Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MaterialProcedimento Comum Cível
TRF21° GrauArquivado
Data de Distribuição
13/05/2023
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
GERALDO ALVES DO NASCIMENTO
Autor
JOCILEA FERREIRA FARIA DO NASCIMENTO
CPF
Autor
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Reu
CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
CPF
Reu
MARCELO RIBEIRO SANZ
CPF
Reu
Advogados / Representantes
THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA
OAB/RJ 203227·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 056175·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL DE AZEVEDO RAMOS
OAB/RJ 233081·CPF·Representa: Autor
DANIEL PAULO VICENTE DE MEDEIROS
OAB/RJ 132052·CPF·Representa: Autor
THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA
OAB/RJ 203227·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Baixa Definitiva
26/08/2025, 17:25
Ato ordinatório
26/08/2025, 17:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005288-57.2023.4.02.5103/RJ AUTOR: GERALDO ALVES DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA (OAB RJ203227)
AUTOR: JOCILEA FERREIRA FARIA DO NASCIMENTO
ADVOGADO(A): THAIS VENANCIO AREAS MUQUICI PALMEIRA (OAB RJ203227)
RÉU: MARCELO RIBEIRO SANZ
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE AZEVEDO RAMOS (OAB RJ233081)
RÉU: CRISTIANE DO ESPIRITO SANTO MANHAES
ADVOGADO(A): RAPHAEL DE AZEVEDO RAMOS (OAB RJ233081)
RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
1) JULGO EXTINTO EM PARTE O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, por ilegitimidade passiva, em relação à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, na forma do art. 485, VI, do CPC; e 2) DECLINO DA COMPETÊNCIA em favor da Justiça Estadual da Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, para processar os pedidos formulados na inicial em face dos outros réus (vendedores do imóvel). Mantenho a gratuidade deferida no evento 76. Condeno a parte autora em custas e honorários advocatícios de sucumbência que fixo em 10% do valor da causa, cujo pagamento deverá permanecer sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98 parágrafos 2º e 3º do CPC, por ser beneficiária de gratuidade de justiça. Caso haja recurso, suspenda-se o feito até o julgamento definitivo do agravo de instrumento. Preclusa a decisão, remetam-se os autos a uma das varas da Justiça Estadual Comarca de Campos dos Goytacazes/RJ, com as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se.