Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - decisão
DECISÃO
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: BERGAMINI & BERGAMINI LTDA
EXECUTADO: GEOVANNA DALVI COSTA EDITAL Nº 500004142281 EDITAL DE LEILÃO e INTIMAÇÃO Eu, RONALD KRUGER RODOR, Juiz Federal Titular da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória, Seção Judiciária do Espírito Santo, ao nomear a Srª HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial, como auxiliar do Juízo, FAÇO SABER a todos quantos virem o presente EDITAL, ou dele tiverem conhecimento, que a 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES levará à venda em arrematação pública, na modalidade exclusivamente eletrônica, nas datas, local e sob as condições adiante descritas, os bens penhorados nos autos das ações a seguir relacionadas: 01 - PROCESSO N.º 0001380-93.2003.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ÓTICA ITAPEMIRIM LTDA. ADVOGADO: Não consta CDA: 72402003059-48 BENS: 01) Vaga de garagem G-112 do Ed. Martinho de Freitas, situado na Avenida Princesa Isabel, Vitória/ES, e o domínio útil sobre a fração ideal de 144/100.000 do terreno acrescido de marinha com as seguintes características e confrontações: Área total unificada: 842,54m². Frente 34,60m, para a Avenida Princesa Isabel, até a curva de concordância com o alinhamento da Rua Marcelino Duarte; lado direito 34,50m no alinhamento da Rua Marcelino Duarte, até a curva de concordância com a Avenida Jerônimo Monteiro; fundos curva de concordância com a Avenida Jerônimo Monteiro e; lado esquerdo 61,30m para uma passagem pública. Imóvel matriculado sob o nº. 898 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória/ES, reavaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 21 de agosto de 2025; 02) Vaga de garagem G-321 do Ed. Martinho de Freitas, situado na Avenida Princesa Isabel, Vitória/ES, e o domínio útil sobre a fração ideal de 144/100000 da área do terreno onde se encontra construído o Edifício, com as seguintes características e confrontações: mede de frente 34,60m, rumo 57º60'NO por onde se confronta com a Avenida Princesa Isabel, até a curva de concordância com o alinhamento da Rua Marcelino Duarte. Elementos da curva: raio 5,00m - Ac 78º30; lado direito mede 34,50m, rumo 21º00"NE, no alinhamento da Rua Marcelino Duarte, até a curva de concordância com a Av. Jerônimo Monteiro, fundos, curva de concordância com a Av. Jerônimo Monteiro. Elementos da curva: raio 3,90m - Ac 59º30; lado esquerdo mede 61,30m rumo 15º00'SE para uma passagem pública. Área total de corrente da Unificação 842,54m². Imóvel matriculado sob o nº. 4541 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona da Comarca de Vitória/ES, reavaliado em R$ 8.000,00 (oito mil reais), em data de avaliação não disponível. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Avenida Princesa Isabel, nº 15, Edifício Martinho de Freitas, bairro Centro, Vitória/ES, localização geográfica aproximada 20°19’14.8”S 40°20’05.4”W. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) FREDERICO BARBOSA DE PAIVA BRITTO. ÔNUS: 01) Consta Penhora nos autos nº. 0011902-53.2001.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos condominiais no valor de R$ 3.067,52 (três mil, sessenta e sete reais e cinquenta e dois centavos), em 26 de agosto de 2025; 02) Consta Penhora nos autos nº. 0011902-53.2001.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 73.885,53 (setenta e três mil, oitocentos e oitenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), em 01 de outubro de 2024. 02 - PROCESSO N.º 0007616-61.2003.4.02.5001
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EXECUTADO: CARLOS GUILHERME LIMA ADVOGADO: RICARDO FIRME THEVENARD, OAB/ES 007482 CDA: 72 1 03 000059-60 BEM: Lote de terreno nº. 07, da quadra A-09, com área de 300,00m² (trezentos metros quadrados), sem benfeitorias, do Loteamento Urbanização Nova Valverde, situado em Itaguá, no Município de Cariacica/ES, limitando-se pela frente com a Rua C (atual Rua Barão de Itapemirim); pelos fundos com o lote nº. 08; pelo lado direito com o lote nº. 05; e, pelo lado esquerdo com o lote nº. 09. Obs.: Verificou se tratar de imóvel sem benfeitorias, terreno plano, localizados em via sem pavimentação, imóvel situado a cerca de 300 metros da Rodovia BR-101, o imóvel se encontra cercado e aparentemente está sendo utilizado como estacionamento de veículos, região residencial e de comércio em geral de oficinas do ramo mecânico. Imóvel matrícula nº. 12.097 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona do Registro de Imóveis de Cariacica/ES (Matrícula anterior nº. 31.125 registrado no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona do Registro de Imóveis de Cariacica/ES). (RE)AVALIAÇÃO: R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Barão de Itapemirim, s/nº., Nova Valverde, Cariacica/ES - localização geográfica aproximada 20°19’00.1”S 40°23’36.1”W. DEPOSITÁRIO: CARLOS GUILHERME LIMA. ÔNUS: Consta Hipoteca Legal nos autos nº. 2002.50.01.009598-0 em favor do Ministério Público Federal, em trâmite na 1ª Vara Federal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2008.50.01.010495-7 em favor da União Federal, em trâmite na 4ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 2003.50.01.007616-2, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004089-52.2013.4.02.5001 em favor da União Federal, em trâmite na 1ª Vara de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5263053-94.1988.8.13.0024, em trâmite na 19ª Vara Cível de Belo Horizonte/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0019009-86.1994.4.02.5101, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro/RJ; Indisponibilidade nos autos nº. 5016846-042021.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual Privativa das Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0015865-98.2003.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal Cível de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Cariacica/ES no valor de R$ 3.847,78 (três mil, oitocentos e quarenta e sete reais e setenta e oito centavos), em 23 de setembro de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 867.362,48 (oitocentos e sessenta e sete mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos), em 11 de julho de 2025. 03 - PROCESSO N.º 0007200-20.2008.4.02.5001
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EXECUTADOS: ADRIANO MASINI; AUSTER TRADING LTDA.; DARCI CRISTOFARO MASINI; DLB COMERCIAL LTDA.; IPIRANGA AÇOS ESPECIAIS S/A; JOSÉ LUIZ MASINI; M5 SOLUTIONS PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO LTDA.; MAC INTERNEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.; MARCELO MASINI; MIB DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA.; MINTER TRADING LTDA.; NDM SOLUTIONS - PROMOÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA.; NILDO MASINI; SWAMVILLE COMMAL CORP.; SWAMVILLE DO BRASIL PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA. e TOTAL TRADING LTDA. ADVOGADO: POLYANA APARECIDA VICENTINO (DPU) P05972110601 CDA: 72 3 08 000014-62; 72 4 08 000083-75 BENS: 01) Escritório nº. 81, localizado no 8º andar do Edifício City Salem, situado à Rua Alcides Lourenço da Rocha, nº. 167, esquina da Rua Sansão Alves dos Santos, no Brooklin Paulista Novo, no 30º Subdistrito Ibirapuera, do lado esquerdo de quem da Rua Alcides Lourenço da Rocha, olha para o prédio, contém um salão dependências de serviço e instalações sanitárias com a área útil de 154,11m², área comum de 81,571m² a área da garagem de 80,40m² e a área total de 316,081m², correspondendo-lhe a fração ideal no todo do terreno de 4,1667%. Na área de garagem (80,40m²), incluem-se o direito a guarda de 03 (três) veículos, mais a participação nas 04 (quatro) vagas restantes na garagem comum, e que são destinadas a visitantes. Obs.: O imóvel se encontra em bom estado de uso e conservação, com as manutenções em dia. Contribuinte nº. 085.497.0088-6. Imóvel matriculado sob o nº. 172.740 no Cartório do 15º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, avaliado em R$ 2.825.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais); 02) Escritório nº. 82, localizado no 8º andar do Edifício City Salem, situado à Rua Alcides Lourenço da Rocha, nº. 167, esquina da Rua Sansão Alves dos Santos, no Brooklin Paulista Novo, no 30º Subdistrito Ibirapuera, do lado esquerdo de quem da Rua Alcides Lourenço da Rocha, olha para o prédio, contém um salão dependências de serviço e instalações sanitárias com a área útil de 154,11m², área comum de 81,571m² a área da garagem de 80,40m² e a área total de 316,081m², correspondendo-lhe a fração ideal no todo do terreno de 4,1667%. Na área de garagem (80,40m²), incluem-se o direito a guarda de 03 (três) veículos, mais a participação nas 04 (quatro) vagas restantes na garagem comum, e que são destinadas a visitantes. Obs.: O imóvel se encontra em bom estado de uso e conservação, com as manutenções em dia. Contribuinte nº. 085.497.0089-4. Imóvel matriculado sob o nº. 172.741 no Cartório do 15º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo/SP, avaliado em R$ 2.825.000,00 (dois milhões, oitocentos e vinte e cinco mil reais). Obs. 01: Verificou-se que ambos os Escritórios/salas, compartilham a mesma recepção. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 5.650.000,00 (cinco milhões, seiscentos e cinquenta mil reais), em 18 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Alcides Lourenço da Rocha, nº 167, Conjuntos de nº 81 e nº 82, Edifício City Salem, Brooklin Paulista Novo, no 30º Subdistrito Ibirapuera, São Paulo/SP, localização geográfica aproximada 23°36’12.4”S 46°41’38.3”W. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) SÉRGIO SPOSITO. ÔNUS: 01) Consta Indisponibilidade nos autos nº. 2009.50.01.014921-0 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Ficais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 2770-1998 em favor de José Francisco Santoro, em trâmite na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0020162-50.2015.403.6182 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0043904-41.2014.403.6182 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0027202-49.2016.403.6182 em favor da União, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0002541-70.2005.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0005168-86.2001.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003498-03.2007.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0005171-41.2001.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002836-72.2018.403.6182 em favor da União, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0005412-15.2001.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002541-70.2005.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0010296-13.2018.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0004741-78.2019.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0001230-72.2019.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000805-11.2020.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0001590-70.2020.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000311-49.2020.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 5019636-85.2021.4.03.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 5022995-43.2021.4.03.6182 em favor da União -Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0005171-41.2001.4.02.5001 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 5015618-84.2022.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0002541-70.2005.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5016792-31.2022.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5029926-91.2023.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos na Prefeitura de São Paulo/SP no valor de R$ 74.866,77 (setenta e quatro mil, oitocentos e sessenta e seis reais e setenta e sete centavos), em 12 de agosto de 2025.; 02) Consta Indisponibilidade nos autos nº. 2009.50.01.014921-0 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Ficais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0040170-82.2014.403.6182 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0020162-50.2015.403.6182 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0043904-41.2014.403.6182 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0027202-49.2016.403.6182 em favor da União, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0002541-70.2005.4.02.5001 em trâmite na 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0005168-86.2001.