Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5015081-89.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: EDUARDO MEIRA DE MENEZES
ADVOGADO(A): OLDER VASCO DALBEM DE OLIVEIRA (OAB ES010321)
INTERESSADO: FRANCISCO ROCHA INVESTIMENTOS LTDA
ADVOGADO(A): IGOR REIS DA SILVA OLIVEIRA
DESPACHO/DECISÃO
Evento 117. Considerando a ausência de oposição, assim como tendo em consideração a documentação acostada aos autos, homologo a cessão dos créditos do valor dos honorários contratuais, devendo a Secretaria expedir ofício ao TRF 2ª Região solicitando o bloqueio da verba, conforme determinação contida no art. 22 da Resolução 822/2023 do CJF, para posterior liberação por meio de alvará no montante indicado sob evento acima mencionado.
Com a informação do depósito do requisitório, expeça-se o alvará, dando-se vista ao requerente.