Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
Vistos etc.
Evento 198: Indefiro, ante a expressa advertência constante dos eventos 183 e 192.
Mantenha-se a contagem de prazo prescricional originária, sem interrupção ou suspensão.
10/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ
EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF
DESPACHO/DECISÃO
AVISO IMPORTANTE
AO PETICIONAR NOS AUTOS, POR GENTILEZA NÃO SE ESQUEÇA DE ENCERRAR O SEU PRAZO NO SISTEMA E-PROC, A FIM DE AGILIZAR O ANDAMENTO PROCESSUAL.
Vistos etc.
Tendo em vista o certificado no evento 190, intime-se a exequente a promover o regular andamento processual, requerendo o que de direito no prazo de 05 (cinco) dias.
Silente ou em caso de reiteração de pedido manifestamente ineficaz como consulta a sistemas processuais ou dilação de mais prazo para pesquisa de bens, arquive-sea presente execução, nos termos do art. 921, parágrafos 2º a 5º do CPC, devendo a secretaria efetuar a suspensão do feito (Prazo: 5 anos) no sistema processual eProc a fim de evitar a geração de estatística processual equivocada.
Fica desde já ciente a exequente de que eventual requerimento de pesquisa dirigida a este Juízo com o fim de buscar bens da parte executada deverá ser fundamentado com indícios que apontem significativa modificação na situação econômica da mesma, não bastando a mera alegação de decurso de prazo (Precedentes: AgInt no AREsp 1024444 / BA e AgRg no REsp 1511575 / SC).
08/07/2025, 00:00
Baixa Definitiva
06/06/2024, 02:00
Publicação (Acórdão)
02/05/2024, 12:29
Sentença desconstituída
26/04/2024, 16:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EXEQUENTE) PROCURADOR(A): ROBERTO CARLOS MARTINS PIRES
APELADO: MALLET 2009 COMERCIO DE DOCES LTDA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730)
APELADO: ANDREIA APARECIDA BERNARDINO (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730)
APELADO: NILCE LEA PIRES DE SOUSA (EXECUTADO) ADVOGADO(A): UYHANA DE ANDRADE CAMINHA (OAB RJ205891) ADVOGADO(A): ALESSANDRA PINTO DE QUEIROZ (OAB RJ147730) MPF: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL Publique-se e Registre-se.Rio de Janeiro, 04 de abril de 2024. Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA Presidente
80 - 5a. TURMA ESPECIALIZADA Pauta de Julgamentos Determino a inclusão do(s) processo(s) abaixo relacionado(s) na pauta de julgamentos ordinária da sessão virtual com data de início em 16/04/2024, terça-feira, às 13h e encerramento em 22/04/2024, segunda-feira, às 12h59min, podendo ser prorrogada por dois dias úteis na hipótese de ocorrer divergência, observando-se o estabelecido pelo Regimento Interno, nos arts. 149-A e 149-B, e pela ResoluçãoTRF2-RSP-2021/00058, de 20/07/2021, tudo deste Tribunal. Outrossim, ficam as partes e o Ministério Público Federal intimados para manifestarem eventual oposição à forma de julgamento virtual em até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão virtual, de acordo com o disposto no art. 3° da Resolução Nº TRF2-RSP- 2021/00058, de 20/07/2021, alterado pela Resolução N° TRF2-RSP-2022/00094,de 14/10/2022. Ficam, ainda, intimados de que a referida sessão de julgamentos não será realizada por videoconferência. Apelação Cível Nº 5030208-43.2019.4.02.5101/RJ (Pauta: 9) RELATOR: Desembargador Federal ANDRÉ FONTES