SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DO ATENDIMENTO DE DEMANDAS JUDICIAIS DE BENEFÍCIOS
D
NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
Autor
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
Reu
Advogados / Representantes
LEILZA DA SILVA AZEREDO
OAB/RJ 67746·CPF·Representa: Autor
FABRICIO LIRIO RODRIGUES
OAB/RJ 265372·Representa: Autor
WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO
OAB/RJ 253019·CPF·Representa: Autor
DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA
OAB/RJ 108287·Representa: Autor
LENILSON JOAQUIM PEREIRA
OAB/RJ 120041·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 136 - 02/07/2026 - Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
03/07/2026, 00:00
Por decisão judicial
19/05/2026, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 123 - 24/04/2026 - Juntado(a)
27/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 113.1. A advogada da parte autora requer o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 35% do crédito da autora, conforme contrato de honorários juntado aos autos.
Este Juízo está absolutamente convencido de que, no âmbito das ações previdenciárias ou assistenciais, os honorários advocatícios contratuais não podem ultrapassar o percentual de 30% sobre o proveito econômico auferido na demanda, seja pela menor complexidade da matéria, como pela vulnerabilidade social da parte.
Assim, defiro em parte o pedido de reserva de honorários contratuais, no percentual de 30% do crédito da autora, em favor da advogada LEILZA DA SILVA AZEREDO.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada (evento 106.2), observada a reserva de honorários, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição.
VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
18/03/2026, 00:00
Outras Decisões
17/03/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 03/02/2026 - PETIÇÃO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância.
II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição.
VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 07:06
Mudança de Classe Processual
17/11/2025, 17:18
Recebimento
13/11/2025, 10:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/10/2025, 01:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/10/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: FABRICIO LIRIO RODRIGUES por NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO PARA CONDENAR O INSS A COMPUTAR COMO CARÊNCIA OS PERÍODOS EM QUE A AUTORA RECEBEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DE 12/06/2009 A 30/04/2011 E 21/06/2011 A 18/06/2013, BEM COMO AS 70 CONTRIBUIÇÕES ACUMULADAS NO PERÍODO DE 1974 A 1984 (MICROFICHAS) E CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE NB 218.022.810-9 A PARTIR DA DER, 21/01/2025 COM ATRASADOS PELO MANUAL DE CÁLCULO DO CJF.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RETIRADO DE PAUTA.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO EM GOZO DE benefício por incapacidade PODE SER COMPUTADO COMO CARÊNCIA, eis que INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES. A TNU fixou tese acerca da irrelevância do número de contribuições vertidas; do recolhimento ser posterior à perda da qualidade de segurado. a existência de 70 contribuições acumuladas no período de 1974 a 1984 foi reconhecida pelo próprio INSS nas microfichas. total suficiente para concessão do benefício. RECURSO Da AUTORa PROVIDO. SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o INSS a computar como carência os períodos em que a autora recebeu o benefício de auxílio-doença, de 12/06/2009 a 30/04/2011 e 21/06/2011 a 18/06/2013, bem como as 70 contribuições acumuladas no período de 1974 a 1984 (microfichas) e conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade NB 218.022.810-9 a partir da DER, 21/01/2025 com atrasados pelo Manual de Cálculo do CJF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
DESPACHO/DECISÃO
I - Evento 113.1. A advogada da parte autora requer o destaque dos honorários contratuais, no percentual de 35% do crédito da autora, conforme contrato de honorários juntado aos autos.
Este Juízo está absolutamente convencido de que, no âmbito das ações previdenciárias ou assistenciais, os honorários advocatícios contratuais não podem ultrapassar o percentual de 30% sobre o proveito econômico auferido na demanda, seja pela menor complexidade da matéria, como pela vulnerabilidade social da parte.
Assim, defiro em parte o pedido de reserva de honorários contratuais, no percentual de 30% do crédito da autora, em favor da advogada LEILZA DA SILVA AZEREDO.
II - Expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada (evento 106.2), observada a reserva de honorários, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
III – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
IV – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
V – Cumprido o item IV, aguarde-se o depósito da requisição.
VI - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
VII - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
18/03/2026, 00:00
Outras Decisões
17/03/2026, 09:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: MARINA SILVA FONSECA
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 106 - 03/02/2026 - PETIÇÃO
04/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
DESPACHO/DECISÃO
I - Dê-se vista à parte Autora sobre o cumprimento da obrigação de fazer.
Registra-se que o silêncio será entendido como concordância.
II - Não havendo impugnação ao cumprimento da obrigação de fazer, intime-se a parte ré, em execução invertida, para apresentar, no prazo de 45 dias, planilha de cálculos dos valores pretéritos.
III - Com a vinda dos cálculos, dê-se vista à parte autora.
IV - Sem impugnações, expeça(m)-se Requisitório(s), observada a RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF, de 20 de março de 2023, do Conselho da Justiça Federal, para pagamento do valor devido, conforme planilha apresentada, devendo ser registrado o número de meses que abrange o período de liquidação do julgado.
V – Intimem-se as partes para ciência do(s) Requisitório(s), de acordo com o art. 11 da referida Resolução.
VI – Nada sendo requerido, requisite-se o pagamento através do(s) Requisitório(s).
Registra-se que a requisição será depositada na CEF ou no Banco do Brasil, e que a confirmação da liberação do crédito poderá ser consultada na página do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.
VII – Cumprido o item VI, aguarde-se o depósito da requisição.
VIII - Com a comunicação da efetivação do depósito, intimem-se as partes para ciência, nos termos do art. 50 da RESOLUÇÃO N. 822/2023 - CJF.
IX - Após, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se.
19/11/2025, 00:00
Mero expediente
18/11/2025, 07:06
Mudança de Classe Processual
17/11/2025, 17:18
Recebimento
13/11/2025, 10:16
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
26/10/2025, 01:40
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
24/10/2025, 11:48
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 09/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
SUSTENTAÇÃO ORAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: FABRICIO LIRIO RODRIGUES por NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
A 3ª TURMA RECURSAL DO RIO DE JANEIRO DECIDIU, POR UNANIMIDADE, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO PARA CONDENAR O INSS A COMPUTAR COMO CARÊNCIA OS PERÍODOS EM QUE A AUTORA RECEBEU O BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA, DE 12/06/2009 A 30/04/2011 E 21/06/2011 A 18/06/2013, BEM COMO AS 70 CONTRIBUIÇÕES ACUMULADAS NO PERÍODO DE 1974 A 1984 (MICROFICHAS) E CONCEDER À AUTORA O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR IDADE NB 218.022.810-9 A PARTIR DA DER, 21/01/2025 COM ATRASADOS PELO MANUAL DE CÁLCULO DO CJF.
RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
Votante: Juíza Federal PAULA PATRICIA PROVEDEL MELLO NOGUEIRA
Votante: Juíza Federal KARINA DE OLIVEIRA E SILVA
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
decisao
EXTRATO DE ATA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE 02/10/2025
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
PRESIDENTE: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU)
RETIRADO DE PAUTA.
16/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. PERÍODO EM GOZO DE benefício por incapacidade PODE SER COMPUTADO COMO CARÊNCIA, eis que INTERCALADO COM CONTRIBUIÇÕES. A TNU fixou tese acerca da irrelevância do número de contribuições vertidas; do recolhimento ser posterior à perda da qualidade de segurado. a existência de 70 contribuições acumuladas no período de 1974 a 1984 foi reconhecida pelo próprio INSS nas microfichas. total suficiente para concessão do benefício. RECURSO Da AUTORa PROVIDO. SENTENÇA reformada.
ACÓRDÃO
A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA AUTORA E DAR-LHE PROVIMENTO para condenar o INSS a computar como carência os períodos em que a autora recebeu o benefício de auxílio-doença, de 12/06/2009 a 30/04/2011 e 21/06/2011 a 18/06/2013, bem como as 70 contribuições acumuladas no período de 1974 a 1984 (microfichas) e conceder à autora o benefício de aposentadoria por idade NB 218.022.810-9 a partir da DER, 21/01/2025 com atrasados pelo Manual de Cálculo do CJF, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Rio de Janeiro, 09 de outubro de 2025.
