Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001114-74.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Evento 194 - Nada a deferir. Esta Justiça Federal não possui convênio com o sistema SERP-JUD – Sistema Eletrônico de Registros Públicos, conforme se depreende da tela abaixo:
Outrossim, a própria Caixa Econômica Federal pode requerer a pesquisa unificada de bens aos cartórios, sendo desnecessária a intervenção judicial.
Assim sendo, no prazo de 5 (cinco) dias, requeira o que for de direito.
Silente ou nada requerido, cumpram-se as determinações do despacho referente ao evento n.º 157, a partir do quarto parágrafo.