Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO
ADVOGADO(A): BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS (OAB RJ209563)
EXECUTADO: FABIULA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA (OAB RJ118996)
SENTENÇA
Assim sendo, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI do CPC, tendo em vista a ausência de interesse processual. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Transitada em julgado, levante-se a penhora, se houver, e arquivem-se os autos com baixa na distribuição. Intimem-se.
15/12/2025, 00:00
Ausência de pressupostos processuais
12/12/2025, 14:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO
ADVOGADO(A): BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS (OAB RJ209563)
EXECUTADO: FABIULA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA (OAB RJ118996)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 695: Considerando a informação de que débito foi regularizado, determino as exclusões da restrição veicular realizada do evento 344, RENAJUD1, por meio do RENAJUD, e da inscrição da executada do cadastro de inadimplentes realizada no evento 590, SERASAJUD1, por intermédio do sistema SERASAJUD.
II - Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/12/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO
ADVOGADO(A): BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS (OAB RJ209563)
EXECUTADO: FABIULA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA (OAB RJ118996)
INTERESSADO: JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A): LUANA ZORDAN PALOMBO
DESPACHO/DECISÃO
I - Renove-se a intimação da agência 0174, por mandado, para cumprimento do despacho do evento 653, que determinou a transferência, com os acréscimos legais, do valor total depositado na conta judicial nº 0174.005.86413415-9 (evento 617, PET2, p. 3/4), vinculado aos presentes autos, para a conta de titularidade de JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS (CPF 031.610.867-75) mantida no Banco Sicoob (756), Agência 3007 e Conta Corrente nº 396.089-7.
II - Atendido o item I, vista ao arrematante JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS sobre o comprovante de transferência.
III - Considerando o vencimento do prazo de pagamento do acordo (20/08/2025), intime-se a CEF para que informe sobre a quitação da dívida.
IV - Informando a CEF a quitação da dívida e atendidos os itens I e II, dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A): LUANA ZORDAN PALOMBO
DESPACHO/DECISÃO
I - Renove-se a intimação da agência 0174 para cumprimento do despacho do evento 653, que determinou a transferência, com os acréscimos legais, do valor total depositado na conta judicial nº 0174.005.86413415-9 (evento 617, PET2, p. 3/4), vinculado aos presentes autos, para a conta de titularidade de JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS (CPF 031.610.867-75) mantida no Banco Sicoob (756), Agência 3007 e Conta Corrente nº 396.089-7.
II - Após, aguarde-se pelo prazo de pagamento do acordo (20/08/2025).
Intimem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO
ADVOGADO(A): BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS (OAB RJ209563)
EXECUTADO: FABIULA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA (OAB RJ118996)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 695: Considerando a informação de que débito foi regularizado, determino as exclusões da restrição veicular realizada do evento 344, RENAJUD1, por meio do RENAJUD, e da inscrição da executada do cadastro de inadimplentes realizada no evento 590, SERASAJUD1, por intermédio do sistema SERASAJUD.
II - Após, venham os autos conclusos para sentença de extinção.
09/12/2025, 00:00
Mero expediente
08/12/2025, 13:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO
ADVOGADO(A): BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS (OAB RJ209563)
EXECUTADO: FABIULA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO(A): ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA (OAB RJ118996)
INTERESSADO: JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A): LUANA ZORDAN PALOMBO
DESPACHO/DECISÃO
I - Renove-se a intimação da agência 0174, por mandado, para cumprimento do despacho do evento 653, que determinou a transferência, com os acréscimos legais, do valor total depositado na conta judicial nº 0174.005.86413415-9 (evento 617, PET2, p. 3/4), vinculado aos presentes autos, para a conta de titularidade de JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS (CPF 031.610.867-75) mantida no Banco Sicoob (756), Agência 3007 e Conta Corrente nº 396.089-7.
II - Atendido o item I, vista ao arrematante JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS sobre o comprovante de transferência.
III - Considerando o vencimento do prazo de pagamento do acordo (20/08/2025), intime-se a CEF para que informe sobre a quitação da dívida.
IV - Informando a CEF a quitação da dívida e atendidos os itens I e II, dê-se baixa na distribuição.
Intimem-se.
