Cumprimento de sentençaAtualização de ContaCumprimento de sentença
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
08/10/2015
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Federal de Niterói
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
LUIS FERNANDO DA SILVA REIS
Reu
Advogados / Representantes
ROBERTO MUSA CORREA
OAB/RJ 103156·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
VINICIUS SCHNEL PALHANO SILVA
OAB/RJ 079887·Representa: Autor
MARCIO DE OLIVEIRA RIBEIRO
OAB/RJ 082723·CPF·Representa: Autor
MARCIA PEREIRA DIAS DE AZEVEDO
OAB/RJ 073735·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
12/08/2025, 20:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0114110-15.2015.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: LUIS FERNANDO DA SILVA REIS
ADVOGADO(A): VINICIUS SCHNEL PALHANO SILVA (OAB RJ079887)
DESPACHO/DECISÃO
I - Vista ao exequente para que requeira o que entender de direito para prosseguimento do feito.
II - Regularize o executado sua representação processual, trazendo aos autos o instrumento de mandato.
Decorrido o prazo legal sem cumprimento do item II, providencie a Secretaria para que exclua do cadastro do presente feito o nome do advogado subscritor da petição do evento 108.
III - Nada sendo requerido e tendo em vista o decurso de prazo de 1 (um) ano, na forma do art. 921, III, §1º, do CPC em 12/08/2022, mantenham-se os autos arquivados, na forma do art. 921, §§2º e 4º do CPC até 12/08/2027.
Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
05/07/2025, 11:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
19/05/2025, 14:06
Prescrição intercorrente (art. 921, § 4º, CPC)
08/09/2022, 16:25
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
13/08/2022, 06:15
Execução frustrada
13/08/2021, 14:06
Outras Decisões
12/08/2021, 18:14
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)