Embargos à ExecuçãoCláusulas AbusivasEmbargos à Execução
TRF21° GrauEm andamento
Data de Distribuição
11/09/2024
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara Federal de Campos
Partes do Processo
REGINA MARIA DA P BALBINO
Autor
REGINA MARIA DA PIEDADE BALBINO
CPF
Autor
REGINA MARIA DA P BALBINO
Reu
REGINA MARIA DA PIEDADE BALBINO
CPF
Reu
Advogados / Representantes
MARYNA PERIN CARBONI
OAB/SC 66673·Representa: Autor
ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
OAB/RJ 56175·CPF·Representa: Autor
ROGERIO WILLIAM BARBOZA DE OLIVEIRA
OAB/RJ 73167·CPF·Representa: Autor
MARYNA PERIN CARBONI
OAB/SC 66673·Representa: Réu
FABRICIO DOS REIS BRANDAO
OAB/MG 179171·Representa: Réu
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007159-88.2024.4.02.5103/RJ
EXECUTADO: REGINA MARIA DA PIEDADE BALBINO
ADVOGADO(A): MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673)
EXECUTADO: REGINA MARIA DA P BALBINO
ADVOGADO(A): MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673)
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requereu o cumprimento de sentença, com a determinação da intimação do réu para pagamento do débito, na forma do art. 523 do CPC (evento 50).
Considerando que a exequente juntou diversas planilhas de cálculos, com diferentes valores, intime-se a CEF para informar, objetivamente, o valor requerido em sede de cumprimento de sentença, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15. Prazo: 15 dias.
Requerido o cumprimento de sentença retifique-se a autuação.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
07/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007159-88.2024.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
A CEF requereu o cumprimento de sentença, com a determinação da intimação do réu para pagamento do débito, na forma do art. 523 do CPC (evento 50).
Considerando que a exequente juntou diversas planilhas de cálculos, com diferentes valores, intime-se a CEF para informar, objetivamente, o valor requerido em sede de cumprimento de sentença, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15. Prazo: 15 dias.
Requerido o cumprimento de sentença retifique-se a autuação.
Intime-se o devedor, na forma do art. 513, §2º, do CPC/15, observada, se for o caso, a previsão de seu parágrafo 4º, para que efetue o pagamento da dívida, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa e honorários, ambos de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC/15. Na mesma oportunidade, o devedor será intimado de que, com o transcurso do prazo para pagamento, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação (art. 525 do CPC/15).
Comprovado nos autos o pagamento, intime-se o(a) credor(a) para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se houve satisfação do crédito. Em caso de manifestação positiva, venham–me conclusos para sentença.
Não ocorrendo o pagamento no prazo legal, o valor em execução será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios, também no mesmo percentual, por determinação do art. 523 do CPC/15 e seus parágrafos, devendo o(a) credor(a) ser intimado(a) para dar prosseguimento à execução, em 10 (dez) dias, trazendo memória discriminada e atualizada de cálculos, com a inclusão dos percentuais incidentes a título de multa e de honorários.
30/01/2026, 00:00
Outras Decisões
29/01/2026, 16:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007159-88.2024.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença (evento 43), intime-se a parte credora para, querendo, requerer o cumprimento de sentença, nos termos do §1º do art. 513 do CPC/15, devendo a petição ser instruída com demonstrativo do débito que atenda aos requisitos do art. 524 do CPC/15.
Nada sendo requerido, dê-se baixa e arquive-se.
24/11/2025, 00:00
Outras Decisões
20/11/2025, 20:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007159-88.2024.4.02.5103/RJ EMBARGANTE: REGINA MARIA DA PIEDADE BALBINO
ADVOGADO(A): MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673)
EMBARGANTE: REGINA MARIA DA P BALBINO
ADVOGADO(A): MARYNA PERIN CARBONI (OAB SC066673)
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Renove-se o prazo recursal. Intimem-se.
08/10/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
07/10/2025, 15:45
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5007159-88.2024.4.02.5103/RJ
EMBARGADO: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Intime-se a parte embargada para manifestar-se nos termos do art. 1023, §2º, CPC. Prazo: 5 dias.
Após, venham-me conclusos, a fim de que sejam apreciados os embargos de declaração.