11/09/2025, 00:00
Mero expediente
10/09/2025, 17:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ
INTERESSADO: JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS
ADVOGADO(A): LUANA ZORDAN PALOMBO
DESPACHO/DECISÃO
I - Renove-se a intimação da agência 0174 para cumprimento do despacho do evento 653, que determinou a transferência, com os acréscimos legais, do valor total depositado na conta judicial nº 0174.005.86413415-9 (evento 617, PET2, p. 3/4), vinculado aos presentes autos, para a conta de titularidade de JOAO CARLOS DE ARAUJO SANTOS (CPF 031.610.867-75) mantida no Banco Sicoob (756), Agência 3007 e Conta Corrente nº 396.089-7.
II - Após, aguarde-se pelo prazo de pagamento do acordo (20/08/2025).
Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Mero expediente
06/07/2025, 08:37
Mero expediente
09/04/2025, 15:10
Mero expediente
03/12/2024, 13:05
Mero expediente
19/08/2024, 15:18
Mero expediente
18/06/2024, 12:50
Mero expediente
15/03/2024, 13:05
Mero expediente
19/02/2024, 15:18
Mero expediente
18/01/2024, 13:28
Publicacao/Comunicacao
INTIMAÇÃO - SENTENÇA
SENTENÇA
Processo: 0003440-51.2008.402.5102.
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO
EXECUTADO: FABIULA MARIANA DA SILVA EDITAL Nº 510011904605 EDITAL DE 1º e 2º LEILÃO E INTIMAÇÃO DE ALIENAÇÃO JUDICIAL (CONFORME LEI Nº 13.105/2015) PROCESSO: 0003440-51.2008.402.5102 - 3ª VARA FEDERAL DE NITERÓI/RJ.
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF.
Requerido: FABIULA MARIANA DA SILVA. FERNANDO CAETANO MOREIRA FILHO, JUCEMG 445, Leiloeiro Público Oficial, nomeado pelo M.M. Juiz desta Comarca faz ciência aos interessados e, principalmente, aos executados/devedores, que no processo indicado venderá os bens discriminados, pelo maior lance, em LEILÃO PÚBLICO a ser realizado por meio eletrônico (online). Em 1º leilão, no dia 06/12/2023 às 10:00 e em 2º leilão 06/12/2023 às 10:15 ambas realizadas através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Em primeiro leilão os bens não poderão ser vendidos por valor inferior ao da avaliação. Caso o bem não seja arrematado, em primeiro leilão, por valor igual ou superior ao valor da avaliação, será realizado segundo leilão, na data indicada, quando serão aceitos lances em valor inferior ao da avaliação, desprezando-se o preço vil (conforme art. 891, parágrafo único, da Lei13.105/2015). Se não houver expediente forense na data designada, o leilão será realizado no primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local. O Leilão será realizado na(s) data(s) acima mencionada(s). Não havendo licitantes na(s) data(s) indicada(s) fica redesignado leilão para as seguintes datas, de forma (online) 13/12/2023 10:00 e 10:15; 24/01/2024 10:00 e 10:15; 01/02/2024 10:00 e 10:15; 07/02/2024 10:00 e 10:15; 15/02/2024 10:00 e 10:15; 21/02/2024 10:00 e 10:15; 28/02/2024 10:00 e 10:15; 06/03/2024 10:00 e 10:15; 13/03/2024 10:00 e 10:15; 20/03/2024 10:00 e 10:15; 27/03/2024 10:00 e 10:15; 03/04/2024 10:00 e 10:15; 10/04/2024 10:00 e 10:15; 17/04/2024 10:00 e 10:15; 24/04/2024 10:00 e 10:15; 02/05/2024 10:00 e 10:15; 08/05/2024 10:00 e 10:15; 15/05/2024 10:00 e 10:15; 22/05/2024 10:00 e 10:15; 29/05/2024 10:00 e 10:15; 05/06/2024 10:00 e 10:15; 12/06/2024 10:00 e 10:15; 19/06/2024 10:00 e 10:15; 26/06/2024 10:00 e 10:15; através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br. Bem(ns): 1 Veículo Motoneta SUZUKI BURGMAN I, marca JTA, ano de fabricação/modelo 2013 / 2014, na cor preta e combustível gasolina, possui um baú, mas não faz parte da mesma, sendo um acessório que, inclusive, não é de propriedade da executada; tudo conforme laudo de reavaliação. Ônus: Possui restrição de penhora, transferência, documentos de 2023 pagos; taxas, impostos e multas somam o montante de R$ 965,08. Consulta realizada no dia 31/10/2023. Lance mínimo em primeiro leilão 100% da avaliação: R$ 8.057,00 (Oito mil e cinquenta e sete reais); Lance mínimo em segundo leilão 50% da avaliação: R$ 4.028,50 (Quatro mil, vinte e oito reais e cinquenta centavos); ENDEREÇO DE VISITAÇÃO: Rua Augusto Vieira Jaques, quadra 02, lote 14, Maravista, Niterói/RJ. DEPOSITÁRIO(A): VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO. FORMAS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Será sempre considerado vencedor o maior lance ofertado, observado o lance independente da forma ou condição de pagamento que o arrematante venha a