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0003498-03.2007.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0005171-41.2001.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002836-72.2018.403.6182 em favor da União, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0005412-15.2001.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002541-70.2005.4.02.5001 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 12ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0010296-13.2018.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0004741-78.2019.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0004724-42.2019.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0001230-72.2019.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 13ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000805-11.2020.403.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0001590-70.2020.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 5ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0000311-49.2020.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 5019636-85.2021.4.03.6182 em favor da Fazenda Nacional, em trâmite na 11ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 5022995-43.2021.4.03.6182 em favor da União -Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Penhora nos autos nº. 0005171-41.2001.4.02.5001 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 5015618-84.2022.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 6ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo/SP; Indisponibilidade nos autos nº. 0002541-70.2005.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5016792-31.2022.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 7ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 5029926-91.2023.4.03.6182 em favor da União - Fazenda Nacional, em trâmite na 9ª Vara Federal de Execuções Fiscais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos na Prefeitura de São Paulo/SP no valor de R$ 21.423,41 (vinte e um mil, quatrocentos e vinte e três reais e quarenta e um centavos), em 12 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 100.978,86 (cem mil, novecentos e setenta e oito reais e oitenta e seis centavos), em 15 de julho de 2025. 04 - PROCESSO N.º 0015312-75.2008.4.02.5001
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EXECUTADO: BERGAMINI & BERGAMINI LTDA. e GEOVANNA DALVI COSTA ADVOGADO: LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 005768 CDA: 360275648, 360275656 e 361237383 BENS: 01) Vaga de Garagem do Edifício Praia do Guarujá, situado à Rua Carlos Xavier Paes Barreto, no Bairro Mata da Praia, Vitória/ES e respectiva fração ideal de 0,000797, da área de terreno designado Bloco I, localizada na Super Quadra B, medindo 1.335,35m², confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Xavier P. Barreto, onde mede 32,85m; pelos fundos com área privativa de terreno onde mede 32,85m; pelo lado direito com o Bloco J, onde mede 40,65m; e pelo lado esquerdo com a área privativa do terreno, onde mede 40,65m. Imóvel matriculado sob o nº. 8258 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Vitória/ES, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 21 de agosto de 2025; 02) Vaga de Garagem do Edifício Praia do Guarujá, situado à Rua Carlos Xavier Paes Barreto, no Bairro Mata da Praia, Vitória/ES e respectiva fração ideal de 0,000797, da área de terreno designado Bloco I, localizada na Super Quadra B, medindo 1.335,35m², confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Xavier P. Barreto, onde mede 32,85m; pelos fundos com área privativa de terreno onde mede 32,85m; pelo lado direito com o Bloco J, onde mede 40,65m; e pelo lado esquerdo com a área privativa do terreno, onde mede 40,65m. Imóvel matriculado sob o nº. 8259 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Vitória/ES, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em data de avaliação não disponível. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rua Carlos Xavier Paes Barreto, nº. 351, (enloco nº. 35), Mata da Praia, Vitória/ES, localização geográfica aproximada 20°16’37.4”S 40°17’13.6”W. DEPOSITÁRIA: Itens 01 e 02) GEOVANNA DALVI COSTA, Rua Carlos Xavier Paes Barreto, nº. 351, Apto. 1202, Mata da Praia, Vitória/ES. ÔNUS: 01) Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Penhora nos autos nº. 5001066-97.2016.8.08.0024 em favor do Município de Vitória, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 02) Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Penhora nos autos nº. 5001066-97.2016.8.08.0024 em favor do Município de Vitória, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos de junto a Prefeitura de Vitória/ES no valor de R$ 5.263,80 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), em 20 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 337.977,57 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em 09 de maio de 2022. 05 - PROCESSO N.º 0000458-36.2009.4.02.5003
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA.; INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA.; JACARAÍPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.; JOÃO GILBERTI SARTÓRIO; P.R.W. - COMERCIAL LTDA.; SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA. e TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, OAB/ES 019486 CDA: 72 7 09 000131-86; 72 6 09 000630-38; 72 2 09 000218-67; 72 6 09 000631-19; 72 4 09 000229-81 BEM: Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 38,00m², pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m², pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m² e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m². Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 02 (dois) banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Obs.: As instalações estão em bom estado de uso e conservação. O imóvel está localizado em uma área industrial, a cerca de 200 metros da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, uma das principais vias de acesso da região da cidade de Serra. Imóvel matriculado sob o nº. 33.359 no Cartório do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca da Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.532.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alberto Sartório, nº 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES, localização geográfica aproximada 20°10’13.0”S 40°12’08.4”W. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, nº. 10, Portal de Jacaraípe e/ou Avenida Braúna, nº. 264, Cond. Igarapé, Casa 241, Colina de Laranjeira, ambos em Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 (atual 0010423-30.1998.4.02.5001) em favor da INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-93.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda.; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos 0015563-15.2016.4.02.5001 e, favor do INSS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0016119-38.2018.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos de IPTU junto a Prefeitura Municipal de Serra/ES no valor de R$ 55.392,15 (cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos), em 22 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 1.445.675,85 (um milhão, quatrocentos e quarenta e cinco mil, seiscentos e setenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos), em 22 de julho de 2025. 06 - PROCESSO N.º 0000563-07.2009.4.02.5005
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ÂNGELA MARIA DALLEPRANI RIBEIRO; LINNS SUPERMERCADOS EIRELI; MASSA FALIDA DE PRORIBEIRO ADMINISTRAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE COMERCIO LTDA.; MILTONZALEM RIBEIRO DA SILVA e RIBEIRO CEREAIS IMPORTADORA LTDA. ADVOGADA: ELLEN ROBERTA FERREIRA SCALZER, OAB/ES 013479 e PAULO ROBERTO SCALZER, OAB/ES 007285 CDA: 72 7 09 000143-10; 72 6 09 000689-35 BEM: Uma área de terreno rural, localizada próximo ao perímetro Urbano de Colatina/ES, situado a Direita da Rodovia do Café, sentido Colatina a Nova Venécia, no lugar denominado Córrego do Ouro, Distrito da sede deste Município e Comarca de Colatina/ES, medindo 100.000,00m² (cem mil quadrados), confrontando se pelos seus diversos lados com: Irmãos Cani, Breda, Braz Bragatto, Valdir Nicchio, Renzo Morelatto, terrenos do comprador e terrenos dos vendedores. Desmembrada de área maior. INCRA nº. 502.049.010.260-3, área total 120,2ha, fração mínima de parcelamento 2,0ha. Imóvel matriculado sob o nº. 20.037 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colatina/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 6.100.000,00 (seis milhões e cem mil reais), em 05 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrição acima. DEPOSITÁRIO: MILTONZALÉM RIBEIRO DA SILVA. ÔNUS: Consta R. 02 – Penhora nos autos nº 6.567/97; R. 03 – Penhora nos autos nº 105980061334/ES; R. 04 – Penhora nos autos nº 576/98; R. 05 – Penhora nos autos nº 574/98, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; R. 06 – Penhora nos autos nº 510/98, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; R. 07 – Penhora nos autos nº 761/95, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; R. 08 – Penhora nos autos nº 213, 390/98, 218/98, 217/98, 326/98 e 506/98, em trâmite na Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Colatina/ES; R. 10 – Penhora nos autos nº 502/99; R. 11 – Penhora nos autos nº 0011.04.004418-9; AV. 12 – Indisponibilidade de bens nos autos nº 0001233-84.2005.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; R. 13 – Penhora nos autos nº 0000645-77.2005.4.02.5005, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; AV. 14 – Restrição Judicial nos autos nº 0007394-76.2008.8.08.0014, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES; R. 15 – Penhora nos autos nº 0001655-59.2005.4.02.5005, em trâmite na 1ª Vara Federal de Colatina/ES; R. 17 – Penhora nos autos nº 0005075-21.2004.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; R. 19 – Penhora nos autos nº 0002542-55.2005.4.02.5001, em trâmite na 4ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; R. 20 – Arresto nos autos nº 0000264-06.2016.5.17.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; R. 21 - Arresto nos autos nº 0003045-15.2016.8.08.0014, em trâmite na Vara da Fazenda Pública de Colatina/ES; R. 22 - Penhora nos autos nº 0016652-32.2015.8.08.0014, em trâmite na Vara da Fazenda Pública Estadual de Colatina/ES; R. 23 - Penhora nos autos nº 0002962-60.2005.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; R. 24 - Penhora nos autos nº 0011860-74.2011.8.08.0014, em trâmite na 3ª Vara Cível de Colatina/ES; AV. 26 - Penhora nos autos nº 0026800-46.2002.5.05.0191, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Feira de Santana/BA; AV. 27 - Penhora nos autos nº 0000563-07.2009.4.02.5005, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 28 - Premonitória nos autos nº 1027197-40.2019.8.26.0100, em trâmite na 14ª Vara Cível de São Paulo/SP; AV. 29 - Penhora nos autos nº 0029658-18.2011.8.08.0024, em trâmite na 1ª Vara de Execuções Fiscais de Vitória/ES; AV. 32 - Penhora nos autos nº 0028069-20.2012.8.19.0001, em trâmite na 17ª Vara da Fazenda Pública do Rio de Janeiro/RJ; AV. 34 - Indisponibilidade nos autos nº 0003045-15.2016.8.08.0014, em trâmite na 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Registros Públicos e Meio Ambiente do Espirito Santo/ES; AV. 35 - Indisponibilidade nos autos nº 0001233-84.2005.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; AV. 36 - Indisponibilidade nos autos nº 0000153-85.2005.4.02.5005, em trâmite na Vara Federal de Colatina/ES; AV. 37 - Indisponibilidade nos autos nº 0026800-46.2002.5.05.0191, em trâmite na 1ª Vara de Feira de Santana/BA; AV. 38 - Indisponibilidade nos autos nº 0020200-51.2009.5.05.0033, em trâmite na 33ª Vara do Trabalho de Salvador/BA; AV. 39 – Indisponibilidade nos autos nº 0026500-36.2004.5.17.0141, em trâmite na Vara do Trabalho de Colatina/ES; AV. 40 – Penhora nos autos nº 0079500-02.2009.5.17.0132, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; AV. 41 – Admissão de Execução nos autos nº 0025527-54.2016.8.08.0014 em favor do Banco Mercantil do Brasil S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível de Colatina/ES; AV. 42 – Penhora nos autos nº 0000350-40.2005.4.02.5005 em favo da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 43 – Penhora nos autos nº 0000855-31.2005.4.02.5005 em favo da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; AV. 44 – Penhora nos autos nº 0000390-22.2005.4.02.5005 em favo da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 7.870.843,32 (sete milhões, oitocentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e três reais e trinta e dois centavos), em 16 de junho de 2025. 07 - PROCESSO N.º 0001877-60.2010.4.02.5002
