Execução de Título ExtrajudicialCompromissoExecução de Título Extrajudicial
TRF21° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
26/08/2022
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
Vara Federal de Colatina
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
Advogados / Representantes
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 12806·CPF·Representa: Autor
SANDRA MARIA DE BARROS SOARES
OAB/PE 012806·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002944-43.2022.4.02.5005/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL para, no prazo de 5 dias, realizar o cadastramento da CARTA PRECATÓRIA Nº 500004078617, no sistema PJE, junto à COMARCA DE NOVA VENÉCIA-ES, bem como o pagamento de eventuais custas.
23/09/2025, 00:00
Mero expediente
22/09/2025, 14:52
Outras Decisões
31/07/2025, 15:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5002944-43.2022.4.02.5005/ES
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
O oficial de justiça apresentou esclarecimentos no evento 56 - COMP2, no sentido de que a executada, NEIDIMAR PEREIRA DA SILVA MENDONCA, de fato, NÃO FOI CITADA.
No entanto, na mesma oportunidade, o pai da executada teria fornecido o seu endereço, atualizado, que fica em Nova Venécia, o que demandaria a expedição de nova carta precatória.
Isso posto, e, levando-se em conta que ainda não foram utilizadas as ferramentas SISBAJUD e RENAJUD para a localização de novos endereços para citação da executada, determino a intimação da Caixa Econômica Federal para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender de direito.
Após, conclusos.