Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5110689-17.2024.4.02.5101/RJ
EXECUTADO: PAULO VIEIRA
ADVOGADO(A): MARCIA MORAIS SOARES DE ANDRADE (OAB RJ055092)
DESPACHO/DECISÃO
Compulsando os autos, verifica-se que o foito foi suspenso em 05/09/2025 (evento 59) pelo prazo de 90 dias, a pedido da própria exequente, para análise administrativa de pedido de anistia/remissão das anuidades fundamentado no Provimento nº111/2006-CFOAB.
O prazo de suspensão transcorreu integralmente sem que a Ordem dos Advogados do Brasil - Seção do Estado do Rio de Janeiro trouxesse aos autos o resultado da referida análise, o que motivou o pleito de extinção pelo executado.
Ante exposto, intime-se a exequente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, informe o desfecho do processo administrativo de anistia noticiado no evento 57, sob pena de extinção da presente execução por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, CPC.
Após o prazo assinalado acima, não havendo manifestação da OAB, intime-se por 5 (cinco) dias.
Nada sendo requerido, voltem-me conclusos para sentença de extinção.