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO: SEBASTIÃO JAIME GHIO ADVOGADO: Não informado CDA: 200468142010 BEM: Lote de terreno sob o nº. 17 (dezessete), da quadra nº. 19 (dezenove), medindo 12,00m (doze metros) de frente e de fundos, por 25,00m (vinte e cinco metros) em cada uma das linhas laterais, totalizando 300,00m² (trezentos metros quadrados), situado na Rua Miguel Fernandes, Loteamento Village da Luz, na cidade Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando pela frente com a referida rua, fundos com o lote nº. 34, lado direito com o lote nº. 16 e lado esquerdo com o lote nº. 18. OBS:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: ÁGUA MINERAL LITORÂNEA LTDA.; INDUSTRIA DE BEBIDAS MESTRE ÁLVARO LTDA.; JACARAÍPE COMERCIO DE BEBIDAS LTDA.; JOÃO GILBERTI SARTÓRIO; P.R.W. - COMERCIAL LTDA.; SERRA INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA.; TRADE CEREAIS LTDA. e TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, OAB/ES 019486 CDA: 40581634-0; 40581633-2 BEM: Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no Município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 35,00m, pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m, pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m. Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 02 (dois) banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Obs.: As instalações estão em bom estado de uso e conservação. O imóvel está localizado em uma área industrial, a cerca de 200 metros da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, uma das principais vias de acesso da região da cidade de Serra. Imóvel matriculado sob o nº. 33.359 no Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.532.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alberto Sartório, nº 10, bairro Portal de Jacaraípe, Serra/ES, localização geográfica aproximada 20°10’13.0”S 40°12’08.4”W. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Av. Braúna, 264, casa 241, Condomínio Igarapé, Colina de Laranjeiras, Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 (atual 0010423-30.1998.4.02.5001) em favor da INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-93.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 00191882320174025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda.; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos 0015563-15.2016.4.02.5001 e, favor do INSS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0016119-38.2018.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos de IPTU junto a Prefeitura Municipal de Serra/ES no valor de R$ 55.392,15 (cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos), em 22 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 4.361.374,65 (quatro milhões, trezentos e sessenta e um mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), em 16 de julho de 2025. 09 - PROCESSO N.º 0000148-91.2013.4.02.5002
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ÁGUIA AZUL CONSULTORIA LTDA. ADVOGADO: Não consta. CDA: 40.752.060-0 e 40.375.772-0 BENS: 01) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/CG 125 FAN KS, ano de fabricação e modelo 2012/2013, cor preta, a gasolina, placa ODL-7394/ES, Renavam nº. 00498325016, Chassi nº. 9C2JC4110DR408435, em regular estado de conservação e, em funcionamento. Pintura com pequenos riscos e manchas. Espelhos dos retrovisores trincados. Faltando luz de seta traseira do lado esquerdo, avaliado em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais); 02) 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo HONDA/NXR 125 BROS ES, ano de fabricação e modelo 2003/2003, cor azul, a gasolina, placa MTD-3414/ES, Renavam nº. 00802374964, Chassi nº. 9C2JD20203R008080, em regular estado de conservação e, em funcionamento. Pintura com pequenos riscos e manchas. Espelho do retrovisor do lado direito trincado, avaliado em R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 9.400,00 (nove mil e quatrocentos reais), em 18 de setembro de 2025 LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Itens 01 e 02) Rua Dr. Jairo de Mattos Pereira, 02, Santo Antônio e/ou Rua Alzira Martins de Araújo, nº. 271, Novo Parque, ambos em Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: Itens 01 e 02) FÁBIO THOMPSON DE MENDONÇA, Rua Alfredo Levy Ramos, nº. 109, Novo Parque, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: 01) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0002175-07.2016.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição Judicial nos autos nº. 2012.50.02.000324-7 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000545-82.2016.8.08.0011 em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000148-91.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000995-56.2017.5.17.0151 em trâmite na 1ª Vara Cível de Guarapari/ES; Penhora nos autos nº. 0000983-16.2012.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000478-83.2017.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000221-83.2017.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001342-15.2018.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5001175-14.2020.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001365-66.2015.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000670-41.2017.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 2.317,70 (dois mil, trezentos e dezessete reais e setenta centavos), em 25 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES; 02) Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 0002175-07.2016.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000545-82.2016.8.08.0011 em trâmite na 4ª Vara Cível de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 0000148-91.2013.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000995-56.2017.5.17.0151 em trâmite na 1ª Vara Cível de Guarapari/ES; Penhora nos autos nº. 0000983-16.2012.4.02.5002 em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000478-83.2017.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000221-83.2017.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001342-15.2018.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5001175-14.2020.8.08.0011 em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Estadual de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0001365-66.2015.5.17.0131 em trâmite na 1ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 0000670-41.2017.5.17.0132 em trâmite na 2ª Vara de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 3.101,18 (três mil, cento e um reais e dezoito centavos), em 25 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 69.901,80 (sessenta e nove mil, novecentos e um reais e oitenta centavos), em 13 de janeiro de 2025. 10 - PROCESSO N.º 0000177-38.2013.4.02.5004
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS – IBAMA
EXECUTADO: TEWDSON ANTÔNIO BOZETTI ADVOGADOS: WALLACE CERQUEIRA SANTOS, OAB/BA 013890 e MÁRCIO PEREIRA PÁDUA, OAB/ES 015500 CDA: 15103; 15104 BEM: PARTE DO LOTE 44 e LOTE nº 45, da QUADRA “E”, situado à Av. Stelita Melgaço – Bairro Moisés Reis – Eunápolis/BA, em terreno próprio, inscrito na Prefeitura Municipal perfazendo uma área contígua de 15,00m de frente em curva, 25,00m no fundo, 20,00m do lado direito e 20,00m do lado esquerdo em curva, ou sejam, 471,00m² (quatrocentos e setenta e um metros quadrados), limitando-se do lado direito com a Av. Stelita Melgaço, lado esquerdo com Neil Armstrong Monteiro, fundo com Martins Imóveis Ltda. e a frente com a Alameda da Roda. Benfeitorias: Uma casa construída em madeira e alvenaria, com telhado colonial em cerâmica, possuindo 01 (uma) sala; 01 (uma) cozinha e 03 (três) quartos. Além disso, o Oficial verificou a existência de um quintal e de uma pequena construção, a qual serviria de depósito de objetos diversos. As construções estão em mau estado de conservação, com trincas e rachaduras aparentes. Obs.:
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: P.R.W. - COMERCIAL LTDA. e TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, OAB/ES 019486 CDA: 72213000101-02 e 72613000436-54 BEM: Área E-14, com 900,00m², situada em Jacaraípe, no Município de Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área S, medindo 12,00 metros, pelos fundos com parte da área E, medindo 12,00 metros, pelo lado direito com área E-15, medindo 75,00 metros e pelo lado esquerdo com área 13, medindo 75,00 metros. Obs.: O referido terreno é utilizado apenas como portaria de acesso aos galpões que ficam na área identificada como “Área – E”. O imóvel está localizado em uma área industrial, a cerca de 200 metros da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, uma das principais vias de acesso da região da cidade de Serra. Imóvel matriculado sob o nº. 33.363 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca de Serra/ES. Obs.: O imóvel, encontra-se alugado para terceiros. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme descrições acima. Localização geográfica aproximada 20°10’10.7”S 40°12’02.7”W. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Avenida Braúna, nº. 264, Cond. Igarapé, casa 241, Colina de Laranjeiras, Serra/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0086000-16.2005.5.17.0006 em favor da União, em trâmite na 6ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0686.2008.009.17.00-9 em favor da União, em trâmite na 9ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 00004353820054025001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 17776879-1-0-1-2-111388 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 17485914-1-0-1-1-778171 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de Bens nos autos nº. 001918823201740025001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos de IPTU junto a Prefeitura Municipal de Serra/ES no valor de R$ 43.079,50 (quarenta e três mil, setenta e nove reais e cinquenta centavos), em 22 de agosto de 2025.. VALOR DO DÉBITO: R$ 32.277,62 (trinta e dois mil, duzentos e setenta e sete reais e sessenta e dois centavos), em 24 de junho de 2025. 12 - PROCESSO N.º 0000171-03.2014.4.02.5002
EXEQUENTE: AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO - ANM
EXECUTADO: MARCEL MINERAÇÃO LTDA. ADVOGADO: HENRIQUE DA CUNHA TAVARES, OAB/ES 10.159; JOÃO VITOR REIS LESQUEVES OAB/ES 40.502 CDA: 200848502013 BEM: Parte ideal, correspondente a 22.774,92m², pertencente a empresa Marcel Mineração, dentro de Área de 27,37,47has, correspondente a 5 alqueires, 26 litros e 287,00m² de terrenos em abertas pastagens, situado no lugar denominado “Fazenda São Joaquim, Cachoeiro de Itapemirim/ES, confrontando-se pelos seus diversos lados, com terrenos de João Damasceno e terrenos da Fazenda São Joaquim. Obs.: O imóvel, que se encontra em bom estado de uso e conservação, é composto por um galpão e por uma edificação de 02 (dois) pavimentos, que é utilizada como escritório e refeitório para os funcionários. Obs. 01: O bem está localizado no distrito industrial de São Joaquim, em uma estrada que leva até a antiga sede da Associação de Moradores, ao lado da empresa antigamente conhecida como “Colorado”. O imóvel encontra-se fechado e rodeado por um muro de aproximadamente 2,00 metros. Imóvel matriculado sob nº 23.527 no Cartório de Registro de Imóveis da 1ª Zona de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 3.067.482,97 (três milhões e sessenta e sete mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e noventa e sete centavos), em 04 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Conforme a descrição acima. DEPOSITÁRIO: MARCEL CAMPOS FIORIO, Rua Projetada, s/nº, Localidade São Joaquim, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Penhora nos autos nº 0001519-90.2013.4.02.5002, em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0165500-63.2013.5.17.0132, em favor de Adenir Rodrigues Pastor, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 0134000-46.2015.4.02.5002, em favor do Departamento Nacional de Produção Mineral, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 0001655-74.2012.5.03.0067 em favor de Gilson de Souza Cangussu, em trâmite na 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros/MG; Penhora nos autos nº. 0010802-64.2018.4.02.5002 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº. 5009738-63.2020.4.02.5001 em favor da União Fazenda Nacional, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº. 5040478-67.2021.4.02.5001 em favor do DNIT, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Outros eventuais constantes na matrícula imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES no valor de R$ 100.901,49 (cem mil, novecentos e um reais e quarenta e nove centavos), em 03 de setembro de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 22.884,39 (vinte e dois mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e trinta e nove centavos), em 24 de abril de 2024 13 - PROCESSO N.º 0110064-89.2015.4.02.5002
