Execução de Título ExtrajudicialContratos BancáriosExecução de Título Extrajudicial
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
23/06/2017
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
Autor
AMANDA FREITAS DUARTE
Reu
PAULO DA SILVA OLIVEIRA
Reu
PORT GLOBAL LOCACAO E SERVICOS LTDA
Reu
Advogados / Representantes
NEI CALDERON
OAB/PE 812·CPF·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MS 15115·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/PI 12379·Representa: Autor
NEI CALDERON
OAB/MG 98730·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138395-98.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PORT GLOBAL LOCACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
EXECUTADO: AMANDA FREITAS DUARTE
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
EXECUTADO: PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a manifestar-se sobre a litispendência entre a presente ação e a de nº 0136962- 59.2017.4.02.5103, a CEF alegou que a ação monitória nº 0136962- 59.2017.4.02.5103 trata do contrato n°. 190180558000013054 e a presente ação trata do contrato nº 190180558000012910 ( evento 105).
Consultando os autos do processo 0136962- 59.2017.4.02.5103 verifico tratar-se de ação monitória objetivando o pagamento de valor oriundo do contrato nº 190180558000013054 e a presente execução trata do contrato nº. 190180558000012910, razão pela qual afasto a alegação de litispendência do evento 98.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, suspenda-se a execução conforme determinado na decisão do evento 83.
11/03/2026, 00:00
Execução frustrada
10/03/2026, 18:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138395-98.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PORT GLOBAL LOCACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
EXECUTADO: AMANDA FREITAS DUARTE
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
EXECUTADO: PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a manifestar-se sobre a litispendência entre a presente ação e a de nº 0136962- 59.2017.4.02.5103, a CEF alegou que a ação monitória nº 0136962- 59.2017.4.02.5103 trata do contrato n°. 190180558000013054 e a presente ação trata do contrato nº 190180558000012910 ( evento 105).
Consultando os autos do processo 0136962- 59.2017.4.02.5103 verifico tratar-se de ação monitória objetivando o pagamento de valor oriundo do contrato nº 190180558000013054 e a presente execução trata do contrato nº. 190180558000012910, razão pela qual afasto a alegação de litispendência do evento 98.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, suspenda-se a execução conforme determinado na decisão do evento 83.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
06/11/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138395-98.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A fim de resguardar a garantia processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15), assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste sobre a listipendência entre a presente ação e a de nº 0136962- 59.2017.4.02.5103.
Intime-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138395-98.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
EXECUTADO: PORT GLOBAL LOCACAO E SERVICOS LTDA
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
EXECUTADO: AMANDA FREITAS DUARTE
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
EXECUTADO: PAULO DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO(A): RICARDO COSTA DA ROCHA MOREIRA (OAB RJ196713)
DESPACHO/DECISÃO
Intimada a manifestar-se sobre a litispendência entre a presente ação e a de nº 0136962- 59.2017.4.02.5103, a CEF alegou que a ação monitória nº 0136962- 59.2017.4.02.5103 trata do contrato n°. 190180558000013054 e a presente ação trata do contrato nº 190180558000012910 ( evento 105).
Consultando os autos do processo 0136962- 59.2017.4.02.5103 verifico tratar-se de ação monitória objetivando o pagamento de valor oriundo do contrato nº 190180558000013054 e a presente execução trata do contrato nº. 190180558000012910, razão pela qual afasto a alegação de litispendência do evento 98.
Intimem-se as partes.
Preclusa a presente decisão, suspenda-se a execução conforme determinado na decisão do evento 83.
07/11/2025, 00:00
Outras Decisões
06/11/2025, 15:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0138395-98.2017.4.02.5103/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A fim de resguardar a garantia processual que veda a decisão surpresa (art. 10 do CPC/15), assino o prazo de 10 (dez) dias para que a parte autora se manifeste sobre a listipendência entre a presente ação e a de nº 0136962- 59.2017.4.02.5103.
Intime-se.