dias junte aos autos extratos bancários e outros documentos para analise do desbloqueio.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. São João de Meriti - RJ, em 21/05/2025.
26/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5013961-18.2023.4.02.5110/RJ
EXECUTADO: RUTILENE FLORINDO DE PAULA
ADVOGADO(A): SEBASTIAO RICARDO MARIANO LEITE (OAB RJ098587)
DESPACHO/DECISÃO
vento 91.1 - Em apertada síntese, a executada RUTILENE FLORINDO DE PAULA requer a reconsideração da decisão do evento 82.1, alegando que a manutenção do bloqueio põe em risco a sua subsistência, tendo em vista que os valores bloqueados são destinados ao seu sustento e de sua família.
É o breve relatório. Decido.
Indefiro o pedido de reconsideração, pois os documentos juntados pela executada (evento 68, OUT6, evento 68, OUT8, evento 68, OUT10 e evento 68, OUT11), não foram capazes de demonstrar a impenhorabilidade do valor, observando o rol do art. 833, do CPC.
Reitere-se a intimação do executado para que no prazo de 10 dias junte aos autos extratos bancários e outros documentos para analise do desbloqueio.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Vistos em inspeção, no período de 19 a 23/05/2025, nos termos do que dispõem os Arts. 52 e 54 da Consolidação de Normas, e a Portaria nº TRF2-PTC-2024/00194, ambas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região, bem como o § 4º, do Art. 19, da Resolução nº 496/2006 do Conselho da Justiça Federal, e o Edital SJRJ Nº 32/2025, de 08/04/2025. São João de Meriti - RJ, em 21/05/2025.