Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
DESPACHO/DECISÃO
A parte autora peticionou requerendo a expedição de alvará judicial no evento 126, PET1.
Dessa forma, intime-se a autora para apresentar aos autos o número de uma conta bancária de sua titularidade, bem como os demais dados bancários (banco e agência), a fim de possibilitar a restituição da quantia depositada. Prazo: 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem cumprimento, expeça-se alvará judicial (físico).
02/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a petição do evento 119, EXECUMPR1. Prazo: 10 dias.
23/02/2026, 00:00
Mero expediente
20/02/2026, 14:44
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
05/02/2026, 14:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia da CEF, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para pagamento do débito informado pela parte autora no evento 104, PET1, na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 07:27
Mudança de Classe Processual
27/11/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 18:09
Recebimento
06/11/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE de prévio requerimento administrativo. falta de interesse de agir. perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos e lesão crânio-facial. VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO DA PARTE autora. ressarcimento de despesas médicas. ausência de requerimento. devida DIFERENÇA INDENIZATÓRIA DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES E A QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE de prévio requerimento administrativo. falta de interesse de agir. perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos e lesão crânio-facial. VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO DA PARTE autora. ressarcimento de despesas médicas. ausência de requerimento. devida DIFERENÇA INDENIZATÓRIA DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES E A QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da inércia da CEF, intime-se a parte autora para requerer o que for do seu interesse, no prazo de 10 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
05/02/2026, 00:00
Mero expediente
04/02/2026, 14:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
REQUERIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a CEF para pagamento do débito informado pela parte autora no evento 104, PET1, na forma do art. 523 do CPC, bem como para, caso queira, apresentar embargos de devedor (art. 51, IX, da Lei n.º 9099/95) no prazo previsto no art. 525 do CPC.
Deverá o(a) executado(a) ficar ciente de que, não ocorrendo o pagamento voluntário, dentro do prazo legal, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, §1º, CPC, ressaltando que, quanto aos honorários de 10% (segunda parte do art. 523, §1º, CPC), são indevidos em sede de Juizados, conforme Enunciado 97, do FONAJE.
Em caso de apresentação de embargos de devedor, intime-se a parte exequente para manifestação em 15 (quinze) dias e após, voltem conclusos.
Depositados os valores, intime-se a parte autora para que se manifeste no prazo de 10 (dez) dias.
Cumpridos e encerrados os procedimentos de cumprimento de sentença, dê-se baixa no presente feito.
03/12/2025, 00:00
Mero expediente
02/12/2025, 07:27
Mudança de Classe Processual
27/11/2025, 12:55
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
AUTOR: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Diante do trânsito em julgado, intimem-se as partes para se manifestarem acerca do retorno dos autos da Turma Recursal. Prazo 10 (dez) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se os autos ao arquivo com a devida baixa.
07/11/2025, 00:00
Mero expediente
06/11/2025, 18:09
Recebimento
06/11/2025, 08:28
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 08/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
PRESIDENTE: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
A 6ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER E DAR PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
Votante: Juíza Federal ALESSANDRA BELFORT BUENO
Votante: Juíza Federal ROSANGELA LUCIA MARTINS
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE de prévio requerimento administrativo. falta de interesse de agir. perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos e lesão crânio-facial. VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO DA PARTE autora. ressarcimento de despesas médicas. ausência de requerimento. devida DIFERENÇA INDENIZATÓRIA DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES E A QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE de prévio requerimento administrativo. falta de interesse de agir. perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos e lesão crânio-facial. VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO DA PARTE autora. ressarcimento de despesas médicas. ausência de requerimento. devida DIFERENÇA INDENIZATÓRIA DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES E A QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
SEGURO DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. DESPESAS MÉDICAS. NECESSIDADE de prévio requerimento administrativo. falta de interesse de agir. perda anatômica e/ou funcional de uma das mãos e lesão crânio-facial. VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO. LAUDO PERICIAL JUDICIAL. RECURSO DA PARTE autora. ressarcimento de despesas médicas. ausência de requerimento. devida DIFERENÇA INDENIZATÓRIA DE ACORDO COM A QUALIFICAÇÃO DAS LESÕES E A QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ SOFRIDA PELA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E parcialmente PROVIDO. SENTENÇA parcialmente REFORMADA.
