Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5007958-68.2023.4.02.5103/RJ
REQUERENTE: MARCELO GUIMARAES COSTA
ADVOGADO(A): JOSE VICTOR MACHADO ALTINO (OAB RJ235294)
ADVOGADO(A): MAYARA BARRETO DA SILVA E SILVA (OAB RJ248632)
DESPACHO/DECISÃO
Conforme solicitado no evento 82, expeça-se Alvará de Levantamento em favor de MARCELO GUIMARAES COSTA, CPF nº 00702036790, para levantar o valor depositado na conta judicial nº 0180.005.86407923-1 e seus acréscimos legais, depositado em razão de conciliação entre as partes.
Providencie a Secretaria a expedição do alvará, nos termos da Resolução nº 110/2010, do Conselho da Justiça Federal, c/c artigos 205 a 216, do Provimento nº 11, de 4/4/2011, da Consolidação de Normas da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 2ª Região, especialmente o seguinte:
a) elaboração e registro exclusivo em sistema eletrônico (art. 205 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
b) não haverá, em regra, emissão de alvará em papel (art. 209, § 2º, do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
c) prazo de validade de 60 (sessenta) dias (art. 208 do Provimento nº 11, de 4/4/2011);
Fica, desde já, intimado o beneficiário, por publicação, de que, expedido o alvará eletrônico, deverá comparecer ao banco depositário, munido com 2 (duas) cópias do referido alvará, as quais deverão ser impressas através do site da SJRJ (www.jfrj.jus.br).
Providencie a Secretaria a comunicação eletrônica para a agência bancária responsável por seu pagamento, conforme previsto no art. 209 do Provimento nº 11, de 4/4/2011.
Cumpre ressalvar que findo o prazo de validade do alvará sem o efetivo pagamento, por inércia do interessado, e não havendo outras providências processuais pendentes, o processo poderá ser arquivado, sem prejuízo de seu posterior desarquivamento, a requerimento do interessado.
Em caso de cancelamento, deverá a Secretaria comunicar ao banco depositário e à agência bancária responsável por seu pagamento, ambos por meio de comunicação eletrônica.
Com a satisfação do crédito, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se.