13/10/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da MM. Juíza Federal Dra. Flávia Heine Peixoto e conforme pedido da parte autora na petição retro, informo que o processo foi retirado da sessão presencial do dia 02/10/2025 e incluído na pauta da Sessão POR VIDEOCONFERÊNCIA, com possibilidade de sustentação oral remota (via zoom), a ser realizada no dia 09/10/2025, a partir das 14h.
Informo que já está disponível no eproc nova funcionalidade que permite o cadastramento e acompanhamento dos pedidos de preferência e sustentação oral diretamente pelo sistema processual.
O pedido deverá ser realizado por meio do sistema eproc, até 2 (dois) dias úteis antes da sessão. Os Manuais pertinentes estão disponíveis na página do TRF da 2ª Região, no endereço: https://www.trf2.jus.br/trf2/artigo/saj/realizar-pedidos-de-preferencia-sustentacao-oral-0
O link para participar da sessão por videoconferência será encaminhado ao e-mail do(a) advogado(a) cadastrado no sistema eproc pela equipe responsável pela sessão de julgamento após encerrado o prazo previsto no manual.
Eventuais problemas no cadastramento, não recebimento do link ou pedido de esclarecimentos poderão ser encaminhados ao seguinte endereço eletrônico: [email protected].
24/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019) ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746) ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 15) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
22/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019) ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746) ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (RÉU) PROCURADOR(A): VINÍCIUS LAHORGUE PORTO DA COSTA PROCURADOR(A): DANIEL MALAGUTI BUENO E SILVA Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 15 de setembro de 2025. Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO Presidente
80 - 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro Pauta de Julgamentos Determino a inclusão dos processos abaixo relacionados na Pauta de Julgamentos ORDINÁRIA do dia 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 14h00min, podendo, entretanto, nessa mesma Sessão ou Sessões subseqüentes, ser julgados os processos adiados ou constantes de Pautas já publicadas. RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ (Pauta: 132) RELATORA: Juíza Federal FLAVIA HEINE PEIXOTO
16/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
RECURSO CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
RECORRENTE: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
De ordem da Dra. Flávia Heine Peixoto, Juíza Federal Relatora, passo a prestar as seguintes informações:
1- As sessões de julgamento da 3ª Turma Recursal são realizadas em duas modalidades: SESSÕES PRESENCIAIS e SESSÕES POR VÍDEOCONFERÊNCIA.
2 - A sessão presencial permite aos advogados e advogadas sustentar oralmente seus argumentos na sala de sessões da 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro.
3 - A sessão por videoconferência, por sua vez, permite o exercício dessa prerrogativa profissional (sustentação oral) na sessão seguinte por meio da ferramenta de teleinformática ZOOM.
4 - Sendo assim, a sessão da 3ª Turma Recursal para julgar o presente processo será realizada na forma PRESENCIAL, com possibilidade de sustentação oral, no dia 02/10/2025, a partir das 14h, na sala de sessões localizada na Avenida Venezuela nº 134, Bloco B, 9º (nono) andar.
4.1 – O(a) advogado(a) deverá comparecer à sala de sessões da 3ª Turma Recursal até o início da sessão (14 horas) e requerer sua inscrição para sustentação oral, informando seu nome, seu número na OAB/RJ e o número do processo no qual atua, a fim de que possa ser incluído na relação elaborada nessa ocasião pela assessoria administrativa da turma.
5 - Caso o(a) advogado(a) requeira, POR PETIÇÃO NOS AUTOS e no prazo de cinco (cinco) dias da intimação do presente ato, que seu processo seja retirado da pauta da sessão presencial para poder sustentar oralmente suas razões em modo remoto (abrindo mão da sustentação oral presencial), ele será retirado e incluído na sessão por VIDEOCONFERÊNCIA (também com possibilidade de sustentação oral) que será realizada no dia 09/10/2025 às 14h.