ACÓRDÃO
A 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 08 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR) ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232) ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES PERITO: EDUARDO FERNANDES DA SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE Presidente
80 - 6ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 08 de outubro de 2025, quarta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ (Pauta: 9) RELATORA: Juíza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ
RECORRENTE: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES (AUTOR)
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RECORRIDO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (RÉU)
ATO ORDINATÓRIO
Considerando as orientações normativas contidas na Resolução nº 465/2022, com redação dada pela Resolução 481/2022, ambas do Conselho Nacional de Justiça, bem como das Resoluções TRF2-RSP-2020/00059 e TRF2-RSP-2021/00058, que dispõem sobre dos procedimentos de Juízos 100% virtuais e sobre as sessões de julgamento virtuais, de ordem da MM Juiza Federal ADRIANA MENEZES DE REZENDE, 1ª Juíza Relatora da 6ª Turma Recursal, inclua-se o presente feito em pauta para o julgamento, para a sessão designada para o dia 08/10/2025, às 14h, que será realizada por videoconferência, por meio da plataforma do aplicativo ZOOM, com a presença das relatoras na "Sala de Sessões", situada na Avenida Venezuela, 134, bloco B, 8º andar, Saúde, Rio de Janeiro.
Caso queira realizar sustentação oral, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição enviando mensagem apenas para o e-mail: [email protected], no prazo improrrogável de até 24 horas antes da sessão ora designada, ciente de que a ordem de sustentação oral obedecerá as disposições legais, ordem de inscrição e que não será considerada qualquer outra forma de requerimento ou fora do prazo acima mencionado.
No envio do pedido de sustentação oral, deverá constar OBRIGATORIAMENTE AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
I - a data e o horário em que ocorrerá a sessão, indicando a Turma Recursal julgadora;
II - o número do processo e o nome da parte representada;
III - o e-mail e o número de telefone do advogado, possibilitando o contato para ingresso na sessão de julgamento.
É de inteira responsabilidade do advogado o encaminhamento correto do pedido de sustentação oral, conforme as orientações acima e para o email eletrônico indicado, sendo automaticamente desconsiderados quaisquer pedidos realizados fora dos moldes acima exigidos.
O endereço (link) para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail, juntamente com as orientações necessárias e/ou dúvidas eventualmente enviadas.
Para acesso à conta, ingressar na reunião ou dúvidas de caráter técnico referentes às ferramentas tecnológicas, acesse o portal da plataforma: https://jfrj-jus-br.zoom.us.
Ressalta-se que é de inteira responsabilidade do advogado providenciar as ferramentas de áudio e vídeo em seus próprios equipamentos, bem como adotar os procedimentos de instalação do aplicativo ZOOM, não dispondo este Gabinete de qualquer atribuição legal para atendimento em setor de informática.
Caso o advogado opte pela sustentação oral na modalidade presencial, deverá comparecer à sala de sessões indicada no endereço acima, até o inicio da sessão, munido de seu documento de identificação profissional, ciente de que as sustentações obecederão as formalidades legais e ordem de inscrição, não havendo qualquer prioridade pelo fato de estar presencialmente.
Caso as partes ou advogados desejem apenas assistir a sessão: a) na modalidade videoconferência, basta enviar mensagem ao email acima, requerendo o linc para acessar a reunião da sessão de julgamento e b) na modalidade presencial, basta comparecer, a partir de 14h, na "Sala de Sessões", na data e endereço acima indicados.
Intimem-se.
22/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
15/08/2025, 12:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ RELATOR: ARTUR MACEDO JUNIOR
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 59 - 07/07/2025 - RECURSO INOMINADO
25/07/2025, 00:00
Petição (Recurso inominado)
07/07/2025, 12:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5011736-46.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: LAYSA FERNANDA CANDIDA MEIRELES
ADVOGADO(A): SILVIA MAIRA LEITE BELO (OAB RJ245232)
ADVOGADO(A): NAYARA GILDA GOMES ACHA (OAB RJ220286)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
II- DISPOSITIVO Ante todo o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO DO SEU MÉRITO quanto ao pedido de pagamento de indenização DPVAT referente às despesas de assistência médica, com fulcro no art. 485, VI, do CPC; E, no mais, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos autorais, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem condenação em custas e em honorários advocatícios. Providencie a secretaria proceda a Secretaria à solicitação de pagamento dos honorários periciais (art. 29 da Res. 305/2014 do CFJ). Interposto recurso tempestivo, intime-se a parte contrária simultaneamente da sentença e para apresentar contrarrazões. Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos às Turmas Recursais. Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
07/07/2025, 00:00
Improcedência
06/07/2025, 20:54
Ato ordinatório
17/02/2025, 11:44
Mero expediente
17/10/2024, 18:43
Mero expediente
03/06/2024, 20:27
Mero expediente
29/01/2024, 18:23
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário)