Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5002735-79.2019.4.02.5102/RJ
AUTOR: DANIELLE SILVA DE CARVALHO
ADVOGADO(A): JULIO SERGIO DA SILVA BRAGA (OAB RJ100778)
DESPACHO/DECISÃO
Convertido em diligência.
DANIELLE SILVA DE CARVALHO, devidamente qualificado, propõe ação pelo procedimento comum em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF e J.C CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, requerendo:
"d.1) A condenação das demandadas CAIXA ECONOMICA FEDERAL e JC CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA., a indenização por danos morais no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), face ao abuso, má-fé com a autora em relação ao atraso na entrega da obrigação estipulada e serviços de má qualidade prestados aos beneficiários dos imóveis;
e) A condenação das demandadas CAIXA e JC CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA. a obrigação de fazer, consistente em garantir aos adquirentes de unidades habitacionais no denominado Condomínio Residencial Poço Largo que apresentam vícios de construção a completa e integral resolução de todos os vícios existentes, conforme solução técnica a ser apontada por esse Juízo, devendo arcar com as despesas relativas ao eventual remanejamento temporário das famílias durante a execução das obras, as quais devem ser alocadas em unidades habitacionais em condições e padrão idêntico ou superior ao das unidades adquiridas;
f) De forma subsidiária ao item anterior, caso o pedido se mostre inviável, ou não haja meio hábil a possibilitar seu cumprimento pelas demandadas, a condenação das demandadas CAIXA e JC CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA a obrigação de fazer, consistente em implementar uma das seguintes medidas, à escolha de cada um dos adquirentes de apartamentos no denominado Condomínio Residencial Poço Largo que apresentaram vícios de construção: a) substituição por outra unidade da mesma espécie e padrão e em perfeitas condições de uso, mesmo que seja em municípios vizinhos ao de Niterói-RJ;" (Evento 1, INIC1, pp. 14 e 15.)
Alega a autora que, "no ano de 2018, foi realizado o sorteio e a contemplação da autora como beneficiária do imóvel localizado no Caminho do Poço Largo, s/nº, Sapê, Niterói-RJ, CEP: 24.315-090, denominado Condomínio Residencial Poço Largo, Bloco: 03, Apto.: 506, constituído de 5 (cinco) blocos de apartamentos, tendo o total de 40 (quarenta) unidades, financiado pela Caixa Econômica Federal no âmbito do Minha Casa Minha Vida e construído pela JC CORDEIRO ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA., para à população de baixa renda"; que "o referido imóvel se encontra ainda em obra e está em fase de finalização, sendo que antes da realização da entrega várias unidades passaram a apresentar uma série de graves problemas, como o aparecimento de rachaduras, infiltrações e risco de desabamento, indicando a ocorrência de falha em sua construção, em especial os Blocos 3,4 e 5"; que, em 11 de março de 2019, a Secretaria Municipal de Defesa Civil e Geotecnia, emitiu um Laudo – Solicitação n 47/0319 de 11/03/2019, "constatando diversas patologias indicativas de risco estruturais das quais como: umidade na parede, recalque na calçada, Rachaduras, Risco de Desabamento de muro, aterros mal executados, sapatas executadas de maneira inadequada, utilização dos materiais de má qualidade, entre outros"; que "as irregularidades técnicas de execução resultaram em danos estruturais e também no acabamento do prédio"; e que "entre os problemas presentes nas unidades internas estão fissuras na parede e no teto, infiltrações nas paredes dos apartamentos. Já na área externa e de uso comum dos condôminos, foram verificados problemas de rachaduras em calçadas, risco de desabamento de muro, vazamentos, desnivelamento no piso, além da falta de impermeabilização, cabendo ressaltar que o terreno onde foi realizada tais obras teve processo de preparo através de aterro".
Aduz, ainda, que "ao atrasar a obra e entregar aos consumidores imóveis com graves vícios de construção, ocasiona a todos uma série de transtornos da mais variada ordem, o que se agrava ainda mais tendo em vista a grande expectativa que a aquisição da casa própria gera na vida de todos".
No Evento 320, OUT3, a CEF junta Ofício SMHRF nº 683/2025, da Secretaria Municipal de Habitação e Regularização Fundiária de Niterói, datado de 22/08/2025, onde consta o nome da autora como tendo sido contemplada para o o Empreendimento Jardim das Paineiras, integrante do Programa Minha Casa Minha Vida – Faixa I, conforme sorteios realizados em 26/06/2025 e 11/08/2025.
Decido.
Da leitura dos autos, não foi localizado contrato assinado entre as partes ou outro documento comprobatório das condições da avença (data de entrega do imóvel, etc.).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias:
1- junte cópia do contrato de mútuo firmado com a CEF e/ou comprovante de pagamento das parcelas; e
2- manifeste-se sobre a possível perda superveniente do interesse processual com relação a alguns pedidos formulados, diante da informação juntada pela CEF, no Ev. 320, OUT3, de que houve a contemplação da autora em outro imóvel.
Após, dê-se vista à CEF pelo prazo de 5 dias.
Tudo feito, voltem-me os autos conclusos para sentença.