optar. A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre a proposta de pagamento parcelado, desde que o lance seja no mesmo valor. A) À vista: Ao optar pelo pagamento à vista do valor do lance, o arrematante deverá efetuar mediante depósito judicial, no prazo de 1(um) dia, contado da data do leilão, o pagamento da integralidade do valor do lance. Alternativamente, poderá o arrematante pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor da arrematação, devendo quitar o valor remanescente no prazo máximo de 15 dias através de depósito judicial. Deixando o arrematante de depositar o valor remanescente no prazo de 15 dias será imposta a penalidade prevista no art. 897 da Lei 13.105/2015, sem prejuízo das demais penalidades previstas em lei ou no presente edital. B) Parcelado: Ao optar pelo pagamento parcelado, o arrematante deverá pagar, mediante depósito judicial, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 06 (seis) parcelas mensais (art. 895, §1º da Lei 13.105/2015). Eventuais pedidos de parcelamento diverso do constante em edital, poderão ser levados a apreciação do juízo. No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. O valor das parcelas deverá ser atualizado, mensalmente, desde a data da arrematação, conforme tabela de atualização monetária. Em caso de arrematação com pagamento parcelado, o juízo poderá condicionar entrega do bem a quitação de todas as parcelas. Na hipótese de inadimplemento, o exequente poderá optar pela resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido. Caso seja pleiteada a resolução da arrematação, o arrematante, sem prejuízo das demais sanções previstas na lei e/ou neste edital, assim como sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos, perderá o sinal de negócio já pago. Caso seja pleiteada a execução, todas as parcelas vincendas vencerão antecipadamente à data da parcela inadimplida, incidindo sobre o montante devido a multa prevista no art. 895 §4º do da Lei 13.105/2015, além das demais sanções eventualmente previstas neste edital e/ou na legislação em vigor, arcando o arrematante inadimplente com as custas processuais e honorários advocatícios decorrentes da execução, tudo isso sem prejuízo da apuração de eventuais perdas e danos. COMISSÃO DO LEILOEIRO: Em caso de arrematação, 5% sobre o valor da arrematação deverá ser paga pelo arrematante a título de comissão do leiloeiro, bem como despesa administrativa no valor de R$ 96,60 (Noventa e seis reais e sessenta centavos), a serem pagas pelo arrematante. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, anteriores ao leilão, é devido o percentual de 2% sobre o valor atualizado do bem a ser pago pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso. Em caso de adjudicação, remição ou acordo, posteriores ao leilão, será mantida integralmente a comissão constante na Certidão e Auto de Arrematação, a ser paga pelo adjudicante, remido ou pelo executado, conforme o caso. A comissão deverá ser integralmente paga no ato da arrematação, adjudicação, remição ou acordo. Efetuados os pagamentos, o arrematante no prazo de 01 (um) dia deverá enviar os comprovantes para o leiloeiro via e-mail [email protected], ou qualquer outro meio hábil e inequívoco para que o leiloeiro possa fazer a juntada dos comprovantes aos autos. Na arrematação mediante lance online, o auto de arrematação será assinado pelo Exmo. Juiz após a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação ou da entrada/sinal, ser for o caso e da taxa de comissão do leiloeiro, ficando dispensada, nesta hipótese, a assinatura do arrematante no referido auto. Caso a arrematação seja efetuada mediante o pagamento parcelado de parte do valor, ficando o bem como garantia de pagamento, o arrematante fica obrigado a realizar todo e qualquer ato, bem como a arcar com os custos, que se fizerem necessários (principalmente assinar eventuais documentos) para a anotação/registro da garantia. Caso o arrematante não honre com o valor do lance no prazo e condições previstas no edital, o lance será considerado inválido, ficando o arrematante sujeito às penalidades previstas em lei e no edital. Na hipótese do arrematante não honrar o pagamento, serão sucessivamente chamados os demais arrematantes, pela ordem dos lances ofertados (do maior para o menor), os quais terão o mesmo prazo e condições acima para honrar o valor do lance ofertado, sendo descartados todos os lances