Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5002620-24.2020.4.02.5102/RJ
EXECUTADO: EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE
ADVOGADO(A): VITOR IORIO ARRUZZO (OAB RJ113696)
DESPACHO/DECISÃO
1- Intime-se EMPRESA BRASILEIRA DE REPAROS NAVAIS S A RENAVE, a fim de efetuar o pagamento do valor ora executado, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%.
Cumprido, intime-se a União/Fazenda Nacional para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados para conversão em renda.
Com a vinda da informação, oficie-se à agência da CEF para conversão em renda do valor depositado.
2- Intime-se a União/Fazenda Nacional para que, no prazo de 10 (dez) dias, informe os dados para conversão em renda do valor constante do extrato do evento 153, EXTR1.
Cumprido, oficie-se à agência da CEF para conversão em renda do valor depositado.
3 - Nada requerido após o cumprimento dos itens acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos.