Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5088211-83.2022.4.02.5101/RJ
REQUERENTE: CLAUDIANOR DE OLIVEIRA LIRA
ADVOGADO(A): MARCELO BENTO DA SILVA (OAB RJ138559)
DESPACHO/DECISÃO
Em conformidade com o § 4º do artigo 22 da Lei n. 8.906/94 e em razão do tempo decorrido desde a assinatura do contrato, INTIME-SE o(a) advogado(a) da parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar declaração do(a) autor(a), com data atual e assinada por ele(a), de que não foi pago qualquer valor a título do honorário contratual relativo à presente demanda. Se houve pagamento parcial, deverá ser informado o respectivo valor.
Decorrido o prazo sem a juntada da declaração, proceda-se ao cadastramento apenas da requisição do principal devida à parte autora e da sucumbência devida, se houver, observando a renúncia apresentada pelos herdeiros CLAUDINEY FERREIRA DE OLIVEIRA(evento 75, OUT5) e CLEIBSON FERREIRA DE OLIVEIRA(evento 75, OUT6), e intimem-se as partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Não havendo oposição, voltem para envio do ofício ao TRF2.