Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5080207-86.2024.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
A CEF requer a realização de pesquisas nos sistemas SISBAJUD, INFOJUD e SIEL para localização dos réus.
A pesquisa aos sistemas INFOJUD e SISBAJUD já foram realizadas, conforme eventos 121 e 195.
O Sistema de Informações Eleitorais - SIEL destina-se ao atendimento das solicitações de acesso aos dados biográficos do Cadastro Eleitoral, nos termos da Resolução TSE nº 23.656, de 2021 e do Provimento CGE nº 1, de 2024.
Entretanto, não é disposnibilizado a este Juízo acesso para a consulta pugnada, aliado ao fato de que, a rigor, não ministram dados necessários ao impulso da execução, motivo pelo qual o indefiro.
Intime-se a CEF para ciência, bem como para que promova o regular prosseguimento requerendo o que for de direito, sobretudo fornecendo o endereço atualizado dos executados, sob pena de extinção. Prazo: 5 (cinco) dias.