6 – No caso do item anterior, o(a) advogado(a) deverá requerer sua inscrição para realizar a sustentação oral por videoconferência com antecedência mínima de 24 horas do início da sessão de 09/10/2025, por meio do seguinte endereço eletrônico: [email protected]. O link para acesso à sessão será encaminhado em resposta a este e-mail.
6.1 - ATENÇÃO: Não será mais permitida a sustentação oral pela juntada de arquivo audiovisual, tendo em vista que a Resolução CNJ 329/2020, que previa essa modalidade, foi revogada pela Resolução CNJ 481/2022.
7 - ORIENTAÇÕES AOS(ÀS) ADVOGADOS(AS) QUE REQUERERAM SUSTENTAÇÃO ORAL EM TEMPO REAL POR VIDEOCONFERÊNCIA: para ter acesso à sala virtual, deverá o(a) advogado(a), NA HORA EXATA DESIGNADA PARA A SESSÃO (14h), clicar no link fornecido (item 6) e permitir que o aplicativo de acesso ZOOM seja instalado em seu computador. Há duas maneiras de acesso ao aplicativo ZOOM após sua instalação:
7.1 - Acesso à ferramenta ZOOM pelo computador pessoal:
a) Instalar o aplicativo ZOOM no computador pelo link https://jfrj-jus-br.zoom.us/download, caso ainda não instalado;
b) Para ter acesso à sessão, o(a) advogado(a) deverá clicar no link fornecido pelo mail (conforme item 6.1, supra) ou copiar do e-mail o referido link e carregá-lo no navegador;
c) O(a) advogado(a) deverá digitar seu nome COMPLETO quando solicitado;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
e) Para outras informações o(a) advogado(a) poderá acessar o link https://jfrj-jus-br.zoom.us/.
7.2 - Acesso pelo celular (smartphone):
a) Instalar o aplicativo ZOOM;
b) Clicar no link de acesso à Sessão de Julgamento fornecido por e-mail (item 6.1, supra);
c) Escrever nome COMPLETO;
d) Automaticamente o(a) advogado(a) será admitido em uma sala de espera virtual, na qual deverá aguardar para ser admitido na sessão.
7.3 - As dúvidas de caráter técnico referentes à ferramenta tecnológica de acesso ZOOM deverão ser encaminhadas para o endereço [email protected].
8 - É de responsabilidade do(a) advogado(a) zelar pelas condições técnicas necessárias para a transmissão audiovisual de sua sustentação oral por meio do sistema acima indicado, não sendo admissível pedido de adiamento por indisponibilidade de sistema ou de problemas técnicos.
9 - Pelo exposto, ficam desde já intimadas as partes e seus (suas) advogados (as) de que:
a) o presente processo está incluído na PAUTA PRESENCIAL de julgamento do dia 02/10/2025, à qual poderá o(a) advogado(a) comparecer e SUSTENTAR ORALMENTE suas razões, nos termos dos itens 2, 4 e 4.1 supra;
b) caso o(a) advogado(a) deseje realizar a sustentação oral por VIDEOCONFERÊNCIA (itens 3 e 5, supra) deverá, NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS da intimação da presente decisão, requerer que o presente processo seja retirado da pauta presencial e INCLUÍDO NA SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA QUE SERÁ REALIZADA EM 09/10/2025 A PARTIR DAS 14h (ver procedimento para inscrição no item 6)
O silêncio implicará na manutenção do presente processo na pauta presencial acima especificada (item 4).
15/09/2025, 00:00
Remessa (em grau de recurso)
09/09/2025, 12:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
DESPACHO/DECISÃO
Tendo em vista o recurso apresentado pelo(a) parte Autora, à parte recorrida para oferecer resposta no prazo de 10 dias, nos termos do art. 42, §2º da Lei nº 9.099/1995.
Oportunamente, encaminhem-se os autos à Turma Recursal.
Intimem-se.
14/08/2025, 00:00
Outras Decisões
13/08/2025, 13:54
Petição (Recurso inominado)
13/08/2025, 13:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
SENTENÇA
Isto posto, CONHEÇO dos embargos declaratórios por serem tempestivos, mas NEGO-LHES PROVIMENTO, por não se verificar nenhuma das hipóteses previstas no art. 1022 do CPC. Intimem-se.
12/08/2025, 00:00
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
08/08/2025, 14:59
Petição (Embargos de declaração)
23/07/2025, 12:37
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, na forma do art. 487, I, do CPC. Sem custas, nem honorários, na forma do artigo 55, da Lei 9.099/95. Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.
16/07/2025, 00:00
Improcedência
15/07/2025, 16:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato ordinatório
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ RELATOR: JOSE CARLOS DA SILVA GARCIA
AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): FABRICIO LIRIO RODRIGUES (OAB RJ265372)
ATO ORDINATÓRIO
Intimação realizada no sistema eproc.
O ato refere-se ao seguinte evento:
Evento 15 - 04/07/2025 - CONTESTAÇÃO
07/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5004081-52.2025.4.02.5103/RJ
AUTOR: NILCE DE SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LEILZA DA SILVA AZEREDO (OAB RJ067746)
ADVOGADO(A): WANESSA MOTTA DOS SANTOS CRESPO (OAB RJ253019)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de ação movida em face do INSS, na qual a parte autora requer o reconhecimento do direito à aposentadoria por idade urbana, com pedido de antecipação de tutela.
Alega que seu requerimento administrativo (ev. 1 - PADM 6), foi indeferido, sem trazer aos autos a respectiva carta ou comunicação.
Decido.
I - Defiro o pedido de gratuidade de justiça, já que presentes os pressupostos para sua concessão, bem como a prioridade de tramitação prevista no art. 71 da Lei 10.741/2003.
II - Tendo em vista que o ato administrativo goza da presunção de legalidade, legitimidade e imperatividade, INDEFIRO o requerimento de tutela de urgência, uma vez que não há como afirmar que a pretensão do autor prescinda de diligências e de análise mais detalhada no âmbito administrativo.
III - Em 15 (quinze) dias, traga o(a) demandante aos autos:
a) Carta ou comunicação de Indeferimento do benefício requerido - DER 21/01/2025 -, conforme alegado na petição inicial;
b) Comprovante de Residência atualizado (energia, gás, água, IPTU ou telefone), emitido há menos de três meses, em nome próprio, ou, se o documento estiver em nome de terceiro, acompanhado da declaração de residência compartilhada, assinada pelo terceiro devidamente identificado, sob as penas da lei (Lei 7.115/83), para fins de fixação de competência deste Juízo;
c) Termo de renúncia a eventual valor excedente de 60 salários mínimos; sendo a renúncia manifestada pelo advogado, deverá a parte autora outorgar poderes específicos de renúncia ao valor excedente na procuração;
d) Memória de cálculo do valor atribuído à causa, a fim demonstrar o proveito econômico perseguido, que deverá corresponder à soma das parcelas vencidas não prescritas, da DER até a propositura da ação, acrescida de 12 (doze) prestações vincendas, após o ajuizamento da ação, devendo atribuir novo valor à causa.
Transcorrido o prazo em claro, venham os autos conclusos para sentença.
IV - Cumprido o item III, CITE-SE a parte ré para, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestar-se acerca da possibilidade de conciliação, deduzindo, se for o caso, os seus termos minuciosamente, e para apresentar resposta.
V - Intime-se a CEAB/DJ para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente cópia do processo administrativo referente à parte autora.
VI - Oferecida a resposta, intime-se a parte autora para que se manifeste, no prazo de 10 (dez) dias, inclusive quanto a eventual proposta de acordo. Vale destacar que a aceitação deverá ser assinada pela própria parte autora ou por advogado com poder específico para transigir, como determina a lei processual (CPC, art. 105).
VII - Após, venham os autos conclusos para sentença.