EXEQUENTE: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
EXECUTADO: ROMILDO PEREIRA ADVOGADO: Não informado CDA: 68606 BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo YAMAHA/YS150 FAZER SED, ano de fabricação e modelo 2014/2014, cor azul, a álcool/gasolina, placa OYK-2H81/ES, Renavam nº. 01015302570, Chassi 9C6KG0650E0014441, em aparente regular estado de conservação e funcionamento. Sua pintura apresenta manchas, desbotamento e riscos. Por sua vez, o retrovisor do lado direito está avariado, assim como, o para-lama dianteiro. Seus pneus apresentam ruim estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 8.000,00 (oito mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Maria Dias da Silva, nº. 47, Próximo ao Bar do ZEZE, Zumbi, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: ROMILDO PEREIRA, Rua Maria Dias da Silva, nº. 47, Próximo ao Bar do ZEZE, Zumbi, Cachoeiro de Itapemirim/ES. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 58.766,29 (cinquenta e oito mil, setecentos e sessenta e seis reais e vinte e nove centavos), em 30 de março de 2015. 14 - PROCESSO N.º 0015563-15.2016.4.02.5001
EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO
EXECUTADO: TRADE CITY ADMINISTRAÇÃO DE MAQUINAS LTDA. ADVOGADO: CARLOS HENRIQUE RIBEIRO, OAB/ES 019486 BEM: Área E-10 com 4.980,00m² situada em Jacaraípe, Distrito de Carapina, no município da Serra/ES, com as seguintes confrontações e características: pela frente com parte da área E16, medindo 38,00m², pelos fundos com Conjunto Habitacional Bairro das Flores, medindo 38,00m², pelo lado direito com área E-11, medindo 172,00m² e pelo lado esquerdo com área E-9, medindo 160,00m². Benfeitoria: Foi construído sobre o imóvel acima matriculado um imóvel comercial com 890,00m² denominado Galpão Tipo A com piso cimentado, paredes com partes em blocos de concreto aparente e parte em telha metálica, 2 banheiros com pisos em cerâmicas, paredes revestidas em cerâmica e tetos rebocados pintados. Obs.: O imóvel está localizado em uma área industrial, a cerca de 200 metros da Avenida Talma Rodrigues Ribeiro, uma das principais vias de acesso da região da cidade de Serra. Imóvel matriculado sob nº. 33.359 no Cartório do 1º Ofício – 2ª Zona, Serra/ES.. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 7.532.000,00 (sete milhões, quinhentos e trinta e dois mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alberto Sartório, nº. 10, Portal de Jacaraípe, Serra/ES, localização geográfica aproximada 20°10’13.0”S 40°12’08.4”W. DEPOSITÁRIO: JOÃO GILBERTI SARTÓRIO, Rua Alberto Sartório, nº. 10, Portal de Jacaraípe e/ou Avenida Braúna, nº. 264, Cond. Igarapé, casa 241, Colina de Laranjeiras, ambos em Serra/ES. ÔNUS: Consta Hipoteca em favor do Banco Sudameris Brasil S/A; Penhora nos autos nº. 98.0010423-2 (atual 0010423-30.1998.4.02.5001) em favor da INSS, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009396-65.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000811-62.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000400-19.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010345-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004603-83.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006223-77.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010470-18.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010337-49.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004169-75.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008512-80.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001109-31.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012644-20.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0192500-94.2005.5.17.0010 em favor da União, em trâmite na 10ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002625-71.2005.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008825-07.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009772-66.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007129-18.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009017-61.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012540-18.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arresto nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005758-92.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002071-15.2000.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005082-37.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0010038-19.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0016348-31.2003.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012671-17.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0012190-88.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000879-12.2012.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001570-66.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008978-35.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0002884-61.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003224-39.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005171-80.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002846-83.2007.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008528-82.2008.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006687-04.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0004168-90.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000344-24.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na Vara Federal de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0002043-76.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006696-63.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0009645-55.2001.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000209-37.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0001787-06.2011.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000386-35.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007245-44.1996.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008019-93.2004.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0006659-36.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000425-32.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000201-66.1999.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000860-06.2012.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0004353-82.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0003451-83.1994.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0007040-05.2002.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0033397-31.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0122071-04.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005851-31.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000055-19.2013.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0010257-32.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000052-30.2014.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011269-47.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0011574-65.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000106-93.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0008685-07.1998.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Arrolamento de bens; Penhora nos autos nº. 0001509-11.1997.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0035090-50.2016.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0121932-52.2015.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade de bens nos autos nº. 0019188-23.2017.4.02.5001, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0134554-75.2015.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0005816-85.2009.4.02.5001 em favor da União, em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº. 0000430-83.2014.4.02.5006 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 0115516-68.2015.4.02.5006 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Indisponibilidade nos autos nº 0019125-82.2020.8.08.0024 em trâmite na 4ª Vara Cível de Vitória/ES; Penhora nos autos nº 5033288-24.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0006177-10.2006.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0011545-77.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0011553-54.2018.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor do Mar Aberto Gestão de Ativos Ltda.; Penhora nos autos nº 0016096-37.2017.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor de Mar Aberto Gestão de Ativos LTDA.; Penhora nos autos nº 0000864-29.2010.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 5020654-93.2019.4.02.5001 em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº 0010237-41.1997.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES, em favor da União; Penhora nos autos nº. 1003.03.002.17.00-1, em favor da União, em trâmite na 2ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0000435-38.2005.4.02.5001, em trâmite na 1ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Indisponibilidade nos autos nº 0016119-38.2018.8.08.0024, em trâmite na Vara de Recuperação Judicial e Falência de Vitória/ES Penhora nos autos 0015563-15.2016.4.02.5001 e, favor do INSS, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos de IPTU junto a Prefeitura Municipal de Serra/ES no valor de R$ 55.392,15 (cinquenta e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e quinze centavos), em 22 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 30.072,21 (trinta mil e setenta e dois reais e vinte e um centavos), em 07 de julho de 2025. 15 - PROCESSO N.º 0011168-37.2017.4.02.5003
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: ROGÉRIO DE OLIVEIRA RIBEIRO ADVOGADO: MARCOS FERREIRA MARTINS, OAB/ES 020512 CDA: 72 1 16 003141-69; 72 1 15 002887-00 BEM: 04 (quatro) Lotes de terras para construção, limítrofes entre si, denominados lotes de nºs. 03, 04, 15 e 16, da quadra A-P, medindo cada um 300,00m² (trezentos metros quadrados), perfazendo os quatro uma área de 1.200,00m² (um mil e duzentos metros quadrados), situados no lugar denominado “Balneário de Guriri”, urbanos, no Município e Comarca de São Mateus/ES, limitando-se: ao Norte, com os lotes nºs. 01, 02, 13 e 14; Sul, com os lotes nºs. 05 e 17; Leste, com a Rua 03; e, a Oeste, com a Rua 04. Benfeitorias: Uma casa residencial, construção de alvenaria, com instalações elétricas, telefônicas e hidro sanitárias, com 04 (quatro) quartos, sendo 01 (uma) suíte, sala, copa, cozinha e 02 (dois) banheiros, garagem com vaga para 03 (três) carros. Obs.: Construção não averbada na matrícula. O imóvel está localizado em uma rua sem pavimentação, a cerca de 250 metros da Praia de Guriri, próximo ao comércio local. O terreno possui 1.200 m², com frente para a rua Linhares e um portão nos fundos com saída para a rua Nova Venécia. Imóvel matriculado sob o nº. 9.457 no Cartório do Registro Geral de Imóveis e Anexos da Comarca de São Mateus/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 960.000,00 (novecentos e sessenta mil reais), em 05 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Linhares, nº. 798, Guriri, São Mateus/ES, localização geográfica aproximada 18°44’46.8”S 39°44’56.4”W. DEPOSITÁRIA: HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial. ÔNUS: Consta Arresto nos autos nº. 74/95 em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 203/96 em favor de Guriri Hóteis e Turismo S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 201/96 em favor do Banestes S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0021000-77.1997.5.17.0191 em favor de João Batista Neto, em trâmite na Vara do Trabalho de São Mateus/ES; Penhora nos autos nº. 0000272-71.2013.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000455-08.2014.4.02.5003 em favor da União, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0002939-52.1996.8.08.0047 em favor do Banestes S/A, em trâmite na 1ª Vara Cível da Comarca de São Mateus/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos na Prefeitura Municipal de São Mateus/ES no valor de R$ 8.513,41 (oito mil, quinhentos e treze reais e quarenta e um centavos), em 05 de setembro de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 104.633,42 (cento e quatro mil, seiscentos e trinta e três reais e quarenta e dois centavos), em 18 de julho de 2024. 16 - PROCESSO N.º 5011493-93.2018.4.02.5001
