Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5003951-74.2021.4.02.5112/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Dispositivo. Em consequência, declaro extinto o processo, na forma do art. 485, VI, do CPC c/ c 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários. Nada obstante, determino que a CEF, no prazo de 10 (dez) dias, proceda à complementação do valor devido a título de custas, vez que recolhido pela metade quando do ajuizamento da demanda. Nada obstante, proceda-se à baixa na penhora SISBAJUD de evento 96. Certificado o trânsito em julgado e efetivadas as determinações remanescentes, arquivem-se os autos. Intimem-se. Cumpra-se.