Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5006433-85.2022.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: ANA PAULA SOARES ALVES
ADVOGADO(A): DANIEL CARVALHO ANTUNES (OAB RJ142144)
DESPACHO/DECISÃO
Defiro o requerido pela parte autora na petição juntada no evento 110, DOC1.
Oficie-se à CEF para que, no prazo de 10 (dez) dias, comprovando a seguinte operação no processo, proceda à transferência dos valores depositados em conta judicial (depósitos nos evento 93, DOC3 e evento 105, DOC2), para a conta informada pelo(a) advogado(a) na petição do evento 110, de titularidade própria, em obediência aos termos do art. 183, §3º, da Consolidação de Normas da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 2ª Região.
De se frisar que mencionado oficio deverá ser encaminhado pelo sistema Eproc, nos termos da Resolução TRF2-RSP-2021/00005, de 12/02/2021.
Informo, outrossim, que, por se tratar de modalidade de quitação que substitui o levantamento mediante expedição de alvará judicial (CPC, art. 906, parágrafo único), deverá ser observada a mesma regulamentação atinente a este, notadamente no que se refere à eventual retenção de imposto de renda, cujo recolhimento será automático, mediante DARF, no caso de ser pago na fonte.
Com a comprovação regular da transferência, dê-se baixa e arquivem-se.