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 13ª REGIÃO – CRECIES
EXECUTADO: ROMILDA SANTOS ANACLETO BENETTI ADVOGADO: Não informado CDA: 0445/2018; 0446/2018 BEM: Lote nº. 14 da quadra nº. 122 com área de 184,85m² (cento e oitenta e quatro metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados), integrante do Projeto de Regularização Fundiária de Interesse Social do Bairro Jardim Carapina, promovido pelo Poder Público Municipal, com as seguintes características e confrontações: Frente com Avenida Castro Alves, medindo 10,35 metros; fundos com parte do lote nº. 003 e parte do lote nº. 005, medindo 02 segmentos de 5,87+4,56=10,43m; lado direito com lote nº. 001 e lote nº. 004, medindo 02 segmentos de 13,80+3,74=17,54m; lado esquerdo com o lote nº. 013, medindo 17,97m. Benfeitorias: Uma edificação com 02 (dois) pavimentos. Aparentemente o imóvel possui 03 (três) pontos comercias e uma laje. Obs.: O imóvel é de uso misto, sendo o térreo um espaço comercial com duas salas e o primeiro andar uma residência. No térreo apenas umas das salas se encontra em uso. Imóvel matriculado sob o nº. 96.428 no Cartório de Registro de Imóveis do 1° Ofício da 2ª Zona da Serra/ES. Obs.: Em caso de arrematação, deverá ser resguardado a parte cabente aos coproprietários RAFAELA DALAPICULA DOS SANTOS ANACLETO LOPES PROVEDEL e seu esposo BRUNO LOPES PROVEDEL; NEUZA DOS SANTOS ANACLETO DE ALMEIDA e seu esposo ERIVELTON OLIVEIRA DE ALMEIDA e OLGA SANTOS ANACLETO DE OLIVEIRA e seu esposo DARIO NAZARIO DE OLIVEIRA, correspondente ao total de 75% calculado sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. Apenas a área de 25% pertence a Executada. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 290.000,00 (duzentos e noventa mil reais), em 21 de agosto de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 253.750,00 (duzentos e cinquenta e três mil e setecentos e cinquenta reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Castro Alves, nº. 201, Jardim Carapina, Serra/ES. Localização geográfica aproximada 20°14’07.5”S 40°17’09.6”W. DEPOSITÁRIA: ROMILDA SANTOS ANACLETO BENETTI, Rua Mariano Souza Ramos, nº. 222, Jd. Carapina, Serra/ES. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº. 5006526-97.2021.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. VALOR DO DÉBITO: R$ 10.056,30 (dez mil e cinquenta e seis reais e trinta centavos), em 28 de novembro de 2024. 17 - PROCESSO N.º 5003124-76.2019.4.02.5001
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: MARCELO ALEIXO PEISINO ADVOGADO: Não informado. CDA: 00822/2014 BEM: Lote nº. 07 da quadra nº. 44, com área de 525,00m² (quinhentos e vinte e cinco metros quadrados), situado Avenida Estudante José Júlio de Souza, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, confrontando-se pela frente com a Rua "A", lado direito com Eliezer Arantes da Costa, lado esquerdo com Paulo Diniz de Oliveira Santos e fundos com Antônio Meireles Rangel. Obs.:
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADOS: CLÉBER DE SOUZA BRAGA e CLÉBER DE SOUZA BRAGA ADVOGADO: Não informado CDA: 00013/2016 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo VW/SANTANA 2.0, ano de fabricação e modelo 2001/2001, a gasolina, cor azul, placas MTG-7402/ES, Renavam nº. 00753771411, Chassi 9BWAEO3X41P013427, em péssimo estado de conservação e aparentando estar abandonado. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, sua lataria apresenta avarias, assim como, para-choques, vidro traseiro, bancos, forração interna, retrovisores, painel e outros itens. Quanto aos pneus, não apresentam condições de uso. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.700,00 (quatro mil e setecentos reais), em 25 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Amadeus, nº. 06, Casa, Cidade Continental, Setor Europa, Serra/ES. DEPOSITÁRIO: CLEBER DE SOUZA BRAGA, Rua Amadeus, nº. 06, Casa, Cidade Continental, Setor Europa, Serra/ES. ÔNUS: Consta Multa RENAINF; Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 4.955,03 (quatro mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e três centavos), em 16 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 23.687,38 (vinte e três mil, seiscentos e oitenta e sete reais e trinta e oito centavos), em 09 de julho de 2025. 19 - PROCESSO N.º 5022729-08.2019.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADOS: EXPORTADORA DE CAFÉ ASTOLPHO S/A e MARCOS ALEXANDRINO MARTINS ASTOLPHO ADVOGADOS: MARCIO VALENTIN DE SÁ – OAB/ES Nº 13.932, JÚLIA DE FREITAS ANDRÉ OLIVEIRA – OAB/ES Nº 32.139, NÍNIVE GUIMARÃES SOUZA OLIVEIRA – OAB/ES Nº 34.889, WINARA PAULA NALLI – OAB/ES Nº 38.642, GEISIANE AMARAL GOMES – OAB/ES Nº 34.781, ARTHUR EMANUEL FRAGA NERY VELTEN MAI – OAB/ES Nº 41.406. CDA: 72 2 19 000967-09; 72 6 19 001753-65 BENS: 01) Loja comercial, localizada no 1º pavimento (térreo) do Condomínio Edifício "Astolpho", situado à Rua Gervásio Monteiro, nº. 137, Centro, Mimoso do Sul/ES, contendo: loja e depósito. O Edifício de 02 (dois) pavimentos, foi construído com fundação em concreto armado, alvenaria em lajotas furadas, piso cerâmico, coberta com laje pré moldada e telhado colonial, com suas instalações elétricas e hidrossanitárias executadas. Área construída de 279,38m², fração ideal de 19,00%. Inscrição Municipal nº. 01.02.010.0300.001. Imóvel matriculado sob o nº. 10.486 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mimoso do Sul/ES, avaliado em R$ 1.000.000,00 (um milhão reais); 02) Garagem, localizada no 1º pavimento (térreo) do Condomínio Edifício "Astolpho", situado à Rua Gervásio Monteiro, nº. 137, Centro, Mimoso do Sul/ES, contendo: hall de chegada e garagens. O Edifício de 02 (dois) pavimentos, foi construído com fundação em concreto armado, alvenaria em lajotas furadas, piso cerâmico, coberta com laje pré moldada e telhado colonial, com suas instalações elétricas e hidrossanitárias executadas. Área construída de 90,87m², fração ideal de 6,18%. Inscrição Municipal nº 01.02.010.0300.002. Imóvel matriculado sob o nº. 10.487 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mimoso do Sul/ES, avaliado em R$ 30.000,00 (trinta mil reais); 03) Apartamento 101, localizado no 2º pavimento (térreo) do Condomínio Edifício "Astolpho", situado à Rua Gervásio Monteiro, nº. 137, Centro, Mimoso do Sul/ES, contendo: sala de estar, varanda, cozinha e sala de jantar, circulação, 03 (três) quartos, banheiro e área de serviço. O Edifício de 02 (dois) pavimentos, foi construído com fundação em concreto armado, alvenaria em lajotas furadas, piso cerâmico, coberta com laje pré moldada e telhado colonial, com suas instalações elétricas e hidrossanitárias executadas. Área construída de 113,64m², fração ideal de 24,63%. Inscrição Municipal nº 01.02.010.0300.003. Imóvel matriculado sob o nº. 10.488 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mimoso do Sul/ES, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais); 04) Apartamento 102, localizado no 2º pavimento (térreo) do Condomínio Edifício "Astolpho", situado à Rua Gervásio Monteiro, nº. 137, Centro, Mimoso do Sul/ES, contendo: sala de estar, varanda, cozinha e sala de jantar, circulação, 03 (três) quartos, banheiro e área de serviço. O Edifício de 02 (dois) pavimentos, foi construído com fundação em concreto armado, alvenaria em lajotas furadas, piso cerâmico, coberta com laje pré moldada e telhado colonial, com suas instalações elétricas e hidrossanitárias executadas. Área construída de 108,79m², fração ideal de 23,58%. Inscrição Municipal nº. 01.02.010.0300.004. Imóvel matriculado sob o nº. 10.489 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Mimoso do Sul/ES, avaliado em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais). (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 1.630.000,00 (um milhão, seiscentos e trinta mil reais), em 04 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 ao 04) Rua Gervásio Monteiro, nº. 137, Edifício Astholpho, Centro, Mimoso do Sul/ES, localização geográfica aproximada 21°03’44.7”S 41°22’02.2”W. DEPOSITÁRIO: Itens 01 ao 04) MARCOS ALEXANDRINO MARTINS ASTOLPHO. ÔNUS: 01) Consta Arrolamento de Bens; Indisponibilidade nos autos nº. 0014639-33.2022.8.16.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Mimoso do Sul, no valor de R$ 3.621,08 (três mil, seiscentos e vinte e um reais e oito centavos), em 03 de setembro de 2025; 02) Consta Restrição de transferência nos autos nº. 0001799-95.2014.8.08.0032 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES; Arrolamento de Bens; Indisponibilidade nos autos nº. 1005103-11.2022.4.01.3823 em trâmite na Vara Única da Comarca de Viçosa/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0014639-33.2022.8.16.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR; Penhora nos autos nº. 5000602-68.2024.8.08.0032 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Mimoso do Sul, no valor de R$ 1.279,21 (mil duzentos e setenta e nove reais e vinte e um centavos) em 03 de setembro de 2025; 03) Consta Usufruto Vitalício em favor de Ivete Lopes Martins; Restrição de transferência nos autos nº. 0001799-95.2014.8.08.0032 em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES; Arrolamento de Bens; Indisponibilidade nos autos nº. 1005103-11.2022.4.01.3823 em trâmite na Vara Única Federal de Viçosa/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0014639-33.2022.8.16.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR; Penhora nos autos nº. 5000602-68.2024.8.08.0032 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Mimoso do Sul, no valor de R$ 2.342,00 (dois mil, trezentos e quarenta e dois reais), em 03 de setembro de 2025; 04) Consta Restrição de transferência nos autos nº 0001799-95.2014.8.08.0032, em trâmite na 1ª Vara de Mimoso do Sul/ES; Arrolamento de Bens; Indisponibilidade nos autos nº. 1005103-11.2022.4.01.3823 em trâmite na Vara Única Federal de Viçosa/MG; Indisponibilidade nos autos nº. 0014639-33.2022.8.16.0001 em trâmite na 2ª Vara Cível da Comarca de Curitiba/PR; Penhora nos autos nº. 5000602-68.2024.8.08.0032 em favor da União, em trâmite na 1ª Vara da Comarca de Mimoso do Sul/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Mimoso do Sul, no valor de R$ 2.243,39 (dois mil, duzentos e quarenta e três reais e trinta e nove centavos), em 03 de setembro de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 11.748.035,27 (onze milhões, setecentos e quarenta e oito mil e trinta e cinco reais e vinte e sete centavos), em 22 de junho de 2023. 20 - PROCESSO N.º 5030398-78.2020.4.02.5001
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESPÍRITO SANTO – CREA/ES
EXECUTADO: EDIMAR LORENZONI ADVOGADO: Não Consta CDA: 00964/2019 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FIAT/STILO FLEX, ano de fabricação e modelo 2006/2007, cor prata, placas MQU-4414/ES, Renavam nº. 00890142696, Chassi 9BD19240R73048821, em ruim estado de conservação e sem funcionamento há aproximadamente dois anos. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Por sua vez, seus para-choques estão avariados, assim como, faróis, lanternas, bancos, forração interna e outros itens. Quanto aos seus pneus, apresentam-se em ruim estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 10.900,00 (dez mil e novecentos reais), em 08 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): CRG Área Rural, Avenida Tapera, Tapera, Venda Nova do Imigrante/ES. DEPOSITÁRIO: EDIMAR LORENZONI, CRG Área Rural, Avenida Tapera, Tapera, Venda Nova do Imigrante/ES. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000003-59.2016.8.08.0049 em trâmite na Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES; Restrição RENAJUD nos autos nº. 5000608-24.2024.8.08.0049 em trâmite na Vara Única de Venda Nova do Imigrante/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 1.893,76 (um mil, oitocentos e noventa e três reais e setenta e seis centavos), em 25 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.697,65 (cinco mil, seiscentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos), em 11 de dezembro de 2023. 21 - PROCESSO N.º 5045529-59.2021.4.02.5001
EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DOS REPRESENTANTES COMERCIAIS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - CORE-ES
EXECUTADO: ERIVELTON ALVES TEIXEIRA ADVOGADO: Não informado CDA: 2042 BEM: 01 (uma) Motocicleta, marca/modelo YAMAHA/FACTOR YBR125 ED, ano de fabricação e modelo 2011/2011, a gasolina, cor preta, placa LLO-5033/RJ, Renavam nº. 00351151583, Chassi 9C6KE1500B0018879, em ruim estado de conservação. Sua pintura está manchada, desbotada, com riscos e marcas de ferrugem. Além disso, suas carenagens apresentam avarias, assim como, piscas, banco e outros itens. Seus pneus apresentam ruim estado de conservação. Obs.: Não foi possível constatar seu funcionamento. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), em 02 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Antônio Ferreira Rabêlo, nº. 141 fundos, Centro, Natividade/RJ. DEPOSITÁRIO: ERIVELTON ALVES TEIXEIRA, Rua Antônio Ferreira Rabêlo, nº. 141 fundos, Centro, Natividade/RJ. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD; Débitos no Detran/RJ no valor de R$ 2.418,85 (dois mil, quatrocentos e dezoito reais e oitenta e cinco centavos), em 15 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/RJ. VALOR DO DÉBITO: R$ 5.422,75 (cinco mil, quatrocentos e vinte e dois reais e setenta e cinco centavos), em 17 de dezembro de 2021. 22 - PROCESSO N.º 5032327-44.2023.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: CENTRO EDUCACIONAL ESPAÇO LIVRE LTDA. ADVOGADOS: RODRIGO FIGUEIRA SILVA, OAB/ES 017808; GABRIEL GOMES PIMENTEL, OAB/ES 017327; MARTINA VAREJÃO GOMES, OAB/ES 020208 e THIAGO FERREIRA SIQUEIRA, OAB/ES 029792 CDA: 190156872 BEM: 01 (um) Veículo, marca/modelo FIAT/STRADA FREEDOM CD, ano de fabricação e modelo 2019/2020, a álcool/gasolina, cor branca, placas QRK-0H06/ES, Renavam nº. 01204903309, Chassi 9BD57831FLY359294, em regular estado de conservação e em funcionamento. Ademais, sua pintura apresenta manchas, riscos e desbotado. A tampa traseira encontra-se avariada. Quanto à parte interna, bancos e forrações estão manchados, desbotados e com sinais de desgaste. Os pneus apresentam regular estado de conservação. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 49.600,00 (quarenta e nove mil e seiscentos reais), em 05 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Professor Lobo, nº. 492, lado par, Centro, Aracruz/ES DEPOSITÁRIO: KARINA MORAES MONDENESE, Rua Professor Lobo, nº. 492, lado par, Centro, Aracruz/ES. ÔNUS: Consta Restrição RENAJUD nos autos nº. 5004883-70.2022.4.02.5001 em trâmite na 2ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Débitos no Detran/ES no valor de R$ 2.000,25 (dois mil reais e vinte e cinco centavos), em 25 de setembro de 2025. Outros eventuais constantes no Detran/ES. VALOR DO DÉBITO: R$ 102.089,90 (cento e dois mil e oitenta e nove reais e noventa centavos), em 04 de julho de 2025. 23 - PROCESSO N.º 5016738-75.2024.4.02.5001
EXEQUENTE: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
EXECUTADO: GRAM AMÉRICA MÁRMORE E GRANITO DA AMÉRICA EIRELI ADVOGADO: Não informado CDA: 72 7 20 001409-51; 72 6 20 006211-38; 72 7 20 002232-29; 72 6 20 010020-16; 72 7 21 001411-00; 72 6 21 004730-33; 72 6 21 005441-51; 172 6 21 010818-30; 72 6 21 012135-07; 72 7 21 003285-10; 72 7 23 001020-95; 72 6 23 004479-23; 72 7 23 001778-50; 72 7 23 001780-75; 72 6 23 006666-41 BEM: 01 (um) Pórtico rolante dupla viga para movimentação de blocos de granito com capacidade aproximada para 40 toneladas, em regular estado de conservação e funcionamento. Sua pintura está manchada, desbotada, descascada e com marcas de ferrugem. No momento da constatação, não foram localizadas avarias dignas de nota.. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais), em 22 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rodovia BR 101, Km 402, Santa Maria do Frade, Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: JOSÉ PAULO MELLO CHAIA, Rodovia BR 101, Km 402, Santa Maria do Frade, Itapemirim/ES. ÔNUS: Nada consta nos presentes autos. VALOR DO DÉBITO: R$ 292.126,13 (duzentos e noventa e dois mil, cento e vinte e seis reais e treze centavos), em 26 de abril de 2024. FORMAS DE PAGAMENTO: A) A arrematação far-se-á com depósito à vista, no prazo de 01 (um) dia; B) Em caso de imóveis e veículos o pagamento poderá ser parcelado à luz do parágrafo 1º, do art. 895, do CPC/2015, observadas as seguintes regras: I – Pagamento de valor mínimo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista, a ser realizado no prazo de 01 (um) dia; II – Saldo parcelado em até 30 (trinta) meses, com exceção dos veículos, que deverão observar os seguintes critérios: a) Nas arrematações até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), o pagamento deverá ser realizado à vista; b) Nas arrematações superiores a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) e inferiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes; c) Nas arrematações com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), poderá ser parcelado em até 10 (dez) vezes. III – Prestações iguais, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais); IV – Correção monetária (Taxa SELIC); V – Caução idônea: Em caso de imóveis, será constituída por hipoteca sobre o bem arrematado. Em se tratando de veículos, será registrada a indisponibilidade de transferência através do sistema RENAJUD. Nas arrematações de veículos, com valores superiores à R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a caução será a apresentação de imóvel em nome do arrematante, com valor declarado igual ou superior ao valor da arrematação, caução condicionada à aceitação pelo juízo. Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 48 horas, a forma de pagamento automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada; nas demais hipóteses, a proposta deverá ser apresentada ao Juízo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas da data do leilão. VII - No caso de atraso ou não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação. PAGAMENTO DE FORMA PARCELADA NOS MOLDES DA PORTARIA PGFN Nº 1026/2024: Apenas nas execuções fiscais promovidas pela Procuradoria da Fazenda Nacional é admitido, como alternativa ao parcelamento conforme regras gerais do CPC, o parcelamento segundo regras próprias (Lei n° 8.212/1991, art. 98, e Portaria da PFN n° 1026/2024). Cabe ao arrematante, no ato da arrematação, eventualmente optar por tal sistemática especial de parcelamento oferecida pela PFN, devendo constar do auto de arrematação esta expressa opção (se nada constar do auto de arrematação, será aplicável a sistemática de parcelamento geral do CPC). Neste caso, observar-se-á, além das condições gerais já referidas, o que segue (remissões à Portaria PFN): I) as disposições constantes desta Portaria: I - não se aplicam à alienação judicial decorrente de execução fiscal da dívida ativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS e de contribuições sociais instituídas pelos arts. 1º e 2º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001; II - não impedem a aplicação do art. 895 do Código de Processo Civil; e III - não se aplicam à alienação de ativos através do programa Comprei, nos termos da Portaria PGFN n° 3.050, de 6 de abril de 2022 (art. 1º, paragrafo 2º); II) o valor correspondente ao bem alienado judicialmente poderá ser parcelado em até 60 (sessenta) prestações, sendo a primeira, referente à entrada, no valor de 25% (vinte e cinco por cento) do valor total a ser parcelado (art. 2º, caput); III) é vedada a concessão de parcelamento de alienação judicial: I - de bem com valor inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais); II - de bem móvel, exceto embarcações e aeronaves; III - do montante que supere o valor da dívida ativa exequenda, quando não observada a condição estabelecida no art. 4°, §2°, desta Portaria; IV - caso existente penhora ou habilitação de crédito realizada por credor preferencial; V - no caso de concurso entre Fazendas Públicas; e VI - para adquirente/arrematante, inclusive para aquele que se utiliza de interposta pessoa, que: a) não detenha regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional; b) não detenha certificado de regularidade com o FGTS; c) esteja em recuperação judicial ou falido; d) esteja com situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ suspensa, inapta, baixada ou nula; e) esteja com insolvência civil decretada; f) esteja com situação cadastral no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; g) tenha em seu desfavor a rescisão de pelo menos 3 (três) parcelamentos, nos termos desta Portaria ou das Portaria PGFN n° 79, de 3 de fevereiro de 2014, e Portaria PGFN n° 262, de 11 de junho de 2002; ou h) tenha praticado ou participado de ato doloso que resulte no desfazimento da alienação judicial devidamente comunicado à autoridade policial ou ao Ministério Público Federal (art. 358 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal) (art. 2º, parágrafo único); IV) a assinatura do termo de alienação importa no deferimento do parcelamento. §1º No momento da assinatura do termo de alienação devem ser apresentados os seguintes documentos: I - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa jurídica: a) Comprovante de Regularidade de Inscrição e de Situação do CNPJ; b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional; e c) Certificado de Regularidade do FGTS; II - na hipótese de arrematante/adquirente pessoa física: a) Comprovante de Regularidade de Situação Cadastral no CPF; e b) Certidão de Regularidade Fiscal perante a Fazenda Nacional. §2º Na hipótese de o valor do bem alienado ser superior ao da dívida exequenda, a assinatura do termo de alienação fica condicionada ao depósito à vista da diferença, conforme procedimento previsto no art. 16 desta Portaria (art. 4º); V) deferido o parcelamento, o arrematante/adquirente deverá solicitar a formalização do parcelamento por meio de requerimento no REGULARIZE, no sítio da PGFN na Internet, no endereço regularize.pgfn.gov.br. §1° O requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizado dentro do prazo de 10 (dez) dias contados da assinatura judicial do termo de alienação. §2° A análise do requerimento de formalização do parcelamento deverá ser realizada no prazo de até 30 (trinta) dias contados do seu protocolo no Portal REGULARIZE. §3° O adquirente/arrematante deverá apresentar cópias: I - da avaliação oficial do bem alienado; II – do auto de alienação judicial; III - do comprovante de pagamento da comissão do leiloeiro/corretor; V - da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega, quando for expedida. §4° Protocolado o pedido, o interessado deverá acompanhar o requerimento no REGULARIZE. §5° Da decisão que indefere a formalização do parcelamento, cabe recurso a ser apresentado dentro do prazo de 10 (dez) dias, contados da disponibilização da notificação pelo REGULARIZE. §6° A notificação será considerada realizada após 15 (quinze) dias da disponibilização do aviso na caixa de mensagens do adquirente/arrematante ou no dia seguinte à sua abertura, o que ocorrer primeiro. §7° O recurso a que se refere o §5º deste artigo será apreciado em única instância recursal (art. 5°); VI) a dívida do adquirente/arrematante será consolidada na data da alienação judicial. §1° O valor de cada prestação, a partir da segunda, será obtido mediante a divisão do valor da alienação judicial, subtraída a primeira prestação