Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5062659-53.2021.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: LUCIANE FERNANDES ABREU
ADVOGADO(A): LUCIMERE DE AZEVEDO ESTEVAO (OAB RJ055217)
INTERESSADO: CRISTIANE FERNANDES ABREU
ADVOGADO(A): ELBA MARA WILMEN BARCELOS DE AZEVEDO
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pela CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ em face de LUCIANE FERNANDES ABREU, objetivando cobrança de crédito no valor originário de R$ 6.239,74 (seis mil, duzentos e trinta e nove reais e setenta e quatro centavos).
Nos termos da decisão do evento 44, foi determinada a constrição de eventuais veículos de titularidade da parte executada, através do sistema RENAJUD. A diligência obteve resultado positivo, com a constrição para transferência, licenciamento e circulação do veículo MMC/PAJERO TR4 FLEX HP, placa ETP3628 (evento 45, RENAJUD1).
O referido veículo foi penhorado, nos termos da certidão do evento 68. A LUCIANE FERNANDES ABREU foi nomeada depositária e bem foi avaliado em R$ 55.000,00 (cinquenta e cinco mil reais).
Os autos foram suspensos em decorrência do parcelamento, conforme requerimento da parte exequente do evento 97 e decisão do evento 99.
A parte executada, no evento 128, informa depósito em conta judicial no valor de R$ 1.162,41 (um mil cento e sessenta e dois reais e quarenta e um centavos), bem como requer a extinção do feito e a retirada da restrição de transferência e circulação sobre o veículo de placa ETP3628.
A parte exequente, no evento 133, requer a conversão em renda dos valores depositados.
Na decisão acostada ao evento 135, considerando a penhora efetivada (evento 68), com a nomeação de depositário, foi deferido o levantamento da restrição de circulação, permanecendo apenas a restrição de transferência, o que foi realizado pela Secretaria nos eventos 143/144.
No evento 148, a parte exequente informa que o valor do débito, em junho de 2025, era de R$ 1.182,49 (um mil cento e oitenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
Esse é o relatório. Decido.
1. Dê-se vista à parte exequente para informar os dados necessários para a efetivação da conversão em renda/transformação em pagamento definitivo dos valores bloqueados/depositados (Nome, CPF/CNPJ, Banco, Agência, Conta, UG/Gestão, Código de Recolhimento). Prazo: 05 (cinco) dias.
2. Informados os dados, determino que a CEF efetue a conversão em renda /transformação em pagamento definitivo, em favor da CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CRMV-RJ, CPF/CNPJ nº 42147611000107, da importância INTEGRAL, relativo ao depósito iniciado em 26/03/2025 na conta nº 0180 / 005 / 86409305-6, referente ao processo em epígrafe, CDA(s) 7537/2021, servindo esta decisão como Ofício.
2.1. Sendo necessário, autorizo a abertura de nova conta para possibilitar a imputação determinada.
2.2. Devem ser seguidas as instruções enviadas em anexo.
3. Com a confirmação da conversão/transformação, dê-se vista à parte exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias, para o regular prosseguimento do feito, informando a quitação total do débito.
4. Confirmada a quitação do débito, voltem os autos conclusos para sentença de extinção.