em valor inferior ao mínimo previsto no edital. LANCES PELA INTERNET: Os interessados em participar do leilão poderão dar lances pela internet através da plataforma eletrônica www.mgl.com.br, para tanto deverão ser observadas e cumpridas as regras indicadas no referido site, não podendo, posteriormente, sob qualquer hipótese, alegar desconhecimento. Na modalidade eletrônica o interessado deve efetuar cadastro prévio no site www.mgl.com.br para anuência às regras de participação dispostas e obtenção de “login” e “senha”, os quais possibilitarão a realização de lances em conformidade com as disposições neste edital. Os lances oferecidos pela internet não garantem direitos ao participante em recusa do leiloeiro por qualquer ocorrência, tais como, quedas ou falhas no sistema de conexão de internet, linha telefônica ou quaisquer outras ocorrências, posto que a internet e o site do leiloeiro são apenas facilitadores de oferta. Ao optar por esta forma de participação no leilão, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação a esse respeito. Os lances presencias poderão ser ofertados no auditório do Leiloeiro, localizado na Rua Idalina Dornas, nº 13, Bairro Universitário, Itaúna/MG, mediante agendamento através do telefone 0800 242 2218. CONDIÇÕES GERAIS: O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Aperfeiçoada a arrematação será expedida a carta de arrematação e ordem de entrega. Os bens serão entregues nas condições em que se encontram, inexistindo qualquer espécie de garantia. Eventuais débitos poderão ser sub-rogados. É facultado ao arrematante efetuar pagamentos de ônus/débitos com intuito de agilizar procedimentos/regularização do bem, ficando ciente que os valores não serão reembolsados. Fica a cargo do arrematante a retirada e transporte do bem do local onde se encontra arcando com eventuais custos. Caberá ao arrematante arcar com custos para a expedição da respectiva carta de arrematação e/ou expedição de mandado de entrega/imissão, se houver. Caberá ao arrematante tomar as providências e arcar com custos para a transferência de propriedade junto aos órgãos competentes. A assinatura do leiloeiro na certidão positiva suprirá a prevista para o auto de arrematação. Se houver desistência após a arrematação, o arrematante pagará multa de 20% (vinte por cento) calculada sobre o valor do lance em favor do exequente, caso em que não será devolvida a comissão paga ao leiloeiro. O executado não poderá impedir o leiloeiro e ou representante legal de vistoriar e fotografar o(s) bem(ns) constrito(s), ficando desde já advertido de que a obstrução ou impedimento constitui crime (Art. 330 do Código Penal). O leiloeiro, por ocasião do leilão, fica, desde já, desobrigado a efetuar a leitura do presente edital, o qual se presume seja de conhecimento de todos os interessados. Ficam, desde já, intimadas as partes, os coproprietários, os interessados e, principalmente, os executados, credores hipotecários ou credores fiduciários, bem como os respectivos cônjuges, se casados forem.
Requerente: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. Advogado do
autor: ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES OAB: 056175.
Requerido: FABIULA MARIANA DA SILVA. Advogado do
réu: ISABEL CRISTINA CUSTODIO TORTORA DE OLIVEIRA OAB: 0118996. Depositário: VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO. Outro: ADV - Autor INGRID KUWADA OBERG FERRAZ - OAB:099589. Outro: ADV - Réu BEATRIZ LOPES VILAR DE BARROS - OAB:0209563. Outro: Executado VALERIA VILAR DE BARROS ARAUJO. Caso o exequente e/ou executada não sejam notificados, cientificados e/ou intimados por qualquer razão, da data do leilão e, das datas pré-marcadas em que poderão ser realizados novos leilões, caso não haja licitantes, valerá o presente como edital de intimação de leilão conforme Art. 889§ Único Novo CPC. O Leiloeiro Público Oficial não se enquadra na condição de fornecedor, intermediário, ou comerciante, sendo mero mandatário, ficando assim eximido de eventuais responsabilidades por vícios/defeitos ocultos ou não, no bem alienado, como também por reembolsos, indenizações, trocas, consertos e compensações financeiras de qualquer hipótese, nos termos do art. 663, do Código Civil Brasileiro. Este edital está em conformidade com a resolução nº 236 de 13/07/2016 do CNJ.
Edital 80 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0003440-51.2008.4.02.5102/RJ