a que se refere o art. 2º desta Portaria, devendo o saldo ser dividido pelo número de meses restantes. §2° O valor mínimo da parcela será o mesmo que os previstos para o parcelamento de débitos administrados pela PGFN de que tratam os arts. 10, 10-A, 11, 12, 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002. §3° O valor de cada parcela será acrescido de juros equivalentes à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da alienação judicial até o mês anterior ao do pagamento, acrescido de 1% (um por cento) relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado (art. 6°); VII) os pagamentos das prestações deverão ser efetuados da seguinte forma: I - a primeira prestação deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante Documento de Depósitos Judiciais e Extrajudiciais – DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396; II - as demais prestações até a formalização do parcelamento deverão ser depositadas mensalmente na Caixa Econômica Federal, da mesma forma disposta no inciso I deste artigo; e III - após a formalização do parcelamento nos termos do art. 5° desta Portaria, o pagamento das prestações deverá ser efetuado exclusivamente mediante Documento de Arrecadação de Receitas Federais - DARF emitido pelo Sistema de Parcelamentos e outras Negociações - SISPAR da PGFN, disponível no REGULARIZE. Parágrafo único. Considera-se sem efeito, para qualquer fim, eventual pagamento realizado de forma diversa da prevista nesta Portaria (art. 7°); VIII) formalizado o parcelamento e expedida a carta de alienação, carta de arrematação ou a ordem de entrega, o adquirente/arrematante deverá: I - no caso de bem imóvel, averbar a hipoteca em favor da União e registrar no respectivo Cartório de Registro de Imóveis; ou II - na hipótese de embarcações e aeronaves, averbar o penhor em favor da União, e registrar na repartição competente. §1° Deverá ser comprovada a averbação e o registro no prazo de 30 (trinta) dias contados da emissão da carta de alienação, da carta de arrematação ou da ordem de entrega. §2° O adquirente/arrematante poderá requerer, de maneira fundamentada e com comprovação documental, a dilação do prazo de que trata o §1º deste artigo, desde que por prazo não superior a 30 (trinta) dias. §3º As despesas com a averbação e registro das garantias nos órgãos competentes são de exclusiva responsabilidade do adquirente/arrematante (art. 8°); IX) são causas de rescisão do parcelamento: I - a não realização do requerimento de parcelamento no prazo do art. 5º, §1º, desta Portaria; II - deixar de pagar quaisquer das prestações mensais ou pagá-las parcialmente; III - deixar de comprovar a averbação e o registro da garantia no prazo do art. 8º, §1º, desta Portaria; IV - a constatação de qualquer ato tendente ao esvaziamento patrimonial do sujeito passivo como forma de fraudar o cumprimento do parcelamento; V - a decretação de falência ou a extinção, pela liquidação, da pessoa jurídica aderente; VI - a concessão de medida cautelar fiscal em desfavor do aderente, nos termos da Lei nº8.397, de 6 de janeiro de 1992; VII - a decretação da insolvência civil da pessoa física aderente; VIII - a superveniência de irregularidade cadastral do CNPJ do aderente para a situação suspensa, inapta, baixada ou nula; IX – a superveniência de irregularidade cadastral do CPF para a situação pendente de regularização, suspensa, cancelada por multiplicidade, titular falecido ou nula; e X - o não cumprimento regular, por 3 (três) meses consecutivos ou por 6 (seis) meses alternados, das obrigações para com o FGTS. Parágrafo único. Após a rescisão do parcelamento, a dívida do adquirente/arrematante voltará a ser exigível em sua totalidade, assim como a garantia existente será exequível, assegurados o contraditório e a ampla defesa (art. 9°); X) o adquirente/arrematante será notificado sobre a incidência de alguma das hipóteses de rescisão do parcelamento de que trata o art. 9º desta Portaria. §1º A notificação será realizada exclusivamente por meio eletrônico, via Portal REGULARIZE, observado o disposto no art. 5°, §6°, desta Portaria. §2º Após ser notificado sobre a incidência de hipótese que enseja a rescisão do parcelamento, o adquirente/arrematante poderá, no prazo de 30 (trinta) dias contados da disponibilização da notificação a que se refere o §1º deste artigo, regularizar o vício ou apresentar impugnação. §3º A impugnação deverá ser apresentada exclusivamente pelo REGULARIZE e deverá trazer todos os elementos que infirmem as hipóteses de rescisão, sendo possível a juntada de documentos. §4º O adquirente/arrematante será notificado da decisão por meio do Portal REGULARIZE, sendo-lhe facultado interpor recurso administrativo no prazo de 10 (dez) dias contados da da disponibilização da notificação. §5º O recurso administrativo de que trata o §4º deste artigo terá efeito suspensivo e será apreciado em única instância. §6º Enquanto a impugnação ou o recurso administrativo estiverem pendentes de apreciação, o parcelamento permanece vigente e o adquirente/arrematante deverá continuar recolhendo as prestações mensais devidas. §7º A rescisão do parcelamento produzirá efeitos a partir do dia seguinte à ciência da decisão que negar provimento ao recurso apresentado pelo adquirente/arrematante (art. 10°); XI) rescindido o parcelamento, o saldo devedor acrescido de multa de mora no valor de 50% (cinquenta por cento) será inscrito em dívida ativa da União, nos termos do art. 98, §6°, da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. §1° A unidade da PGFN do domicílio do adquirente/arrematante será a competente para inscrição na dívida ativa da União e pela respectiva cobrança judicial e extrajudicial do saldo devedor consolidado. §2° Na cobrança judicial será, preferencialmente, indicado à penhora o bem ofertado em garantia no momento da formalização do parcelamento (art. 11°); XII) a unidade da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional competente para a execução fiscal em que ocorreu a alienação judicial de bem disciplinada por esta Portaria será responsável pela formalização, administração e controle do parcelamento (art. 12°); XIII) o pagamento à vista de alienação judicial, bem como do valor previsto no art. 4°, §2°, desta Portaria, deverá ser realizado por meio de depósito na Caixa Econômica Federal, em conta judicial sob o código de operação 635, mediante DJE, preenchido com o nome e CPF ou CNPJ do adquirente/arrematante, o número do processo judicial e o Código de Receita n° 4396 (art. 16°); OBSERVAÇÃO: O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao lance a prazo durante o leilão. O depósito será realizado em dinheiro em conta judicial a ser aberta na agência 0829 da CEF, observando-se o seguinte: I – OPERAÇÃO: 005 (Conselhos; Fazenda Nacional – FGTS); 635 (Fazenda Nacional – outros; Procuradoria Federal – autarquias); II – CÓDIGO DE RECEITA: 005 – não tem; 635 – 2080 (Autarquias – Procuradoria Federal); 635 – 4396 (Fazenda Nacional – dívidas tributarias); III – CNPJ/CPF: da parte executada; IV – REFERÊNCIA: 005 – não tem; 635 – 2080 – não tem; 635 – nº 4396 – Sem vinculação ao nº CDA, indicando o CPF do arrematante. V – DEPOSITANTE: nome do arrematante. LEILÃO NA MODALIDADE ELETRÔNICA: Quem pretender arrematar ditos bens deverá ofertar lances pela Internet, através do site www.hdleiloes.com.br, devendo, para tanto, os interessados, efetuarem cadastramento prévio, no prazo máximo de 24h antes do leilão, confirmarem os lances e recolherem a quantia respectiva na data designada para a realização do leilão, para fins de lavratura do termo próprio, ficando ciente de que os arrematantes deverão depositar a disposição do Juízo o valor total da arrematação, via depósito judicial no prazo de 24 horas a partir do encerramento da hasta. Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências. Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior. ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Custas de arrematação no importe de 0,5%, respeitando o limite mínimo de 10 UFIR’s (R$ 10,64) e máximo de 1.800 UFIR’s (R$ 1.915,38), conforme Lei nº. 9.289/96; (2) comissão da leiloeira de 6%, calculada sobre o valor da arrematação; (3) cabe ao arrematante custear o transporte do bem arrematado, respeitadas as regras de segurança pertinentes, bem como providenciar o pagamento de despesas relativas ao registro da transferência da propriedade; (4) em caso de arrematação de domínio útil/direito de ocupação de terreno de marinha, fica a cargo do arrematante o pagamento do laudêmio, para fins de transferência do domínio útil/direitos de ocupação; (5) em caso de arrematação de imóvel, o adquirente de unidade responde por eventuais débitos do alienante em relação ao condomínio, inclusive multas e juros moratórios, nos termos do art. 1.345 do Código Civil. (6) Custas de Cartório registro das restrições em caso de parcelamento da arrematação. OBS: Em se tratando de veículos o arrematante declara estar ciente de que, além de possíveis ônus perante o DETRAN, poderá haver outras restrições judiciais originárias de outras Varas, que poderão causar morosidade na transferência do bem perante o DETRAN. Fica desde já ciente o arrematante que é responsável pela verificação de todos e quaisquer ônus que recaiam sobre o veículo, pois poderá ocorrer novas inclusões após a confecção do edital de leilão e sua realização. Os impedimentos para registro do veículo, devem ser informados via petição ao Exmo. Juiz que preside o processo, para que oficie as Varas e o Detran para as devidas baixas. O modelo de petição poderá ser obtida junto a equipe da leiloeira. LOCAL, DATAS E HORÁRIO: Exclusivamente através do site www.hdleiloes.com.br, sendo o 1º LEILÃO, que
Edital 80 - EXECUÇÃO FISCAL Nº 0015312-75.2008.4.02.5001/ES . e GEOVANNA DALVI COSTA ADVOGADO: LILIANE SOUZA RODRIGUES LIBARDI, OAB/ES 005768 CDA: 360275648, 360275656 e 361237383 BENS: 01) Vaga de Garagem do Edifício Praia do Guarujá, situado à Rua Carlos Xavier Paes Barreto, no Bairro Mata da Praia, Vitória/ES e respectiva fração ideal de 0,000797, da área de terreno designado Bloco I, localizada na Super Quadra B, medindo 1.335,35m², confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Xavier P. Barreto, onde mede 32,85m; pelos fundos com área privativa de terreno onde mede 32,85m; pelo lado direito com o Bloco J, onde mede 40,65m; e pelo lado esquerdo com a área privativa do terreno, onde mede 40,65m. Imóvel matriculado sob o nº. 8258 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Vitória/ES, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em 21 de agosto de 2025; 02) Vaga de Garagem do Edifício Praia do Guarujá, situado à Rua Carlos Xavier Paes Barreto, no Bairro Mata da Praia, Vitória/ES e respectiva fração ideal de 0,000797, da área de terreno designado Bloco I, localizada na Super Quadra B, medindo 1.335,35m², confrontando-se pela frente com a Rua Carlos Xavier P. Barreto, onde mede 32,85m; pelos fundos com área privativa de terreno onde mede 32,85m; pelo lado direito com o Bloco J, onde mede 40,65m; e pelo lado esquerdo com a área privativa do terreno, onde mede 40,65m. Imóvel matriculado sob o nº. 8259 no Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona da Comarca de Vitória/ES, avaliado em R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), em data de avaliação não disponível. (RE)AVALIAÇÃO TOTAL: R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), em 21 de agosto de 2025. LOCALIZAÇÃO DOS BENS: Itens 01 e 02) Rua Carlos Xavier Paes Barreto, nº. 351, (enloco nº. 35), Mata da Praia, Vitória/ES, localização geográfica aproximada 20°16’37.4”S 40°17’13.6”W. DEPOSITÁRIA: Itens 01 e 02) GEOVANNA DALVI COSTA, Rua Carlos Xavier Paes Barreto, nº. 351, Apto. 1202, Mata da Praia, Vitória/ES. ÔNUS: 01) Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Penhora nos autos nº. 5001066-97.2016.8.08.0024 em favor do Município de Vitória, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária; 02) Consta Hipoteca em favor da Caixa Econômica Federal - CEF; Penhora nos autos nº. 5001066-97.2016.8.08.0024 em favor do Município de Vitória, em trâmite na 2ª Vara da Fazenda Pública Privativa de Execuções Fiscais Municipais de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos de junto a Prefeitura de Vitória/ES no valor de R$ 5.263,80 (cinco mil, duzentos e sessenta e três reais e oitenta centavos), em 20 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 337.977,57 (trezentos e trinta e sete mil, novecentos e setenta e sete reais e cinquenta e sete centavos), em 09 de maio de 2022. 05 - PROCESSO N.º 0000458-36.2009.4.02.5003
trata-se de lote situado em um barranco de cerca de 2m de altura, sem edificações, está registrado sob o nº de inscrição 45120 e que está identificado no logradouro (Rua Miguel Fernandes) com o nº 87. Confronta em um dos lados com o imóvel nº 91 de Natalina Buzato e pelo outro com o lote de terreno nº 16, registrado sob o nº de inscrição 45119 (identificado na Rua Miguel Fernandes com o nº 83), fundos com Delfino Lima. Obs.: Verificou se tratar de imóvel sem benfeitorias, localizado em via pavimentada, terreno em aclive acentuado, próximo ao comércio local, bairro residencial. Imóvel matriculado sob o nº 1435 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da 2ª Zona da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 51.500,00 (cinquenta e um mil e quinhentos reais), em 03 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Miguel Fernandes, nº 87, Bairro Village da Luz, Cachoeiro de Itapemirim/ES. DEPOSITÁRIO: SEBASTIÃO JAIME GHIO. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº 13.613, em trâmite na 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 011970002199, em 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública, Registros Públicos e Acidentes do Trabalho da Comarca de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Determinação Judicial e Penhora nos autos nº 990033283-0, em trâmite na 2ª Vara Federal – Especializada em Execução Fiscal e Penal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 2010.50.02.000319-6, em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES; Penhora nos autos nº 0500019-24.2016.4.02.5002 (2016.50.02.500019-9), em trâmite na 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos junto a Prefeitura de Cachoeiro de Itapemirim/ES no valor de R$ 12.344,46 (doze mil, trezentos e quarenta e quatro reais e quarenta e seis centavos), em 03 de setembro de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 12.002,94 (doze mil e dois reais e noventa e quatro centavos), em 23 de setembro de 2023. 08 - PROCESSO N.º 0000055-19.2013.4.02.5006
Trata-se de um imóvel residencial situado em via sem pavimentação, localizado entre as Ruas Estelita Melgaço e Dona Roda, com frente voltada para o nº 09, caracterizando-se como imóvel de esquina. Imóvel matriculado sob o nº. 4.863 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Eunápolis/BA. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 213.455,00 (duzentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e cinco reais), em 02 de setembro de 2025. LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Rua Alameda da Roda, nº. 09, Moisés Reis, Eunápolis/BA, localização geográfica aproximada 16°21’09.6”S 39°34’41.3”W. DEPOSITÁRIO: HIDIRLENE DUSZEIKO, Leiloeira Pública Oficial. ÔNUS: Consta Indisponibilidade nos autos nº. 030080029934, em trâmite no TJ/ES; Penhora nos autos nº. 0000482-61.20019.4.02.0504 em favor do IBAMA, em trâmite na 3ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES; Penhora nos autos nº.0000026-38.2014.4.02.5004 em favor do Ibama, em trâmite na 4ª Vara Federal de Execução Fiscal de Vitória/ES. Outros eventuais constantes na Matrícula Imobiliária. Constam Débitos na Prefeitura de Eunápolis/BA, no valor de R$ 5.017,80 (cinco mil, dezessete reais e oitenta centavos), em 31 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 168.968,57 (cento e sessenta e oito mil, novecentos e sessenta e oito reais e cinquenta e sete centavos), em 21 de novembro de 2021. 11 - PROCESSO N.º 0000722-05.2013.4.02.5006
Trata-se de imóvel sem benfeitorias, localizado em via pavimentada, de frente para a Praia de Itaparica, área residencial. Imóvel matriculado sob o nº. 7.958 no Cartório de Registro de Imóveis do 1º Ofício da Comarca de Vila Velha/ES. Obs. 01: Em caso de arrematação, deverá ser reservada a quota-parte de 75% dos coproprietários MARGARETH BEATRIZ PEISINO (CPF 682.015.917-04) e seu esposo; MARLUCE PEISINO (CPF 904.328.277-49) e seu esposo; e MÁRCIA PEISINO (CPF 952.174.447-20) e seu esposo, calculadas sobre o valor da avaliação, nos termos do artigo 843, § 2º, do CPC. (RE)AVALIAÇÃO: R$ 2.332.200,00 (dois milhões, trezentos e trinta e dois mil e duzentos reais), em 25 de agosto de 2025. LANCE MÍNIMO NO 2º LEILÃO: R$ 2.040.675,00 (dois milhões e quarenta mil e seiscentos e setenta e cinco reais). LOCALIZAÇÃO DO(S) BEM(NS): Avenida Estudante José Júlio de Souza, s/nº, Praia de Itaparica, Vila Velha/ES, localização geográfica aproximada 20°22’36.7”S 40°18’20.8”W. DEPOSITÁRIO: MARCELO ALEIXO PEISINO, Rua Diógenes Malacarne, nº. 365, Apto. 1303, Praia da Costa, Vila Velha/ES. ÔNUS: Consta Penhora nos autos nº. 0114300-33.2006.5.17.0012 em favor de José dos Santos Gomes, em trâmite na 12ª Vara do Trabalho de Vitória/ES; Ação de Execução nos autos nº. 0004791-10.2001.8.08.0024 em favor de Rose Mary Amaral da Cunha, em trâmite na 10ª Vara Cível de Vitória/ES. Constam Débitos junto a Prefeitura de Vila Velha/ES no valor de R$ 876.058,98 (oitocentos e setenta e seis mil, cinquenta e oito reais e noventa e oito centavos), em 27 de agosto de 2025. VALOR DO DÉBITO: R$ 8.182,72 (oito mil, cento e oitenta e dois reais e setenta e dois centavos), em 01 de abril de 2025. 18 - PROCESSO N.º 5013395-47.2019.4.02.5001 designo para o dia 11 de NOVEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes às 09 horas, por valores equivalentes a pelo menos 100% da avaliação do(s) bem(ns). Os lances poderão ser oferecidos, em primeiro leilão, desde o momento do lançamento do lote no site da leiloeira, até o horário do encerramento. Não sendo verificado lances em primeiro leilão, o leilão permanecerá aberto até a data do segundo leilão. 2º LEILÃO, dia 11 de NOVEMBRO de 2025, com encerramento dos lotes a partir das 10 horas. Haverá alienação do bem, em segundo leilão, pela melhor oferta, desde que superior ao valor mínimo previsto no edital, considerado preço vil (inferior a 50% da avaliação) para os fins do CPC, art. 891. OBSERVAÇÃO: Os lotes serão encerrados, um a um, de modo sequencial/escalonado, a cada 2 minutos, sendo o encerramento do lote 001 às10h00min, o encerramento do lote 002 ocorrerá, em seguida, às 10h02min, e assim sucessivamente, até o último lote. Sem prejuízo do encerramento dos lotes em sequência numérica, não havendo licitantes poderá a leiloeira, aseu critério, "passar" lotes para o final, para que sejam encerrados posteriormente. Havendo lances nos trêsminutos antecedentes ao horário de encerramento do leilão, será realizada uma prorrogação de fechamento porigual período de tempo, visando à manifestação de outros eventuais licitantes (CNJ, Resolução nº 236/2016, art. 21).Os bens em relação aos quais não houver oferta de qualquer lance, até o horário previsto para o encerramento doleilão, serão apregoados, novamente, em "repasse", por um período adicional de uma hora, 15 minutos após otérmino do pregão de todos os lotes. Durante a hora adicional em questão, de "repasse", observar-se-ão, pararealização de lances, etc, as mesmas regras estipuladas para o pregão propriamente dito. ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS: 01) Ficam intimados pelo presente Edital o(s) executado(s) e respectivo(s) cônjuge(s), se casado(s) for(em), bem como o(s) advogado(s), o(s) depositário(s) e, ainda, os demais credores e interessados indicados no art. 889 do CPC, que não sejam de qualquer modo parte no processo, e que não tenham sido intimados por outro meio idôneo, acerca do processo de execução, do leilão designado e/ou da (re)avaliação realizada, a saber: o coproprietário (inciso II); os titulares de direitos reais sobre o imóvel penhorado (inciso III); os proprietários de imóveis, quando a penhora recair sobre direitos reais a ele relativos (inciso IV); os credores pignoratícios, hipotecários, anticréticos, fiduciários ou com penhora anteriormente averbada (inciso V); o promitente comprador (inciso VI); o promitente vendedor (inciso VII); a União, o Estado e do Município, no caso de alienação de bem tombado (inciso VIII). 02) Havendo adimplemento ou pedido de parcelamento da dívida após a intimação, deverá o executado pagar comissão à leiloeira no percentual de 2,5% (dois e meio por cento), calculada sobre o valor devido ao erário ou sobre o valor da avaliação judicial, o que for menor, limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Em se tratando de bem já removido para o depósito, a parte devedoradeverá ressarcir a leiloeira das custas de remoção e armazenamento. 03) O executado não poderá impedir a leiloeira e/ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s) e, se for a hipótese, removê-lo(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (art. 330 do Código Penal). 04) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Federal e/ou à leiloeira quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles arrematados. Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão. Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; 05) Os débitos decorrentes de multas, IPVA, IPTU e outros que eventualmente gravem o(s) bem(ns) e cujo fato gerador seja anterior à expedição da carta de arrematação serão sub-rogados no valor ofertado na arrematação; 06) O auto de arrematação será confeccionado pela leiloeira e homologado pelo Juízo; a carta de arrematação será confeccionado pelo Juízo; 07) Para os bens imóveis, a expedição da carta de arrematação ficará condicionada à comprovação do pagamento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis – ITBI; 08) Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 09) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente. Dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC). 10) Se houver mais de um pretendente, proceder-se-á entre eles à licitação, e, no caso de igualdade de oferta, terá preferência o cônjuge, o companheiro, o descendente ou o ascendente do executado, nessa ordem (art. 892, §2º, CPC); 11) No caso de leilão de bem tombado, a União, os Estados e os Municípios terão, nessa ordem, o direito de preferência na arrematação, em igualdade de oferta (art. 892, §3º,CPC); 12) Na hipótese de pagamento da arrematação na forma do art. 895 do CPC, fica o arrematante advertido de que, no caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de dez por cento sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (§4º), bem como, de que o inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (§5º). 13) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou. 14) Restando negativo o leilão, e em aplicação analógica dos artigos 373 e 374 do Provimento nº 62, de 13/07/2017, da Corregedoria Regional da Justiça Federalda da 4ª Região (Consolidação Normativa), fica desde já autorizada a venda direta dos bens penhorados, somente pela internet, no site indicado pela Leiloeira, observando-se as regras gerais e específicas já fixadas, inclusive os preços mínimos estabelecidos para o segundo leilão, e mais o seguinte: a) O prazo da venda direta é de 60 (sessenta) dias, sendo fechada em ciclos de 15 (quinze) dias cada. Não havendo proposta, um novo ciclo será reaberto, até o prazo final; b) O valor da maior oferta deve ser apurado e comunicado ao Juízo em até 02 dias após o término do prazo estipulado no item anterior; c) Ao final do prazo, o maior lance recebido ficará sujeito à homologação deste Juízo; d) Homologada a proposta pelo Juízo, o pagamento das parcelas deverá ser feito mediante depósito judicial, em conta vinculada a este processo, aberta quando do primeiro recolhimento. 15) Restando inviabilizada a venda direta dos bens penhorados (caso, por exemplo, de bens inservíveis, sucata ou sem colocação em mercado), propostas de compra por valores inferiores a esses balizamentos poderão ser submetidas à apreciação judicial para provimento específico. DADO E PASSADO na Secretaria da 3ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Espírito Santo, em Vitória/ES, aos 13 de outubro de 2025. Eu, RONALD KRUGER RODOR, JUIZ FEDERAL, assino e faço publicar. RONALD KRUGER RODOR JUIZ FEDERAL