Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005228-56.2024.4.02.5101/RJ AUTOR: REDE D'OR SAO LUIZ S.A.
ADVOGADO(A): ANA BEATRIZ CALDEIRA LAGE (OAB RJ215627)
RÉU: HEMERA SERVICOS MEDICOS E HOLDING SA
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)
SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre a autora e a sociedade ré, (evento 34, ACORDO1), para que produza seus efeitos jurídicos, julgando extinto o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea ?b? do Código de Processo Civil. Condeno a autora a recolher o pagamento das custas pendentes, já que houve a comprovação da quitação de apenas 50% do valor devido(evento 4, CERT1), e em razão do teor do item 17 do compromisso realizado (evento 34, ACORDO1). Sentença não submetida à remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos. Intimem-se as partes.
10/11/2025, 00:00
Homologação de Transação
07/11/2025, 18:29
Mero expediente
01/09/2025, 18:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PROCEDIMENTO COMUM Nº 5005228-56.2024.4.02.5101/RJ
RÉU: HEMERA SERVICOS MEDICOS E HOLDING SA
ADVOGADO(A): SAMANTHA BANCROFT VIANNA BRAGA (OAB RJ144475)
ADVOGADO(A): RODRIGO AFFONSO DE OURO PRETO SANTOS (OAB RJ079659)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o julgamento do feito em diligência para determinar que os peticionantes esclareçam, no prazo de 15 dias, se os registros marcários objeto do acordo foram cedidos a FONTE DE SAÚDE FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES MULTIESTRATÉGIA juntamente com a empresa, devendo comprovar documentalmente suas alegações.
No mesmo prazo, deverão juntar seus documentos de identidade e comprovante de residência.